TRT19 15/06/2018 | Documento | 142 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2497/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
142
decorrentes do fato de estar em fruição de benefício previdenciário
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
(até que finde o benefício, quando então deverá retornar de fato ao
"Destinatário(s)", para ciência da Decisão, CUJO RESULTADO E
trabalho), no prazo de 05 dias a contar da ciência desta decisão,
CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (hum mil reais);
No caso em tela, não há dúvidas que a reclamante é portadora de
doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho - DORT. Frisese, ainda, que, apesar de o atestado de saúde ocupacional ter
b) EXPEÇA-SE mandado de reintegração ao emprego;
considerado a autora inapta para o trabalho, a empresa não emitiu a
CAT, tendo o órgão previdenciário constado sua incapacidade para
o trabalho, concedendo-lhe benefício (código 91) até 12/07/2018.
Por todo o exposto, em juízo de cognição sumária, diante da
c) intimem-se as partes, sendo a reclamada para contestar a ação e
verossimilhança das alegações - ilegalidade da dispensa porque
comparecer à audiência inaugural (28.06.2018, às 8h30min).
levada a efeito mesmo comprovada a existência de doença
ocupacional,
MACEIO, 14 de Junho de 2018.
LUCIANA MARQUES BESERRA VALENCA
Servidor
a) CONCEDE-SE a tutela de urgência para determinar a imediata
Notificação
reintegração da reclamante ao trabalho, com o restabelecimento
Processo Nº RTOrd-0000560-44.2018.5.19.0005
AUTOR
CIBELLY BESERRA DE MORAIS
ADVOGADO
MAX URI CRUZ DE MORAIS(OAB:
6419/AL)
ADVOGADO
MARCOS ALBUQUERQUE DE
LIMA(OAB: 3268/AL)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
do plano de saúde, da sua remuneração nos mesmo moldes e com
os mesmos benefícios anteriores à dispensa, como se a rescisão
contratual não tivesse ocorrido, observadas as reduções
decorrentes do fato de estar em fruição de benefício previdenciário
(até que finde o benefício, quando então deverá retornar de fato ao
trabalho), no prazo de 05 dias a contar da ciência desta decisão,
sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (hum mil reais);
- BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S):
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
b) EXPEÇA-SE mandado de reintegração ao emprego;
57020-630 - RUA BARAO DE ANADIA, 121 - CENTRO - MACEIO
- ALAGOAS
PROCESSO: 0000560-44.2018.5.19.0005
c) intimem-se as partes, sendo a reclamada para contestar a ação e
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
comparecer à audiência inaugural (28.06.2018, às 8h30min).
AUTOR: CIBELLY BESERRA DE MORAIS
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
MACEIO, 14 de Junho de 2018.
Advogado(s) do reclamante: MAX URI CRUZ DE MORAIS,
MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES
LUCIANA MARQUES BESERRA VALENCA
Servidor
Notificação
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120330
Processo Nº RTOrd-0000560-44.2018.5.19.0005
AUTOR
CIBELLY BESERRA DE MORAIS
ADVOGADO
MAX URI CRUZ DE MORAIS(OAB:
6419/AL)
ADVOGADO
MARCOS ALBUQUERQUE DE
LIMA(OAB: 3268/AL)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.