TRT12 11/09/2018 | Documento | 4520 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
mérito da causa, sendo a alegação de omissão e obscuridade fruto
exclusivo da sua insurgência quanto aos posicionamentos
4520
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARTINS DE ANDRADE
adotados"4, entendimento este que se aplica também em casos de
eventual alegação de contradição.
Por fim ressalto o também clássico entendimento jurisprudencial5
PODER JUDICIÁRIO
de que "os embargos declaratórios têm por finalidade a clareza,
JUSTIÇA DO TRABALHO
harmonia lógica e integridade da decisão, de maneira a afastar
eventuais obstáculos à boa compreensão de seu teor e eficácia de
seu conteúdo", de maneira tal que "ausentes as obscuridades,
contradições ou omissões, nada havendo para esclarecer, mostramse descabidos os embargos".
Rejeito acolhimento, pois, aos embargos declaratórios do
trabalhador.
PELO EXPOSTO, nos autos do processo que THOMAS DA SILVA
DECISÃO
move em desfavor da MT2SC GASTRONOMIA INTERNACIONAL E
SERVIÇOS EIRELI - EPP julgo improcedentes os embargos
declaratórios interpostos pelo reclamante.
Intimem-se as partes.
Considerando que a sentença é líquida, atualize-se o débito, com
1Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual
incidência de juros e atualização monetária na forma da Súmula 439
Civil Extravagante em Vigor. Nelson Nery Junior e Rosa Maria de
do e. TST.
Andrade Nery. 5ª edição revista e ampliada. Editora Revista dos
Tribunais. Pág. 1042. Nota 16 ao art. 535: Casuística.
Após, intime-se a autora para promover o início da execução, no
2Processo nº 01870-2004-030-12-00-4 - Acórdão 3ª Turma -
prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
Relatora: Juíza Gisele Pereira Alexandrino - Publicado no DJSC em
23-11-2005.
3Processo nº 02105-2003-029-12-85-3 - Acórdão 1ª Turma Relator: Juiz Marcos Vinicio Zanchetta - Publicado no DJSC em 0712-2005.
4Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2006.032944-1 acórdão 1ª Câmara de Direito Civil - Relatora: Desembargadora
FLORIANOPOLIS, 20 de Julho de 2018
Maria do Rocio Luz Santa Ritta - Publicado em 18-04-2007.
5TJSC - Primeira Câmara de Direito Civil - Embargos de Declaração
no Agravo de Instrumento nº 2000.011859-1, Relator: Des. Ruy
Pedro Schneider, publicado no DJE de 28-11-2001.
ALESSANDRO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Assinatura
FLORIANOPOLIS, 10 de Setembro de 2018
MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000265-70.2017.5.12.0026
RECLAMANTE
JESSICA MARTINS DE ANDRADE
ADVOGADO
GUILHERME FELIPE MIGUEL(OAB:
30618/SC)
RECLAMADO
BOX IN BOX LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123863
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000062-45.2016.5.12.0026
RECLAMANTE
SIND DE HOTEIS REST BARES E
SIMILARES DE FLORIANOPOLIS
ADVOGADO
URBANO MULLER SALLES
NETO(OAB: 6811/SC)
RECLAMADO
HGS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DE HOTEIS REST BARES E SIMILARES DE
FLORIANOPOLIS