TRT15 11/12/2020 | Documento | 758 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3120/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020
758
para todos os efeitos.
TOTAL existente nas contas judiciais abaixo descritas (vide Id.
Fica o requerente RAFAEL BOTOSSO DE SOUZA, autorizado a
c76c7b3 – fls. 237), valendo cópia desta decisão devidamente
levantar a valores relativos à indenização compensatória, por ele
assinada pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA. Obs.: isento de
recolhidos na conta vinculada do FGTS da trabalhadora Claudinez
Imposto de Renda;
de Souza, resultantes do contrato de trabalho com esta mantido no
conta judicial nº 2790/042/01530850-0, valor originário de R$
período de 10/10/2012 a 16/07/2020, valendo cópia desta
423,60 em 28.08.2019;
sentença, devidamente assinada pelo Juiz, como Alvará
conta judicial nº 2790/042/01531106-3, valor originário de R$
Judicial a ser apresentado na agência da Caixa Econômica
916,89 em 17.09.2019;
Federal.
conta judicial nº 2790/042/01529488-6, valor originário de R$
Requerente: RAFAEL BOTTOSSO DE SOUZA
2.932,67 em 21.02.2019.
CPF: 138.113.218-97
conta judicial nº 2790/042/01529489-4, valor originário de R$
Período do vínculo: 10/10/2012 a 16/07/2020
72,10, R$ 56,71 e R$ 0,37 em 22.02.2019;
Empregada: CLAUDINEZ DE SOUZA
conta judicial nº 2790/042/01530528-4, valor originário de R$
CPF: 386.704.608-58
525,29 em 17.07.2019;
CTPS: 68913 – Série 119
conta judicial nº 2790/042/01530655-8, valor originário de R$
Custas processuais a cargo do requerente, no valor de R$47,48,
353,42 em 07.08.2019;
calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$2.374,01
conta judicial nº 2790/042/01531064-4, valor originário de R$
Intimem-se. Nada mais.
682,88 em 11.09.2019;
ASSIS/SP, 09 de dezembro de 2020.
conta judicial nº 2790/042/01531032-6, valor originário de R$
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
Juiz do Trabalho
399,25 em 10.09.2019;
conta judicial nº 2790/042/01531091-1, valor originário de R$
3.093,00 em 13.09.2019;
Processo Nº ATOrd-0010364-92.2014.5.15.0100
AUTOR
NEUZA MARIA FUNCHAL
DAMASCENO
ADVOGADO
FRANCISCO VIEIRA PINTO
JUNIOR(OAB: 305687/SP)
RÉU
OSMAR CARDOSO DOS SANTOS
LANCHONETE - ME
RÉU
OSMAR CARDOSO DOS SANTOS
conta judicial nº 2790/042/01530494-6, valor originário de R$
381,97 em 11.07.2019;
conta judicial nº 2790/042/01530693-0, valor originário de R$
366,79 em 13.08.2019.
A assinatura eletrônica do Magistrado contida neste documento
dispensa a assinatura manuscrita, conforme Ofício-Circular
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA MARIA FUNCHAL DAMASCENO
TST.GP.JAP nº 018/2017 e Provimento GP-VPJ-CR 01/2017 do E.
TRT15, sendo certo que sua autenticidade poderá ser aferida
mediante consulta ao endereço de internet indicado logo abaixo da
assinatura eletrônica, digitando no campo "número do documento" o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
número do respectivo código de barras.
O(s) beneficiário(s) desta guia de retirada fica(m) incumbido(s) de
INTIMAÇÃO
providenciar a impressão do documento e apresentá-lo à Caixa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98952b1
Econômica Federal.
proferido nos autos.
Após, atualize-se o abatimento na planilha de cálculos e prossigaDESPACHO
(COM FORÇA DE GUIA DE RETIRADA DIRIGIDO À CAIXA
se, conforme deliberado às fls. 226 (Id. e421ae7).
Intime-se o reclamante.
ASSIS/SP, 09 de dezembro de 2020.
ECONÔMICA FEDERAL)
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
Vistos.
Juiz(íza) do Trabalho
Transcorrido in albis o prazo para o executado manifestar-se e ante
o pagamento parcial da execução, determino:
FLLR
1) LIBERE-SE à exequente NEUZA MARIA FUNCHAL
DAMASCENO, CPF: 074.967.138-64 ou a seu advogado, Dr.
FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR, OAB/SP 305.687, o saldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160506
Processo Nº CartPrecCiv-0010484-28.2020.5.15.0100
AUTOR
ALMIR APARECIDO DA CRUZ