TRT18 22/01/2018 | Documento | 18567 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
18567
Por outro lado, a tramitação, peticionamento e a prática de todos
os atos processuais doravante passarão a ser feitas
exclusivamente no PJe-JT, nos moldes da Resolução 185 do
CSJT.
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Notificação
Os advogados serão cientificados do teor desta certidão.
Processo Nº RTOrd-0201400-34.2008.5.18.0010
AUTOR
LEANDRO MARTINS OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
HEBERT BATISTA ALVES(OAB:
25999/GO)
RÉU
FRIGORIFICO MARGEN LTDA
ADVOGADO
SIMAR DE OLIVEIRA MARTINS(OAB:
35893/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DA
UNIÃO
GOIANIA, 26 de Dezembro de 2017.
PROCESSO:
Reclamante: LEANDRO MARTINS OLIVEIRA DA SILVA
Reclamado(a): FRIGORIFICO MARGEN LTDA
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em consonância com o disposto na
RESOLUÇÃO CSJT N.º 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, este
processo passará a tramitar no sistema PJe (Processo Judicial
Eletrônico) a partir desta data, sendo que a consulta dos
documentos digitais/digitalizados inseridos nos autos até agora
Assinado pelo(a) Servidor(a) PAOLLA VICTORIA PEREIRA
deverá ser feita no sítio deste Regional na internet através do
ALVARES, da 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, por
seguinte link:
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
http://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/ListaP
rocessos.seam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114748