TRT14 12/07/2017 | Documento | 253 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2268/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
RÉU
considerado como pagamento, motivo pelo qual continua a incidir
juros e correção monetária nos termos das normas mencionadas.
Ainda, em conta judicial ou vinculada do FGTS não aufere
acréscimo (juros e correção monetária) no mesmo patamar que o
ADVOGADO
253
LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA
LTDA - ME
THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA(OAB:
41982/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NYSTROM SILVA MARINHO
- LIFE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - ME
previsto no § 1º do art.39 da Lei 8.177/91.
Correção monetária a partir sentença.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contribuição previdenciária não há incidência nos termos do art.
28 da Lei 8.212/91.
Na 1ª Vara do Trabalho de Vilhena/RO, nos autos da
Imposto de Renda
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida pelo reclamante CARLOS
NYSTROM SILVA MARINH,em face da reclamada LIFE
Não há incidência de imposto de renda sobre indenização por
TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA, pelo Excelentíssimo Juiz
danos morais por não constituir renda ou acréscimo patrimonial,
do Trabalho Substituto Cleverson Oliveira Alarcon Lima, foi
mas apenas recomposição do prejuízo sofrido.
proferida a seguinte
Quanto aos juros, não incide IR por serem indenizatórios,
observando-se a OJ 400 do TST.
SENTENÇA
Indevidos honorários sucumbenciais.
RELATÓRIO
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
O reclamante interpôs a presente ação pretendendo as verbas
descritas na inicial. Juntou documentos.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre o
valor da condenação arbitrada em R$ 3.000,00.
A reclamada foi devidamente citada e apresentou contestação com
documentos.
Intimem-se as partes.
Houve impugnação à contestação.
Nada mais.
Razões finais remissivas.
As tentativas de conciliação restaram rejeitadas.
(Assinado digitalmente)
Cleverson Oliveira Alarcon Lima
É o relatório.
Juiz do Trabalho Substituto
Decido.
VILHENA, 11 de Julho de 2017
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
FUNDAMENTAÇÃO
Sentença
Processo Nº RTSum-0000386-87.2017.5.14.0141
AUTOR
CARLOS NYSTROM SILVA MARINHO
ADVOGADO
TAYANE ALINE HARTMANN
PIETRANGELO(OAB: 5247/RO)
CHAMAMENTO AO PROCESSO
A reclamada pretende o chamamento ao processo do TRE-RO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108863