TRT1 16/10/2017 | Documento | 1078 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
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com seu token.
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
11) A reclamada deverá habilitar seus advogados no polo passivo,
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
especialmente aquele para quem deverão ser dirigidas as
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
publicações, sob pena de serem enviadas para o advogado que
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
comparecer à audiência ou assinar a defesa, bem como ser
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da
considerado litigância de má-fé.
última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s)
do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s)
da empresa
demandada, tudo em formato eletrônico.
4) As partes necessariamente devem estar acompanhadas de
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
APRESENTADOS
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
ELETRONICAMENTE.
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
5) O advogado do Réu deverá apresentar sua defesa e documentos
em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a
Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº
Documentos associados ao processo
120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do
início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ),
cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos
Título
Tipo
Chave de acesso**
excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto
acordao-1134-2012-
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Jurisprudência
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com a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
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Jurisprudência
018-DOERJ-17-08-
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as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
intimação. Caso a parte deseje a notificação de suas
RECIBO DE
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Recibo de Salário
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TESTEMUNHAS, deverá requerer até 10 dias do recebimento da
notificação, sob pena de preclusão, oferecendo rol com
RECIBO DE
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Recibo de Salário
número de CPF e endereços residenciais com CEP. A parte
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autora não se exime de apresentar rol de testemunhas para
intimação, em querendo, no prazo acima, pela simples
RECIBO DE
indicação na petição inicial de rol de testemunhas, uma vez que
SALÁRIO 22
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Recibo de Salário
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a petição inicial trabalhista não é submetida a despacho prévio
pelo juiz.
RECIBO DE
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Recibo de Salário
SALÁRIO 21
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9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão
controlar a devolução de notificação das testemunhas,
requerendo o que for necessário, tempestivamente, no prazo
RECIBO DE
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Recibo de Salário
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de 30 dias antes da data de audiência, sob pena de não ser
RECIBO DE
renovado o expediente.
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Recibo de Salário
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10) O advogado que comparecer à audiência deverá estar
cadastrado no sistema PJE-JT, possuindo login e senha para
consulta processual em audiência, sem prejuízo do cadastramento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112006
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RECIBO DE
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Recibo de Salário
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