TRT12 24/06/2021 | Documento | 978 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
978
Notificação
E na vigência do atual CPC mantém-se, majoritariamente na
doutrina e jurisprudência, o mesmo entendimento, de sorte que
detendo a matéria prescricional status jurídico de questão de ordem
pública, se aplica em casos tais como o presente a mesma ratio que
permeia o já citado § 2º do art. 4º da Instrução Normativa nº
39/2016 do e. TST, dado tratar-se de questão cognoscível de ofício
pelo Estado-Juiz.
Embargos integralmente rejeitados.
Processo Nº ATOrd-0000402-86.2021.5.12.0034
RECLAMANTE
GELSON FELIPE ALVES
ADVOGADO
GIANKA HELENA TOMAZINE(OAB:
10050/SC)
RECLAMADO
CONSORCIO FENIX
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
RECLAMADO
INSULAR TRANSPORTES
COLETIVOS LTDA.
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSULAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.
PELO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos de declaração
PODER JUDICIÁRIO
apresentados por NILTON ANTÔNIO DE SOUTO em face da
JUSTIÇA DO
decisão de ID 8a987b5 proferida nos autos processo executivo que
move em desfavor de GRÁFICA BRISTOT LTDA – ME, CLÁUDIO
JOÃO BRISTOT e NEUSA MAFRA BRISTOT.
CARTA REGISTRADA / AR DIGITAL / E-MAIL (escolher e/ou
Intime-se.
apagar)
Destinatário:
INSULAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.
Maria Aparecida Ferreira Jeronimo
Juíza Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO - PJe
Fica V.Sª. intimadapara, em 5 (cinco) dias, manifestarm-se sobre o
1In Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, com a
Civil Extravagante em Vigor. Nelson Nery Junior e Rosa Maria de
comprovação do pagamento das verbas rescisórias apontadas
Andrade Nery. 5ª edição revista e ampliada. Editora Revista dos
como não pagas, ou justifique a razão que a impediu de fazê-lo, sob
Tribunais. Pág. 1042. Nota 16 ao art. 535: casuística.
as penas do art. 400, do CPC, conforme decisão de Id. f46931b.
2Processo nº 01870-2004-030-12-00-4 - Acórdão 3ª Turma –
FLORIANOPOLIS/SC, 23 de junho de 2021.
Relatora: Juíza Gisele Pereira Alexandrino – Publicado no DJSC em
23-11-2005.
IRIS GARCIA TORRES GOMES
3Processo nº 02105-2003-029-12-85-3 - Acórdão 1ª Turma -
Assessor
Relator: Juiz Marcos Vinicio Zanchetta – Publicado no DJSC em 0712-2005 – grifos no original.
4Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2006.032944-1 –
acórdão 1ª Câmara de Direito Civil - Relatora: Desembargadora
Maria do Rocio Luz Santa Ritta – Publicado em 18-04-2007.
5TJSC - Primeira Câmara de Direito Civil - Embargos de Declaração
no Agravo de Instrumento nº 2000.011859-1, Relator: Des. Ruy
Pedro Schneider, publicado no DJE de 28-11-2001.
FLORIANOPOLIS/SC, 24 de junho de 2021.
MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO
Juiz(a) do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168729
Processo Nº ATOrd-0000402-86.2021.5.12.0034
RECLAMANTE
GELSON FELIPE ALVES
ADVOGADO
GIANKA HELENA TOMAZINE(OAB:
10050/SC)
RECLAMADO
CONSORCIO FENIX
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
RECLAMADO
INSULAR TRANSPORTES
COLETIVOS LTDA.
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO FENIX