TRT12 12/06/2018 | Documento | 4428 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
BUETTNER S/A - INDUSTRIA E
COMERCIO - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
MARCELO VINICIUS MERICO(OAB:
7741/SC)
ADVOGADO
4428
Intimado(s)/Citado(s):
- BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOSE ACIR DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PAULO KONINK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo, por sentença, o acordo noticiado pelas partes, através
da petição de ID 830a6a1, para que surta os jurídicos e legais
Vistos, etc.
efeitos, e julgo EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO
Homologo, por sentença, o acordo noticiado pelas partes, através
MÉRITO, a teor do disposto no art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC.
da petição de ID 5758ac5, para que surta os jurídicos e legais
Ante a discriminação das parcelas do acordo feita pelas partes, não
efeitos, e julgo EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO
incide contribuição previdenciária.
MÉRITO, a teor do disposto no art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC.
Expeça-se certidão de habilitação dos créditos do autor, bem como
Ante a discriminação das parcelas do acordo feita pelas partes, não
dos honorários assistenciais, sendo que com relação ao crédito do
incide contribuição previdenciária.
reclamante deverá constar da certidão EM SUBSTITUIÇÃO AO
Expeça-se certidão de habilitação dos créditos do autor, bem como
CRÉDITO JÁ HABILITADO E CONSTANTE DO QUADRO GERAL
dos honorários assistenciais, sendo que com relação ao crédito do
DE CREDORES PUBLICADO NO DJSC EM 22/06/2017,
reclamante deverá constar da certidão EM SUBSTITUIÇÃO AO
observado que os créditos são de natureza extraconcursal,
CRÉDITO (CONCURSAL E EXTRACONCURSAL) JÁ
conforme petição de acordo - ID 830a6a1.
HABILITADO E CONSTANTE DO QUADRO GERAL DE
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos
CREDORES PUBLICADO NO DJSC EM 22/06/2017, observado
do art. 790, §3º, da CLT.
que os créditos são de natureza concursal e extraconcursal,
Custas de R$ 530,13, pelo autor, dispensadas.
conforme petição de acordo - ID 5758ac5.
Intimem-se as partes.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos
Entregue a certidão, arquivem-se.
do art. 790, §3º, da CLT.
Nada mais.
Custas de R$ 772,33 pelo autor, dispensadas.
Assinatura
Intimem-se as partes.
BRUSQUE, 11 de Junho de 2018
Entregue a certidão, arquivem-se.
Nada mais.
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
Assinatura
Juiz(a) do Trabalho Titular
BRUSQUE, 11 de Junho de 2018
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001518-78.2016.5.12.0010
RECLAMANTE
JOSE ACIR DE LIMA
ADVOGADO
MARCIO SILVEIRA(OAB: 8365/SC)
RECLAMADO
BUETTNER S/A - INDUSTRIA E
COMERCIO - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MARCELO VINICIUS MERICO(OAB:
7741/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120127
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001536-65.2017.5.12.0010
RECLAMANTE
RAFAEL BARON
ADVOGADO
ANDRE ZENHA WIELICZKA(OAB:
19807-A/SC)
ADVOGADO
TAISA SIMONE BARBIERI(OAB:
32960/SC)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
31043-A/SC)
ADVOGADO
TANISE LOPES FURTADO(OAB:
59720/RS)
ADVOGADO
GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES(OAB:
56348/RS)