TRT10 15/02/2022 | Documento | 286 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE
A partir de tal quadro, é forçoso concluir que estamos diante de uma
SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL.
decisão extintiva do feito que relega todos os atos processuais
TERATOLOGIA OU PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
válidos proferidos até a publicação de acórdão pela 3ª Turma do
REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TRT 10, podendo vir a ser configurada mais adiante também
CABÍVEL. REDISCUSSÃO NO MANDAMUS. NÃO CABIMENTO.
usurpação da competência funcional.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não cabe
mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou
Embora cabível recurso próprio contra o ato judicial
correição" (Súmula 267/STF). 2. Segundo orientação do Superior
combatido, verifica-se uma manifesta teratologia e o efetivo
Tribunal de Justiça, em situações teratológicas, abusivas, que
potencial para gerar dano irreparável à parte impetrante,
possam gerar dano irreparável, o recurso previsto não tenha ou não
emergindo indubitável o cabimento excepcional deste writ.
possa obter efeito suspensivo, admite-se que a parte se utilize do
mandado de segurança contra ato judicial. 3. Hipótese em que
Na situação em debate, os autos eletrônicos foram devolvidos
contra o acórdão impugnado, proferido pela Segunda Seção nos
pela Justiça Federal à Justiça do Trabalho, depois da
autos da Rcl 2.826/BA, Rel. p/ acórdão Min. LUIS FELIPE
modulação imposta pelo STF no julgamento de embargos
SALOMÃO, era cabível recurso passível de atribuição de efeito
declaratórios em RE, com repercussão geral, envolvendo o
suspensivo, tanto que a parte impetrante interpôs embargos de
tema da competência material (992).
declaração. Posteriormente, impetrou o presente mandamus, em
que repisou as alegações ali deduzidas. 4. Agravo regimental não
Recebidos tais autos pelo Primeiro Grau de Jurisdição,
provido. (AgRg no MS 18.995/DF, Rel. Ministro ARNALDO
competia-lhe executar tarefa meramente procedimental ou
ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2013, DJe
administrativa consistente tão somente na remessa do material
23/09/2013)
eletrônico ao órgão competente para dar prosseguimento aos
atos processuais respectivos, a 3ª Turma do TRT 10).
Fossem os autos físicos, anote-se, é pouco provável que o
equívoco tivesse ocorrido, a ponto de o Juízo originário ter
Por isso mesmo, o ato praticado pelo Primeiro Grau de
substituído o órgão judicial competente para dar prosseguimento
Jurisdição, no âmbito do TRT 10, ao proferir sentença extintiva
aos atos processuais, qual seja, a E, 3ª Turma do TRT 10, e assim
do feito, sem julgamento do mérito, resulta em decisão
proferido uma nova sentença quando não havia espaço para tanto.
teratológica, ao ignorar que a atividade jurisdicional, para o
Os autos eletrônicos foram devolvidos pela Justiça Federal à Justiça
caso concreto originário, estava destinada exclusivamente à 3ª
do Trabalho, depois da modulação imposta pelo STF no julgamento
Turma do TRT 10, que havia enviado os autos eletrônicos à
de embargos declaratórios em RE, com repercussão geral,
Justiça Federal antes do julgamento dos embargos
envolvendo o tema da competência material.
declaratórios opostos contra acórdão daquele órgão colegiado.
Recebidos tais autos pelo Primeiro Grau de Jurisdição, competia-lhe
executar tarefa meramente procedimental ou administrativa
Ordem concedida, para que seja cumprida a decisão
consistente tão somente na remessa do material eletrônico ao órgão
monocrática originária da Justiça Federal, até que o Órgão
competente para dar prosseguimento aos atos processuais
competente para julgamento se pronuncie expressamente (art.
respectivos, a 3ª Turma do TRT 10).
64, §4º, do CPC), bem como para determinar à Empresa
Por isso mesmo, o ato praticado pelo Primeiro Grau de Jurisdição,
Brasileira De Correios E Telégrafos a imediata reintegração da
no âmbito do TRT 10, ao proferir sentença extintiva do feito, sem
impetrante, com a suspensão de qualquer cobrança de débitos
julgamento do mérito, resulta em decisão teratológica, ao ignorar
relativos a anterior rescisão do seu contrato de trabalho.
que a atividade jurisdicional, para o caso concreto originário, estava
Não é possível validar um ato inexistente, uma suposta
destinada exclusivamente à 3ª Turma do TRT 10, que havia enviado
sentença proferida na fase de conhecimento que desconsidera
os autos eletrônicos à Justiça Federal antes do julgamento dos
a existência de embargos declaratórios a serem julgados em
embargos declaratórios opostos contra acórdão daquele órgão
grau recursal(3ª Turma do TRT 10 e todos os demais atos dos
colegiado.
dois graus de jurisdição.
Em um processo físico, reitero, a chance de um equívoco dessa
Os atos inexistentes não existem no mundo jurídico, uma vez
natureza ocorrer seria bastante reduzida.
que nulos de pleno direito, assim devendo ser declarados a
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