TRT12 25/02/2015 | Documento | 232 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1672/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015
1TRABALHO
EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO
COMPENSADO. O trabalho prestado em
domingos e feriados,
não compensado, deve ser pago em dobro, sem
232
complementares somente durante a perícia. Apresentado o laudo,
dê-se vista às partes.
prejuízo da
remuneração relativa ao repouso semanal.
Em 24 de fevereiro de 2015.
2In Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual
Civil
Extravagante em Vigor. Nelson Nery Junior e Rosa Maria de
Andrade
MARIA APARECIDA FERREIRA JERÔNIMO
Nery. 5ª edição revista e ampliada. Editora Revista dos
Tribunais. Pág. 1042. Nota 16 ao art. 535: Casuística.
3Processo
JUÍZA DO TRABALHO
Assinado eletronicamente pelo Juiz
nº 01870-2004-030-12-00-4 - Acórdão 3ª Turma -
Relatora: Juíza
Gisele Pereira Alexandrino - Publicado no DJSC
Intimação
em 23-11-2005.
4Processo
nº 02105-2003-029-12-85-3 - Acórdão 1ª Turma -
Relator: Juiz
Marcos Vinicio Zanchetta - Publicado no DJSC em
07-12-2005 -
grifos no original.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001238-30.2014.5.12.0026
Relator
MARIA APARECIDA FERREIRA
JERONIMO
RECLAMANTE
EDMUNDO HERRERA DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM NUNES FLORINDO(OAB:
37456)
RECLAMADO
COSTAO DO SANTINHO TURISMO E
LAZER LTDA
ADVOGADO
SAIONARA RAQUEL SILVEIRA
MORIMOTO(OAB: 9697)
PERITO
VANIO CARDOSO LISBOA
PERITO
ODIR FARIAS JUNIOR
Processo Nº RTOrd-0001242-67.2014.5.12.0026
RECLAMANTE
ANDERSON LUIS DE MESQUITA
ADVOGADO
FERNANDO RAMOS DE
FAVERE(OAB: 24845)
ADVOGADO
VALERIA BAIAO MARAGNO(OAB:
32968)
ADVOGADO
TWYLA REITZ(OAB: 33163)
ADVOGADO
MAUDE HELENA LORENZINI
GERBER(OAB: 37885)
RECLAMADO
VILLA JURERE GASTRONOMIA
LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO LUIS LIMA(OAB: 13572)
PERITO
ODIR FARIAS JUNIOR
PJe
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Processo: 0001242-67.2014.5.12.0026 - Processo PJe-JT
Processo: 0001238-30.2014.5.12.0026
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: EDMUNDO HERRERA DA SILVA
Autor: ANDERSON LUIS DE MESQUITA
RECLAMADO: COSTAO DO SANTINHO TURISMO E LAZER
Réu: VILLA JURERE GASTRONOMIA LTDA - ME
LTDA
VILLA JURERE GASTRONOMIA LTDA - ME
DESPACHO
Considerando a informação prestada pela reclamada na petição de
prova pericial para
Fica V. Sa. intimado para manifestar-se, no prazo de 05 dias,
verificação da insalubridade a realizar-se em 26/03/2015, às
acerca do pedido de desistência do adicional de insalubridade
08h00min, nomeando-se como perito de confiança desta Vara, o
efetuado pelo autor, ciente de que seu silêncio será interpretado
Eng. Odir Farias Júnior, que realizará a perícia na sede da
como concordância.
prestação de serviços e que deverá apresentar o laudo no prazo de
Fica também ciente de que, por ora, a perícia de insalubridade que
30 (trinta) dias, independentemente de compromisso. Permite-se às
aconteceria no próximo dia 26/02/2015 foi cancelada.
ID 2208ec7, determino a realização de
partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a apresentação de
quesitos e indicação de assistente
técnico. Quesitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82976