TRF4 13/02/2013 | Documento | 358 | Publicações Judiciais | Tribunal Regional Federal 4ª Região
havendo, alteração(ões) que comprove(m) poderes de representação da empresa em juízo."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.07.001913-5/SC
EXECUTADO
ADVOGADO
MAROMBAS TUBARÃO - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS
PARA CERAMICA LTDA EPP
: FELIPE DE SOUTO
:
Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Tubarão
Boletim JF Nro 29/2013
Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ
Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES
Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, CONCEDO a NIVALDO CAVANHOLI FERNANDES o indulto
previsto no art. 1º, inciso XII, do Decreto nº. 7.648/2011, em relação às penas a que foi
condenado, e, como consequência, JULGO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, nos termos do
artigo 107, inciso II, do Código Penal.Após o trânsito em julgado:a) exclua-se o nome do
condenado do rol de culpados;b) registre-se a decisão no SINIC;c) comunique-se o TRE/SC e a
instituição designada;d) dê-se baixa na distribuição, alterando a situação das partes para
arquivado; e,e) arquivem-se os presentes autos.Intimem-se."
EXECUÇÃO PENAL Nº 2009.72.07.000474-0/SC
CONDENADO : NIVALDO CAVANHOLI FERNANDES
ADVOGADO : MILTON BECK
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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