TRT14 28/08/2018 | Documento | 930 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2549/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
930
entender que a lei abre possibilidade às partes de, durante a fase
A Carta Política de 1988, efetivando a isonomia e o princípio
instrutória, trazer as provas que lhes possam favorecer.
republicano - normas estruturantes da ordem constitucional pátria -,
Precedentes de todas as Turmas e desta Subseção. Recurso de
estabeleceu categoricamente que a investidura em cargo ou
embargos conhecido e não provido. (E-RR - 2416-
emprego público, acessível aos brasileiros que preencham os
68.2012.5.18.0009 , Relator Ministro: Augusto César Leite de
requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei,
Carvalho, Data de Julgamento: 30/03/2017, Subseção I
"depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
de provas e títulos" (art. 37, II), a qual deve corresponder à natureza
11/04/2017).
e à complexidade do cargo ou emprego, excetuando apenas os
cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e
Na espécie, todavia, como bem destacado pela recorrida, a juntada
exoneração.
dos documentos identificados sob os Ids f6b7652, 5920414,
5ea2dd4, relativos a atas de audiência, defesa em processo
O texto constitucional dispõe, ainda, que a inobservância do
administrativo e sentença do processo de nº 0001001-
mencionado comando normativo implica em "nulidade do ato e
12.2017.5.14.0001, foi feita de modo intempestivo, após o
punição da autoridade responsável, nos termos da lei" (art. 37, §
encerramento da instrução processual, que se deu em audiência (Id
2º).
40c4d0f), no dia 13-03-2018.
Com base em tais preceitos, o Tribunal Superior o Trabalho tem
Cumpre mencionar, de todo modo, que a r. sentença nem ao menos
entendimento sumulado no sentido de que vulnera o referido
mencionou tais provas, desconsiderando-as tacitamente, de modo
dispositivo constitucional a contratação direta de pessoal pela
que não houve nulidade na decisão.
Administração Pública Direta e Indireta, após a CF/1988, para o
exercício de cargo ou emprego público, sem prévia aprovação em
Ainda assim, mostra-se irregular a juntada intempestiva da referida
concurso público, considerado-se nulo de pleno direito, garantindo-
documentação, identificada sob os Ids f6b7652, 5920414, 5ea2dd4,
se ao trabalhador nessa condição apenas o pagamento da
razão pela qual acolhe-se a preliminar em questão e não se
contraprestação pactuada, em relação ao número de horas
conhece dos aventados documentos.
trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora, e os respectivos
depósitos do FGTS.
2.3 DO MÉRITO
Esse é o teor da Súmula nº 363/TST:
2.3.1 DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO
CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ
Recorre o reclamante da decisão de origem que julgou totalmente
19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a
improcedente seu pleito inicial de declaração de nulidade de sua
CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra
demissão e de imediata reintegração aos quadros da recorrida, com
óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito
pagamento da integralidade das verbas devidas no período de
ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número
afastamento, de integral indenização pelo período de estabilidade
de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo,
por ser dirigente sindical, e de indenização pelo valor das diárias de
e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
trabalhador avulso, conforme previsto em convenção coletiva de
trabalho, entre a data da extinção do contrato e a da sentença.
Importa mencionar que a constatação e declaração da nulidade da
contratação sem concurso público, por ser questão de ordem
Cinge-se a controvérsia recursal na regularidade da demissão
pública, prescinde decisão judicial ou provocação externa, sendo
obreira, fundamentada na nulidade de sua contratação por ausência
medida administrativa vinculada e afeta ao poder de autotutela de
de concurso público e no poder de autotutela administrativa da
que dispõe a Administração Pública Direta e Indireta para controlar
entidade estatal recorrida.
seus próprios atos.
Pois bem.
É o que se infere da tradicional Súmula nº 473 do Supremo Tribunal
Federal, segundo a qual:
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