TRT1 30/08/2017 | Documento | 301 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2303/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017
Acórdão
Processo Nº RO-0010057-83.2015.5.01.0039
Relator
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
RECORRENTE
BRUNO SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO
RODRIGO THADEU BADIN DE
SOUZA(OAB: 98919/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIAN MONTEZUMA MIRA DE
ASSUMPCAO(OAB: 109541/RJ)
RECORRENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Fernando Jorge Cassar(OAB: 97583D/RJ)
RECORRIDO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Fernando Jorge Cassar(OAB: 97583D/RJ)
RECORRIDO
BRUNO SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO
RODRIGO THADEU BADIN DE
SOUZA(OAB: 98919/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIAN MONTEZUMA MIRA DE
ASSUMPCAO(OAB: 109541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE AZEVEDO
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 15 de agosto
301
Desembargador do Trabalho
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0010057-83.2015.5.01.0039
Relator
JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
RECORRENTE
BRUNO SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO
RODRIGO THADEU BADIN DE
SOUZA(OAB: 98919/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIAN MONTEZUMA MIRA DE
ASSUMPCAO(OAB: 109541/RJ)
RECORRENTE
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Fernando Jorge Cassar(OAB: 97583D/RJ)
RECORRIDO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
Fernando Jorge Cassar(OAB: 97583D/RJ)
RECORRIDO
BRUNO SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO
RODRIGO THADEU BADIN DE
SOUZA(OAB: 98919/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIAN MONTEZUMA MIRA DE
ASSUMPCAO(OAB: 109541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Fabio Luiz
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Vianna Mendes, dos Excelentíssimos Desembargadores do
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 15 de agosto
Trabalho José Geraldo da Fonseca e Roque Lucarelli Dattoli, em
de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do
Antonio Teixeira da Silva, Relator, com a presença do Ministério
recurso da ré e do apelo adesivo do autor. No mérito, por
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Fabio Luiz
unanimidade, negar provimento ao apelo adesivo do autor e,
Vianna Mendes, dos Excelentíssimos Desembargadores do
por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da ré para
Trabalho José Geraldo da Fonseca e Roque Lucarelli Dattoli, em
excluir da condenação as verbas rescisórias decorrentes da
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do
dispensa imotivada e as diferenças salariais pelo desvio de
recurso da ré e do apelo adesivo do autor. No mérito, por
função, bem como para fixar a jornada do reclamante como
unanimidade, negar provimento ao apelo adesivo do autor e,
sendo de 17h a 01:30h, com uma hora de intervalo intrajornada,
por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da ré para
em quatro dias na semana; e de 17h a 02:30h, com 15 minutos
excluir da condenação as verbas rescisórias decorrentes da
de intervalo intrajornada, em dois dias na semana, tudo nos
dispensa imotivada e as diferenças salariais pelo desvio de
termos do voto do desembargador Relator. Mantido o valor da
função, bem como para fixar a jornada do reclamante como
condenação arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Fez uso da
sendo de 17h a 01:30h, com uma hora de intervalo intrajornada,
palavra, pelo autor, o Dr. Rodrigo Thadeu Badin de Souza.
em quatro dias na semana; e de 17h a 02:30h, com 15 minutos
de intervalo intrajornada, em dois dias na semana, tudo nos
termos do voto do desembargador Relator. Mantido o valor da
condenação arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Fez uso da
palavra, pelo autor, o Dr. Rodrigo Thadeu Badin de Souza.
JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110591