TRT21 15/12/2015 | Documento | 915 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1876/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
André Fábio Pereira Gurgel(OAB:
5415/RN)
ROSE CRISTINA BARBOSA DE
FREITAS(OAB: 5951/RN)
Kellcilene Cabral de Paula(OAB:
5571/RN)
THIAGO CEZAR COSTA
AVELINO(OAB: 6157/RN)
CARLOS ANDRE DE ARAUJO
GUERRA
MARCIANO JOSÉ DE SIQUEIRA
MORAIS(OAB: 6355-A/RN)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Kellcilene Cabral de Paula(OAB:
5571/RN)
THIAGO CEZAR COSTA
AVELINO(OAB: 6157/RN)
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455-B/RN)
André Fábio Pereira Gurgel(OAB:
5415/RN)
ROSE CRISTINA BARBOSA DE
FREITAS(OAB: 5951/RN)
CARLOS ANDRE DE ARAUJO
GUERRA
MARCIANO JOSÉ DE SIQUEIRA
MORAIS(OAB: 6355-A/RN)
915
RN0005415, ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS RN0005951
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
EMENTA
PRELIMINARES
Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. Insere-se na
competência da Justiça do Trabalho julgar ação em que a
controvérsia instalada está na admissão (fase pré-contratual) em
emprego público decorrente de processo seletivo realizado por
sociedade de economia mista.
Incompetência territorial. Ajuizamento de reclamação no local
do domicílio do autor. Possibilidade. Na contraposição entre a
regra da competência territorial, expressa no art. 651 e parágrafos,
da CLT, e o princípio do acesso à justiça, este se sobreleva, por
consagrar direito fundamental assegurado na CF.
Falta de interesse processual. Inocorrência. Não descaracteriza
o interesse processual (de agir) o fato de a ação ter sido promovida
após o prazo de validade do concurso público, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
negativa de acesso à Justiça, mormente quando há a necessidade
- CARLOS ANDRE DE ARAUJO GUERRA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
e utilidade quanto ao resultado da questão a ser apreciada pelo
Estado-Juiz.
Repercussão geral. Ausência. Apesar de o E. STF no julgamento
do RE n. 766.304 haver reconhecido a existência de repercussão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
geral quanto à possibilidade de ajuizamento de ação visando o
reconhecimento do direito à nomeação quando já expirado o prazo
PROCESSO n. 0001212-43.2014.5.21.0006 (RO)
de validade do concurso público, não houve qualquer referência no
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
julgamento quanto à suspensão dos processos sobre a mesma
BORGES
matéria e que ainda se encontram nas instâncias inferiores.
RECORRENTE: CARLOS ANDRÉ DE ARAÚJO GUERRA
Impossibilidade jurídica do pedido. Inexistência. A questão
RECORRENTE Advogado: MARCIANO JOSÉ DE SIQUEIRA
relativa à existência de expectativa de direito do autor por não ter
MORAIS - RN0006355-A
sido classificado dentro do número de vagas previstas no edital do
RECORRENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
certame público, confunde-se com a matéria de fundo discutida nos
RECORRENTE Advogados: KELLCILENE CABRAL DE PAULA -
autos, e com ela deve ser dirimida.
RN0005571, THIAGO CEZAR COSTA AVELINO -
MÉRITO
RN0006157, MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR -
Concurso público. Candidato classificado além das vagas
RN0006455-B, ANDRÉ FÁBIO PEREIRA GURGEL -
previstas e preenchidas. Alegação de terceirização. Ausência
RN0005415, ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS -
de prova. A aprovação do autor no processo seletivo em colocação
RN0005951
além do número de vagas fixadas no edital, devidamente
RECORRIDO: CARLOS ANDRE DE ARAÚJO GUERRA
preenchidas, e, verificando-se a ausência de provas de que houve a
RECORRIDO Advogado: MARCIANO JOSÉ DE SIQUEIRA
ocupação da função para a qual foi aprovado, dentro do prazo de
MORAIS - RN0006355-A
validade do certame, por empregados de empresas terceirizadas,
RECORRIDA: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
afasta a alegação de preterição e o direito à contratação.
RECORRIDA Advogados: KELLCILENE CABRAL DE PAULA -
I - RELATÓRIO
RN0005571, THIAGO CEZAR COSTA AVELINO -
Vistos etc.
RN0006157, MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR -
Trata-se de recursos ordinários interpostos por Carlos André de
RN0006455-B, ANDRÉ FÁBIO PEREIRA GURGEL -
Araújo Guerra, autor, e Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ré,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91434