TRT2 18/09/2020 | Documento | 13298 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
13298
Intimado(s)/Citado(s):
ISTO POSTO, julga-se PROCEDENTE a ação de consignação em
- MITRA DIOCESANA DE GUARULHOS
pagamento movida por MITRA DIOCESANA DE GUARULHOSem
face deEDNA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, EDNALDO
BARBOSA DA SILVA, ERIVAN BARBOSA DA SILVA, ELIANE
PODER
BARBOSA DA SILVA, EDSON WAGNER BARBOSA DA SILVA,
JUDICIÁRIO
EMERSON WAGNER BARBOSA DA SILVA e LAURO BARBOSA
DA SILVA, para reconhecer o Sr. Lauro Barbosa da Silva, viúvo da
trabalhadora falecida, comolegítimo beneficiário do pagamento dos
INTIMAÇÃO
títulos rescisórios depositados nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f9b10
proferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará para
7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
liberação do montante depositado em Juízo em favor do beneficiário
acima identificado.
Processo n.º 1001760-43.2019.5.02.0317
Custas pela parte consignada, calculadas sobre o valor da causa de
TERMO DE AUDIÊNCIA
R$ 2.110,63, no valor de R$42,21, de cujo recolhimento fica
dispensada na forma da Lei.
Aos04 dias do mês de setembro do ano dois mil e dezenove, às
17.01horas, na sala de audiências desta Vara, por ordem da MM.
Intimem-se. NADA MAIS.
Juíza do Trabalho Titular, Dra. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES
PEREIRA ANSCHAU, foram apregoadas as partes:
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juíza do Trabalho Titular
GUARULHOS/SP, 17 de setembro de 2020.
MITRA DIOCESANA DE GUARULHOS, consignante e,
EDNA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, EDNALDO BARBOSA
DA SILVA, ERIVAN BARBOSA DA SILVA, ELIANE BARBOSA
DA SILVA, EDSON WAGNER BARBOSA DA SILVA, EMERSON
ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-1001760-43.2019.5.02.0317
CONSIGNANTE
MITRA DIOCESANA DE
GUARULHOS
ADVOGADO
JOAO CARLOS BIAGINI(OAB:
74868/SP)
ADVOGADO
ROBERTO VICTALINO DE BRITO
FILHO(OAB: 195254/SP)
CONSIGNADO
ERIVAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO BASSETTO(OAB: 408971/SP)
CONSIGNADO
ELIANE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO BASSETTO(OAB: 408971/SP)
CONSIGNADO
EDNALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO BASSETTO(OAB: 408971/SP)
CONSIGNADO
EMERSON WAGNER BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
CAIO BASSETTO(OAB: 408971/SP)
CONSIGNADO
LAURO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
CAIO BASSETTO(OAB: 408971/SP)
CONSIGNADO
EDSON WAGNER BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
CAIO BASSETTO(OAB: 408971/SP)
CONSIGNADO
EDNA CRISTINA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
CAIO BASSETTO(OAB: 408971/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156556
WAGNER BARBOSA DA SILVA E LAURO BARBOSA DA SILVA,
consignados.
Ausentes as partes.
Proposta conciliatória prejudicada.
Vistos, etc.
MITRA DIOCESANA DE GUARULHOS propôs a presente ação de
consignação em pagamento em face de EDNA CRISTINA
BARBOSA DA SILVA, EDNALDO BARBOSA DA SILVA, ERIVAN
BARBOSA DA SILVA, ELIANE BARBOSA DA SILVA, EDSON
WAGNER BARBOSA DA SILVA, EMERSON WAGNER
BARBOSA DA SILVA E LAURO BARBOSA DA SILVA, alegando
dúvida quanto ao legítimo beneficiário do pagamento dos títulos
rescisórios da trabalhadora falecida Sra. Maria Ivone Barbosa da
Silva, no valor total de R$2.110,63. Deu à causa o valor de
R$2.110,63.