TRT16 28/10/2021 | Documento | 824 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3339/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
dispensadas, nos termos do art. 790-A , I, da CLT.
Oficie-se ao Ministério Público Estadual, Ministério Público do
Trabalho e ao TCE/MA nos termos da fundamentação.
Considerando o objeto da condenação, é desnecessária a remessa
824
Processo Nº ATOrd-0017055-07.2019.5.16.0008
AUTOR
FREDSON NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO
HENRIQUE ROOSEVELT OLIMPIO
DE OLIVEIRA(OAB: 7868/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BACABAL
ADVOGADO
GERALDO JOSE DE ALBUQUERQUE
FILHO(OAB: 15623/MA)
necessária (art. 496, §3º, do CPC).
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- FREDSON NASCIMENTO BRITO
Nada mais.
BACABAL/MA, 27 de outubro de 2021.
LEANDRO WEHDORN GANEM
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0016405-57.2019.5.16.0008
FRANCISCO ELDER MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MAXIMA REGINA SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 12705/MA)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ALVES
GUIMARAES(OAB: 17959/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BACABAL
ADVOGADO
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA(OAB:
2920/MA)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e96de1
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc...
Por meio do SISCONDJ (Banco do Brasil) ou SIF (Caixa Econômica
- FRANCISCO ELDER MEDEIROS DE OLIVEIRA
Federal), a depender da instituição financeira depositária, liberemse os valores descritos na planilha de ID d77b1fa aos seus
respectivos credores, observando os dados bancários informados
PODER JUDICIÁRIO
no ID a15b7b3.
JUSTIÇA DO
Ante a quitação integral da dívida exequenda, resolvo extinguir por
Sentença a presente execução com supedâneo no art. 924, III, c/c
art. 925 do Código de Processo Civil de 2015.
INTIMAÇÃO
Desta feita, juntados os comprovantes, arquivem-se os autos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb47f8a
proferida nos autos.
DEFINITIVAMENTE.
BACABAL/MA, 28 de outubro de 2021.
SENTENÇA
LEANDRO WEHDORN GANEM
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos etc...
Por meio do SISCONDJ (Banco do Brasil) ou SIF (Caixa Econômica
Federal), a depender da instituição financeira depositária, liberemse os valores descritos na planilha de ID dbf25e1 aos seus
respectivos credores, observando os dados bancários informados
no ID dde4e36.
Ante a quitação integral da dívida exequenda, resolvo extinguir por
Sentença a presente execução com supedâneo no art. 924, III, c/c
art. 925 do Código de Processo Civil de 2015.
Processo Nº ATOrd-0017131-31.2019.5.16.0008
AUTOR
WALDIMAR PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
ANA CAROLINA ALVES
GUIMARAES(OAB: 17959/MA)
ADVOGADO
MAXIMA REGINA SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 12705/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BACABAL
ADVOGADO
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA(OAB:
2920/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIMAR PEREIRA BATISTA
Desta feita, juntados os comprovantes, arquivem-se os autos
DEFINITIVAMENTE.
BACABAL/MA, 28 de outubro de 2021.
LEANDRO WEHDORN GANEM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173354
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO