TRT17 06/02/2018 | Documento | 1774 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
Advogado
Reclamado
Advogado
Letícia Almeida Grisoli(OAB:
116514/RJ)
VALE S.A.
Veronica Duarte Mariano(OAB:
135721/RJ)
1774
AÇÃO TRABALHISTA - RITO
Classe:
SUMARÍSSIMO (1125)
DIONE DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Autor:
GONCALVES MOREIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS
GERAIS
- VALE S.A.
SAMON SANEAMENTO E
Réu:
MONTAGENS EIRELI (EM
Vara do Trabalho de Colatina/ES
Endereço: Rua Luiz Dalla Bernardina s/n, Centro, Colatina-ES,
29700-090
Contato: (27) 31852351, email: colv01@trtes.jus.br
0033800-50.1984.5.17.0141
AUTOR :SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS DOS ESTADOS DO ESPIRITO SANTO E MINAS
GERAIS
Adv.: Sidney Ferreira Schreiber (OAB 00255B-ES)
RÉU : VALE S.A.
Adv.: Veronica Duarte Mariano (OAB 135721-RJ)
DESPACHO
Análise da petição protocolizada sob o nº 141.002235/2017 (f.
1774): Requer a VALE S.A a liberação da apólice da Carta de
Fiança apresentada nos presentes autos.
Verifico que a execução dos presentes autos encerrou em 2009,
sendo os autos remetidos ao arquivo em 15/04/2009.
Assim, uma vez que já houve a quitação do débito, libero a apólice
da Carta de Fiança apresentada pela reclamada para que a mesma
promova a liquidação junto à instituição financeira.
Ressalto que encontra-se nos autos somente uma cópia do
documento, como se verifica à f 28 da CP 48/99 (apensa), uma vez
que já foi determinado o seu desentranhamento e devolução à
Executada (despacho de f. 1586).
Aguarde-se a informação requerida junto ao TRE-RJ.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
Colatina-ES, 12 de dezembro de 2017.
Ivy D'Lourdes Malacarne
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000313-68.2016.5.17.0141
AUTOR
DIONE DA COSTA GONCALVES
MOREIRA
ADVOGADO
JUANDERSON MORAES DE
OLIVEIRA(OAB: 11759/ES)
RÉU
SAMON SANEAMENTO E
MONTAGENS EIRELI (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)- CNPJ:
01.136.764/0001-71
ADVOGADO
ALEXANDRE PEREIRA
SOBRINHO(OAB: 21798/ES)
INTIMAÇÃO
Com a publicação deste despacho no DEJT, fica(m) os (as)
Patronos(as) dos(as) Reclamante(s) INTIMADOS(AS) para, no
prazo de 30 (cinco) dias, retirar a Certidão de Crédito afim de se
habilitar diretamente perante o Administrador Judicial da empresa
falida ou em recuperação judicial.
COLATINA/ES, 5 de Fevereiro de 2018.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000530-14.2016.5.17.0141
AUTOR
JULIO CESAR EPALENZA GOMES
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO TREVIZANI(OAB:
10301/ES)
RÉU
C.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
PEDRO PAULO PESSI(OAB:
6615/ES)
RÉU
J L MARQUES INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES - ME
ADVOGADO
PEDRO PAULO PESSI(OAB:
6615/ES)
RÉU
ECOLAV LAVANDERIA LTDA
ADVOGADO
KEILA TOFANO SOARES(OAB:
17706/ES)
PERITO
JOSE WALTER NOVAIS RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EPP
- ECOLAV LAVANDERIA LTDA
- J L MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES ME
- JULIO CESAR EPALENZA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONE DA COSTA GONCALVES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
0000313-68.2016.5.17.0141 -
Fundamentação
Processo:
Processo Judicial Eletrônico
VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE COLATINA-ES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115302