TRT16 16/09/2020 | Documento | 549 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
549
Sem Incidência de imposto de renda e encargos previdenciários, eis
que a condenação limita-se a verbas de natureza indenizatória
DESPACHO
(FGTS).
Analisando os autos, verifico que não houve juntada das
Oficie-se ao Ministério Público Estadual, Ministério Público do
informações solicitadas à CAIXA (relação de vencimentos e/ou
Trabalho e ao TCE/MA com cópia destes autos, para que seja
depósitos oriundos da Prefeitura Bacabal, no período de janeiro de
apurada eventual responsabilidade da autoridade municipal e/ou
2009 a dezembro de 2019).
dos servidores envolvidos na contratação do(a) reclamante.
Verifico também que o Banco do Brasil não cumpriu fielmente a
Considerando o objeto da condenação, é fácil deduzir que o crédito
solicitação de ID. e46aba0, pois os documentos encaminhados a
obreiro será inferior a 100 salários mínimos após a liquidação.
este Juízo pelo ofício de ID. b354743 não identificam a fonte
Assim, entendo desnecessária a remessa ex officio.
pagadora dos proventos creditados na conta do autor.
Intimem-se as partes.
Nestes termos, tratando-se de parte integrante da Administração
Registre-se. Cumpra-se.
Pública, converto o julgamento em diligência,para, em busca da
verdade real, determinara reiteração dos ofícios de IDs. e46aba0 e
7410f99, advertindo para prestar as informações requisitadas
(observando a identificação do ente público pagador dos
vencimentos/proventos), no prazo de 10 dias, sob pena de multa
de R$ 1.000,00, e configuração do crime de desobediência.
Instruam-se os ofícios com cópia deste despacho.
Juntada das informações supra, vista as partes pelo prazo comum
de 10 dias.
BACABAL/MA, 16 de setembro de 2020.
Após, autos conclusos para julgamento.
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017199-78.2019.5.16.0008
AUTOR
PAULO LUIS RIBEIRO AGUIAR
ADVOGADO
PATRICIA DANIELE SOUSA
CARDOSO(OAB: 10218/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BACABAL
ADVOGADO
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA(OAB:
2920/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIS RIBEIRO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BACABAL/MA, 16 de setembro de 2020.
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017307-10.2019.5.16.0008
AUTOR
ANA AMELIA SILVA
ADVOGADO
SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO
JUNIOR(OAB: 11656/MA)
ADVOGADO
RHAFISA CINTRA UCHOA
MARANHAO(OAB: 7743/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE BACABAL
ADVOGADO
ADRIANA SILVA ALVES(OAB:
16674/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BACABAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c035a59
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
Nesta data, faço conclusos os autos ao Exmo. Juiz para
deliberações.
INTIMAÇÃO
Bacabal/MA, 16 de setembro de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c07537
proferida nos autos.
Francisco Carlos Ferreira da Cruz Júnior
Analista Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156426
SENTENÇA