TRT12 11/10/2018 | Documento | 2798 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
RECLAMADO
BUETTNER S/A - INDUSTRIA E
COMERCIO - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
MARCELO VINICIUS MERICO(OAB:
7741/SC)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE ARUCILDO DESIDERIO
2798
Processo Nº RTOrd-0000075-58.2017.5.12.0010
RECLAMANTE
ELISON MATEUS BALBINOT
ADVOGADO
MARCIO SILVEIRA(OAB: 8365/SC)
RECLAMADO
BUETTNER S/A - INDUSTRIA E
COMERCIO - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MARCELO VINICIUS MERICO(OAB:
7741/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELISON MATEUS BALBINOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Fundamentação
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o acordo noticiado pelas partes, através
da petição de Id: fd51334, em seus próprios termos, para que
surta os jurídicos e legais efeitos, e julgo EXTINTO O
Vistos, etc.
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do disposto
Homologo, por sentença, o acordo noticiado pelas partes, através
no artigo 487, inc. III, alínea "b", do CPC.
da petição de Id: 221ccd6, em seus próprios termos, para que
Diante da discriminação das parcelas do acordo feita pelas partes,
surta os jurídicos e legais efeitos, e julgo EXTINTO O
não há contribuição previdenciária.
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do disposto
Expeça-se certidão de habilitação dos créditos do (a) autor (a) e dos
no artigo 487, inc. III, alínea "b", do CPC.
honorários assistenciais, conforme valores concursais e
Diante da discriminação das parcelas do acordo feita pelas partes,
extraconcursais discriminados na petição de acordo de Id: fd51334,
não há contribuição previdenciária.
observando-se que em relação ao crédito do (a) Reclamante deverá
Expeça-se certidão de habilitação dos créditos do (a) autor (a) e dos
constar da certidão EM SUBSTITUIÇÃO AO CRÉDITO JÁ
honorários assistenciais, conforme valores extraconcursais
HABILITADO E CONSTANTE DO QUADRO GERAL DE
discriminados na petição de acordo de Id: 221ccd6, observando-se
CREDORES PUBLICADO NO DJSC EM 22/06/2017.
que em relação ao crédito do (a) Reclamante deverá constar da
Ante a declaração de hipossuficiência constante dos autos (Id:
certidão EM SUBSTITUIÇÃO AO CRÉDITO JÁ HABILITADO E
8cf4901), defiro o pedido do (a) reclamante e concedo-lhe os
CONSTANTE DO QUADRO GERAL DE CREDORES PUBLICADO
benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º, da CLT.
NO DJSC EM 22/06/2017.
Custas de R$ 787,64, pelo (a) autor (a), dispensadas em
Ante a declaração de hipossuficiência constante dos autos (Id:
homenagem à celebração do acordo.
d5bd44f), defiro o pedido do (a) reclamante e concedo-lhe os
Intimem-se as partes.
benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º, da CLT.
Entregue a certidão de habilitação dos créditos, arquivem-se os
Custas de R$ 149,35, pelo (a) autor (a), dispensadas em
autos. Nada mais.
homenagem à celebração do acordo.
Intimem-se as partes.
Assinatura
Entregue a certidão de habilitação dos créditos, arquivem-se os
BRUSQUE, 10 de Outubro de 2018
autos. Nada mais.
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125224
Assinatura
BRUSQUE, 10 de Outubro de 2018