TRT12 29/10/2018 | Documento | 5079 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
5079
observando-se que em relação ao crédito do Reclamante deverá
extraconcursais discriminados na petição de acordo de Id 77e0038,
constar da certidão EM SUBSTITUIÇÃO AO CRÉDITO JÁ
observando-se que em relação ao crédito da Reclamante deverá
HABILITADO E CONSTANTE DO QUADRO GERAL DE
constar da certidão EM SUBSTITUIÇÃO AO CRÉDITO JÁ
CREDORES PUBLICADO NO DJSC EM 22/06/2017.
HABILITADO E CONSTANTE DO QUADRO GERAL DE
Ante a declaração de hipossuficiência constante dos autos (Id
CREDORES PUBLICADO NO DJSC EM 22/06/2017.
a00682f), defiro o pedido do reclamante e concedo-lhe os
Ante a declaração de hipossuficiência constante dos autos (Id
benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º, da CLT.
96eba8f), defiro o pedido da reclamante e concedo-lhe os
Custas de R$ 1.483,97, pelo autor, dispensadas em homenagem à
benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º, da CLT.
celebração do acordo.
Custas de R$ 1.158,64, pelo autor, dispensadas em homenagem à
Intimem-se as partes.
celebração do acordo.
Entregue a certidão de habilitação dos créditos, arquivem-se os
Intimem-se as partes.
autos.
Entregue a certidão de habilitação dos créditos, arquivem-se os
Nada mais.
autos.
Assinatura
Nada mais.
BRUSQUE, 26 de Outubro de 2018
Assinatura
BRUSQUE, 26 de Outubro de 2018
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
Juiz(a) do Trabalho Titular
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
Sentença
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº RTOrd-0001507-49.2016.5.12.0010
RECLAMANTE
VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO SILVEIRA(OAB: 8365/SC)
RECLAMADO
BUETTNER S/A - INDUSTRIA E
COMERCIO - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MARCELO VINICIUS MERICO(OAB:
7741/SC)
ADVOGADO
DANIELA WITKOWSKY
FAGUNDES(OAB: 22935/SC)
Notificação
Processo Nº IDPJ-66.2018.5.12.0010">0000790-66.2018.5.12.0010
SUSCITANTE
SCHEILA SCHRAMM
ADVOGADO
SERGIO RUBENS FERREIRA
CURTI(OAB: 34028/SC)
SUSCITADO
ADEMAR VIVAN
Intimado(s)/Citado(s):
- SCHEILA SCHRAMM
Intimado(s)/Citado(s):
- BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- VALDEMIR DA SILVA
1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE
AVENIDA DAS COMUNIDADES, 70, Caixa Postal 185, CENTRO,
BRUSQUE - SC - CEP: 88350-360
PODER JUDICIÁRIO
(47) 33512022 - 1vara_bqe@trt12.jus.br
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o acordo noticiado pelas partes, através
da petição de Id 77e0038, em seus próprios termos, para que
surta os jurídicos e legais efeitos, e julgo EXTINTO O
Processo: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do disposto
PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) - 0000790-
no artigo 487, inc. III, alínea "b", do CPC.
66.2018.5.12.0010
Diante da discriminação das parcelas do acordo feita pelas partes,
SUSCITANTE: SCHEILA SCHRAMM
não há contribuição previdenciária.
SUSCITADO: ADEMAR VIVAN
Expeça-se certidão de habilitação dos créditos da parte autora e
dos honorários assistenciais, conforme valores concursais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125881