TRT18 08/11/2018 | Documento | 2342 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
2342
Processo nº: 0010326-36.2018.5.18.0010
Reclamante: EUNICE SOUSA SILVA
Reclamado(a): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIANIA
GOIANIA, 8 de Novembro de 2018.
À RECLAMADA:
Fica a reclamada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar as guias GFIP referentes às contribuições
previdenciárias, com o código 650 (Reclamação Trabalhista),
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Decisão
contendo a identificação deste processo, conforme o disposto no
artigo 177 e parágrafos do Provimento TRT 18ª SCR Nº 4/2012 e na
Instrução Normativa MPS/SRP nº 03/2005, sob pena de execução,
ficando advertido de que o descumprimento sujeitará o infrator à
pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos
Processo Nº RTOrd-0011255-69.2018.5.18.0010
AUTOR
LEANDRO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIANGELA RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 28391/GO)
RÉU
TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.
ADVOGADO
CAIO AUGUSTO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 239838/SP)
artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo 284, I, do
Decreto nº 3.048/99. Fica advertida, ainda, de que, na ausência de
comprovante nos autos do envio da guia GFIP no prazo deferido, a
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS OLIVEIRA
- TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.
Secretaria da Receita Federal do Brasil será comunicada, conforme
aduz o artigo 177, § 3º, do Provimento TRT 18ª SCR Nº 4/2012.
Assinado pelo(a) Servidor(a) SIMONE SOUZA PASTORI, da 10ª
PODER JUDICIÁRIO
VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, por ordem do(a) Juiz(a)
JUSTIÇA DO TRABALHO
do Trabalho.
RTOrd - 0011255-69.2018.5.18.0010
AUTOR: LEANDRO MARTINS OLIVEIRA
Fundamentação
DECISÃO
A reclamada apresentou exceção de incompetência territorial,
pugnando pelo seu acolhimento sob a alegação de que o excepto
trabalhou nas cidade de Itaquaquecetuba, Jundiaí, Rio Grande da
Serra e Cachoeira Paulista e por isso, com fulcro no artigo 651 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126227