TRT21 16/09/2015 | Documento | 2148 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1814/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
MANOEL MEDEIROS SOARES DE
SOUSA
JOSE MARCELO GOMES
AUSTRELIO MULLER ANTONY
BATISTA DE OLIVEIRA(OAB:
10552/RN)
IMC SASTE-CONSTRUCOES,
SERVICOS E COMERCIO LTDA.
GLEDIS DE MORAIS LUCIO(OAB:
173139/SP)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
André Fábio Pereira Gurgel(OAB:
5415/RN)
Kellcilene Cabral de Paula(OAB:
5571/RN)
Emerson Alexandre Borba Vilar(OAB:
4677-B/RN)
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455-B/RN)
ROSE CRISTINA BARBOSA DE
FREITAS(OAB: 5951/RN)
THIAGO CEZAR COSTA
AVELINO(OAB: 6157/RN)
JOSE MARCELO GOMES
AUSTRELIO MULLER ANTONY
BATISTA DE OLIVEIRA(OAB:
10552/RN)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Kellcilene Cabral de Paula(OAB:
5571/RN)
THIAGO CEZAR COSTA
AVELINO(OAB: 6157/RN)
Emerson Alexandre Borba Vilar(OAB:
4677-B/RN)
André Fábio Pereira Gurgel(OAB:
5415/RN)
ROSE CRISTINA BARBOSA DE
FREITAS(OAB: 5951/RN)
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455-B/RN)
IMC SASTE-CONSTRUCOES,
SERVICOS E COMERCIO LTDA.
GLEDIS DE MORAIS LUCIO(OAB:
173139/SP)
2148
RN0005415, MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR RN0006455-B, KELLCILENE CABRAL DE PAULA - RN0005571,
ROSE CRISTINA BARBOSA DE FREITAS - RN0005951, THIAGO
CEZAR COSTA AVELINO - RN0006157
RECORRIDO: JOSE MARCELO GOMES, IMC SASTECONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA., PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECORRIDO Advogados: AUSTRELIO MULLER ANTONY
BATISTA DE OLIVEIRA - RN0010552 RECORRIDO Advogados:
GLEDIS DE MORAIS LUCIO - SP0173139 RECORRIDO
Advogados: EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR RN0004677-B, ANDRÉ FÁBIO PEREIRA GURGEL - RN0005415,
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR - RN0006455-B,
KELLCILENE CABRAL DE PAULA - RN0005571, ROSE
CRISTINA BARBOSA DE FREITAS - RN0005951, THIAGO
CEZAR COSTA AVELINO - RN0006157
RELATOR: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
ACOLHIMENTO. Havendo a redução da condenação nesta
instância recursal, cabe adequar o valor das custas aos novos
limites fixados pela decisão, pena de prevalecer, para fins de juízo
de admissibilidade na instância extraordinária, o valor maior fixado
em primeira instância.
Embargos conhecidos e providos.
RELATÓRIO
Vistos, etc...
Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes,
opostos por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS,
Intimado(s)/Citado(s):
alegando omissão e obscuridade no acórdão, ao argumento, em
- IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO
LTDA.
- JOSE MARCELO GOMES
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
síntese, de que, ao excluir a indenização por danos materiais da
condenação, reduzindo o valor desta, "não houve determinação
expressa do Acórdão embargado no sentido da fixação de novos
valores para efeito de condenação" (Id 6c29299 - Pág. 2). Entende
que a redução da condenação implica em nova valor para fins de
PODER JUDICIÁRIO
preparo do recurso posterior. Pede então seja julgada procedente a
JUSTIÇA DO TRABALHO
pretensão contida nos embargos para suprimir a omissão e
obscuridade apontadas. Requer, por fim, pronunciamento explícito
PROCESSO nº 0210103-15.2014.5.21.0024 (RO)
RECORRENTE: JOSE MARCELO GOMES, IMC SASTECONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA., PETROLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECORRENTE Advogados: AUSTRELIO MULLER ANTONY
BATISTA DE OLIVEIRA - RN0010552 RECORRENTE
Advogados: GLEDIS DE MORAIS LUCIO - SP0173139
RECORRENTE Advogados: EMERSON ALEXANDRE BORBA
VILAR - RN0004677-B, ANDRÉ FÁBIO PEREIRA GURGEL Código para aferir autenticidade deste caderno: 88754
sobre a matéria pára fins e prequestionamento.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO
Admissibilidade
Publicação do acórdão em 15/07/2015, quarta-feira (Id 3747f31). ED
em 20/07/2015, segunda-feira (Id 6c29299). Representação regular
Id 5866a5f - pág. 7. Inexigência de depósito. Conheço.
MÉRITO