TRT21 19/02/2016 | Documento | 461 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1921/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016
461
Em face do exposto, impõe-se o não seguimento do recurso de
revista.
Desembargadora Presidente
CONCLUSÃO
Notificação
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista pela
ausência dos seus pressupostos legais de admissibilidade.
Processo Nº AP-0000894-72.2014.5.21.0002
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
AGRAVANTE
LEONARDO ALVES PEREIRA
AURELIO
ADVOGADO
MARCIANO JOSÉ DE SIQUEIRA
MORAIS(OAB: 6355-A/RN)
AGRAVADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
THIAGO CEZAR COSTA
AVELINO(OAB: 6157/RN)
ADVOGADO
ROSE CRISTINA BARBOSA DE
FREITAS(OAB: 5951/RN)
ADVOGADO
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455-B/RN)
ADVOGADO
Kellcilene Cabral de Paula(OAB:
5571/RN)
ADVOGADO
André Fábio Pereira Gurgel(OAB:
5415/RN)
ADVOGADO
Emerson Alexandre Borba Vilar(OAB:
4677-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES PEREIRA AURELIO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Publique-se.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Processo nº 0000894-72.2014.5.21.0002
Natal (RN), 16 de Fevereiro de 2016.
Agravante: LEONARDO ALVES PEREIRA AURELIO
Advogado: MARCIANO JOSÉ DE SIQUEIRA MORAIS - OAB:
RN0006355-A
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Agravado : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Advogado: THIAGO CEZAR COSTA AVELINO - OAB: RN0006157
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92955