TRT1 27/11/2017 | Documento | 5681 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
5681
1- Dê-se ciência ao reclamante de que a audiência foi
Tudo conforme se apurar em liquidação, deduzindo-se as parcelas
desmarcada, bem como da extinção do processo sem julgamento
pagas sob idêntico título.
do mérito, no prazo de 08 dias. Deverá o advogado cadastrar
Dê-se ciência ao INSS, D.R.T. e Receita Federal, com a cópia da
Novo Processo, ,em virtude da prevenção da 75ª Vara do
presente.
Trabalho do Rio de Janeiro.
Observem-se os períodos de suspensão e interrupção do contrato
2- Decorrido o prazo, arquive-se o processo.
de trabalho.
O ato 104/2015 do TRT da 1ª Região (publicado em 13/11/2015, no
DOERJ, Parte III, Seção I) restabelece a taxa referencial como
índice de atualização dos débitos trabalhistas. Todavia, nos termos
do parágrafo único do artigo 1º, não se aplica ao cálculo dos
RIO DE JANEIRO, 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
precatórios trabalhistas e Requisições de Pequeno Valor, uma vez
que a partir de abril de 2015, os valores devidos pela Fazenda
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
Pública devem ser corrigidos pelo IPCA-15, conforme decisão
Juíza Titular de Vara do Trabalho
proferida pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade N.
4357 E N. 4425.
Deverá a reclamada recolher os valores devidos a título de INSS e
Imposto de Renda, deduzindo-se as parcelas devidas pela parte
autora, na forma da súmula 368 do TST, observando-se o disposto
no art. 44 da Lei n° 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado
RIO DE JANEIRO, 27 de Novembro de 2017
específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a
notificação. Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um
LUIZ HENRIQUES NETO
advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer
Sentença
expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não
Processo Nº RTOrd-0101759-65.2016.5.01.0075
RECLAMANTE
CALVIN BRAGA DO AMARAL
ADVOGADO
RODRIGO THADEU BADIN DE
SOUZA(OAB: 98919/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIAN MONTEZUMA MIRA DE
ASSUMPÇÃO(OAB: 109541/RJ)
RECLAMADO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Fernando Jorge Cassar(OAB:
97583/RJ)
TESTEMUNHA
MATHEUS COSTA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
DAIANE SILVA NOGUEIRA DE
JESUS
TESTEMUNHA
MATHEUS BITTENCOURT
PIMENTEL
TESTEMUNHA
JACIR MENDES DE ARAUJO
deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que:
1. devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados
estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art.
104 do CPC/2015 e art. 16 da Instrução Normativa 39/2016 do TST,
especialmente porque as notificações e/ou intimações serão
dirigidas aos credenciados no sistema.
2. os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via
sistema, utilizando a funcionalidade específica, ficando indeferidos
requerimentos de habilitação pela Secretaria, bem como de
notificação a advogados não habilitados via sistema.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- CALVIN BRAGA DO AMARAL
Cissa de Almeida Biasoli
Posto isso, decide esse juízo julgar em face de ARCOS
Juíza do Trabalho
DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, procedentes
em parte os pedidos na forma da fundamentação supra, que a este
decisum integra para todos os efeitos.
Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$
RIO DE JANEIRO, 27 de Novembro de 2017
20.000,00 ora arbitrado à condenação.
A Súmula 381 do TST deve ser aplicada bem como a metodologia
de juros prevista na Lei 8.177/91.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113281
LUIZ HENRIQUES NETO
Sentença