TRF3 06/11/2020 | Documento | 726 | Publicações Judiciais I - Capital SP | Tribunal Regional Federal 3ª Região
Decisão
1. Indefiro o pedido de nova remessa dos autos à Contadoria.
2. Proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a intimação da parte para regularização de dados ou fornecimento de
informações.
3. Presentes os elementos necessários, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s).
4. Dê-se vista às partes da(s) minuta(s) expedidas.
5. Não havendo objeção, retornem os autos para transmissão do(s) ofício(s) ao TRF.
6. Ausentes dados e/ou informações para expedição das requisições, mesmo após intimação autorizada no item 2., aguarde-se sobrestado em arquivo.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003760-54.1989.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: WALDEMAR HELLMUTH STENZINGER
Advogados do(a) EXEQUENTE: SANDRA MARIA ESTEFAM JORGE - SP58937, MARIA APARECIDA VERZEGNASSI GINEZ - SP47342
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D ECIS ÃO
As partes foram intimadas da digitalização dos autos.
A parte exequente requereu a expedição de ofício requisitório referente ao pagamento dos juros de mora em continuação.
Verifico que foram apresentados cálculos pela Contadoria Judicial, nos quais se computam os juros de mora em continuação, desde a data do cálculo anteriormente homologado até a data do protocolo da
requisição no TRF3 (ID 30841430 - Pág. 37), de modo que a atualização desses cálculos será realizada por ocasião da expedição dos ofícios requisitórios.
Decisão
1. Ciência às partes do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0092706-36.2007.4.03.0000, cujas peças originais foram trasladadas, para requererem o que de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
2. Não havendo objeção, proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a intimação da parte para regularização de dados
ou fornecimento de informações.
3. Presentes os elementos necessários, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s).
4. Dê-se vista às partes da(s) minuta(s) expedidas.
5. Não havendo objeção, retornem os autos para transmissão do(s) ofício(s) ao TRF.
6. Ausentes dados e/ou informações para expedição das requisições, mesmo após intimação autorizada no item 2., aguarde-se sobrestado em arquivo.
Int.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5021950-90.2020.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: CROMEX S/A
Advogados do(a) IMPETRANTE: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO)
Decisão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/11/2020 726/965