TRT12 09/04/2018 | Documento | 2849 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2449/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018
2849
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Notificação
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o acordo noticiado pelas partes, através
da petição de Id. fd85cda, em seus próprios termos, para que
surta os jurídicos e legais efeitos, e julgo EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do disposto
Processo Nº RTOrd-0000131-91.2017.5.12.0010
RECLAMANTE
OSNI JOSE MARCOLLA
ADVOGADO
MARCIO SILVEIRA(OAB: 8365/SC)
RECLAMADO
BUETTNER S/A - INDUSTRIA E
COMERCIO - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MARCELO VINICIUS MERICO(OAB:
7741/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
no artigo 487, inc. III, alínea "b", do CPC.
Diante da discriminação das parcelas do acordo feita pelas partes,
PODER JUDICIÁRIO
não há contribuição previdenciária.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Expeça-se certidão de habilitação dos créditos do autor e dos
honorários assistenciais, conforme valores extraconcursais
discriminados na petição de acordo, observando-se que em relação
ao crédito do Reclamante deverá constar da certidão EM
SUBSTITUIÇÃO AO CRÉDITO JÁ HABILITADO E CONSTANTE
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DO QUADRO GERAL DE CREDORES PUBLICADO NO DJSC EM
22/06/2017.
Ante a declaração de hipossuficiência constante dos autos (Id.
Vistos, etc.
629ddde), defiro o pedido do reclamante e concedo-lhe os
benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º, da CLT.
Homologo, por sentença, o acordo noticiado pelas partes, através
da petição de Id. fd85cda, em seus próprios termos, para que
Custas de R$ 643,73, pelo autor, dispensadas.
surta os jurídicos e legais efeitos, e julgo EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do disposto
Intimem-se as partes.
Cumprido, arquivem-se. Nada mais.
no artigo 487, inc. III, alínea "b", do CPC.
Diante da discriminação das parcelas do acordo feita pelas partes,
não há contribuição previdenciária.
Expeça-se certidão de habilitação dos créditos do autor e dos
honorários assistenciais, conforme valores extraconcursais
discriminados na petição de acordo, observando-se que em relação
ao crédito do Reclamante deverá constar da certidão EM
SUBSTITUIÇÃO AO CRÉDITO JÁ HABILITADO E CONSTANTE
DO QUADRO GERAL DE CREDORES PUBLICADO NO DJSC EM
BRUSQUE, 6 de Abril de 2018
22/06/2017.
Ante a declaração de hipossuficiência constante dos autos (Id.
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117585
629ddde), defiro o pedido do reclamante e concedo-lhe os
benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §3º, da CLT.