TJSP 24/01/2023 | Documento | 1112 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
1112
vítima/testemunha foi efetivamente ouvida por este Juízo. Se houver necessidade de realização de reconhecimento pessoal em
audiência, comunique-se o estabelecimento prisional onde o acusado se encontra custodiado a necessidade de cumprimento do
disposto no item 6 do Comunicado CG 317/2020 (Havendo necessidade de se proceder ao reconhecimento pessoal do acusado,
quando da comunicação da data e horário da audiência ao estabelecimento prisional, será determinado que além do réu, sejam
apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal).
Na hipótese do réu, vítima ou testemunha alegarem impossibilidade de participação à solenidade designada, de forma remota, o
Sr. Oficial de Justiça deverá intima-lo, em ato contínuo, para comparecimento pessoal ao fórum (SALA 315, 3º ANDAR, PRAÇA
JOSÉ BONIFÁCIO, S/Nº), no mesmo dia e horário mencionados. III- Cobrem-se eventuais diligências faltantes, se necessário.
Fls 179/180: Defiro. Anote-se. Ante a constituição de defensor particular, comunique-se o convênio para destituição da defesa
nomeada às fls 135, expedindo certidão de honorários parciais e intimando-o como de costume. Fls 181/184: Acerca da juntada
do laudo, dê ciência às partes para eventuais requerimentos, no prazo de 03 dias. Ciência às partes. NOTA CARTORÁRIA:
informo os i. Defensores que o link para acesso à audiência virtual será encaminhado aos emails professoralexlopes@gmail.
com e adrianonlopes@adv.oabsp.org.br em até 48 horas antes da data/ horário designados para o ato. IMPORTANTE ORIENTAÇÕES GERAIS LEIAM COM ATENÇÃO DEFENSOR(A) - Receberá o link, devendo ingressar na audiência com 30
minutos de antecedência, para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a
audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo - as testemunhas
de mero antecedentes não serão ouvidas em Juízo. Fica facultado, entretanto, à defesa a juntada de declarações por escrito,
nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá responder
pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. EM CASO DE DÚVIDA Acesse o manual de
participação em audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer e/ou vídeo
explicativo: https://youtu.be/b55-kf3ebTw *****É desejável que as partes (DEFESA, VÍTIMA e TESTEMUNHAS) ingressem na
audiência virtual, via aplicativo Teams ou pelo navegador (internet explorer, google chrome, Firefox), com antecedência de
15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP),
ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP), CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)
Processo 1503648-86.2022.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FÁBIO VIEIRA LIMA JÚNIOR - KAUÊ LUIZ MATIAS DOS SANTOS - Vistos. Acerca da juntada de fls 194/201, dê ciência às
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 03 dias. Fls 202: Dê ciência à defesa de Kauê para as providências cabíveis.
No mais, aguarde-se audiência. - ADV: CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/
SP), ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)
Processo 1503648-86.2022.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FÁBIO VIEIRA LIMA JÚNIOR - KAUÊ LUIZ MATIAS DOS SANTOS - Vistos. Acerca da juntada de fls 206/211, dê ciência às
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 03 dias. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP), CARLUSIA
SOUSA BRITO (OAB 295567/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP)
Processo 1503648-86.2022.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- FÁBIO VIEIRA LIMA JÚNIOR - KAUÊ LUIZ MATIAS DOS SANTOS - Vistos. Regularizando os autos, em complemento a
decisão de fls 189/191, acrescento que a defesa prévia de fls. 162/164 não autoriza a rejeição da denúncia, que é de rigor,
para se apurar a exata participação do réu no crime e suas condutas. Há prova de materialidade e indícios de autoria, o que
leva à conclusão que a plausibilidade da subsunção da conduta imputada na denúncia ao tipo penal do artigo 33, caput, da
Lei 11343/06 é decorrência dos elementos de convicção havidos na fase inquisitiva e não foi elidida pela defesa. A imputação
tem lastro nos elementos indiciários amealhados durante o inquérito policial, de forma que se deve concluir que a acusação é,
em tese, viável. Daí porque a existência de justa causa é irrefragável. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério
Público, às fls. 77/79, em seus exatos termos. Comunique o IIRGD e Delegacia de Polícia de origem, como de costume. Cite-se
e intime-se o réu acerca da denúncia e da audiência designada. Ciência às partes. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB
188671/SP), ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP), CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)
Processo 1506228-79.2020.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica THIAGO CRUZ FLORENCIO DA SILVA - Vistos. Em razão do recesso forense e a suspensão dos prazos processuais, redesigno
a audiência de advertência para dia 08/03/2023 às 15h30. Intime-se o réu. Ciência às partes. - ADV: PATRÍCIA DA SILVA
VALENTE LESSA (OAB 263188/SP)
Processo 3003571-37.2013.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - LUCAS DOS SANTOS - Christian Guilherme Matias Phelippe - Vistos. Observadas as formalidade legais, ao arquivo. Ciência às partes. - ADV: DIOGO
SANTOS BARREIRO AQUINO (OAB 346482/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2023
Processo 1500666-02.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WILLIAM JORGE DA SILVA - Vistos.
Para pagamento de honorários referentes à fase recursal, à(ao) advogada(o) nomeada(o) às fls 142, expeça-se certidão e
intime-se como de costume. No mais, cumpra-se o V. Acórdão. Realize-se consulta, para pesquisa fonética junto ao sistema SAJ
e para localização de eventuais execuções já em andamento, junto ao sistema VEC; com as respostas, expeça-se e encaminhese guia de recolhimento ao Juízo das execuções. Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Cientifique a vitima
através do e-mail de fls 199. Elabore-se cálculo e, em seguida, providencie-se, nos termos do artigo 51 da lei 13.964/2019 e do
CG 05/2022, a expedição de certidão para inscrição da multa penal imposta em sentença/acórdão, como de costume. Liberada
nos autos a certidão supra, abra-se vista ao MP para providências necessárias no tocante ao ajuizamento de ação de execução
junto à Vara das Execuções competente. Não havendo comunicação acerca do ajuizamento da ação supra, no prazo de 90
dias, abra-se nova vista ao MP para informações. Ciência às partes. - NOTA CARTORÁRIA: CERTIDÃO de Honorários está
disponível para impressão em fls 297 dos autos digitais. - ADV: EVANDRO DE MORAES LOPES (OAB 364983/SP)
Processo 1500666-02.2022.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WILLIAM JORGE DA SILVA - Vistos.
Fls 308-309: providencie as devidas anotações no sistema (histórico de partes evento 17 e retirada de fila própria). No mais,
observadas as formalidades legais, dê ciência às partes e arquivem-se. - ADV: EVANDRO DE MORAES LOPES (OAB 364983/
SP)
Processo 1503739-98.2022.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEANDRO SABINO DA
SILVA - Vistos. Acerca da não localização da testemunha comum Janiele (fls 302-303), intimem-se às partes para manifestação
no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Diante do laudo pericial juntado em fls 304-312, dê-se ciência às partes. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º