TJSP 20/05/2011 | Documento | 1905 | Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III | Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 957
1905
- Ordem conhecida e denegada. O prazo para o encerramento da instrução criminal não e inflexível, e só deve ser aplicado
quando em processos que nenhuma dificuldade processual oferecem, sobressaindo notório desinteresse na condução da
causa. (TAPR - HC nº 115.752.400 - Castro - 2ª Câm. - Rel. Juiz Milani de Moura - J. 12.02.98 - DJ. 06.03.98 - v.u).Tribunal
de Justiça de Pernambuco - TJPE.PROCESSO PENAL - Habeas corpus liberatório - Pacientes presos em flagrante delito sob
a acusação de prática da infração tipificada no artigo 12, caput e 14 da Lei nº 6368/76 - Tráfico de entorpecentes. Alegação
de excesso de prazo - Multiplicidade de réus. Testemunhas arroladas pelo Ministério Público já inquiridas. Excesso de prazo
justificado. Os prazos processuais, para efeito da constatação de excesso de prazo, devem ser contados englobadamente.
Princípio da razoabilidade. Ordem denegada. Decisão unânime.(TJPE - HC nº 87.972-3 - Rel. Des. Og Fernandes - DJPE
14.01.2003).Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE.PROCESSO PENAL - Habeas corpus liberatório - Pacientes presos
em flagrante delito sob a acusação de prática da infração tipificada no artigo 12, caput e 14 da Lei nº 6368/76 - Tráfico de
entorpecentes. Alegação de excesso de prazo - Multiplicidade de réus. Testemunhas arroladas pelo Ministério Público já foram
inquiridas. Excesso de prazo justificado. Os prazos processuais, para efeito da constatação de excesso de prazo, devem ser
contados englobadamente. Princípio da razoabilidade. Ordem denegada. Decisão unânime. (TJPE - HC nº 87.972-3 - Rel. Des.
Og Fernandes - DJPE 14.01.2003). Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE.PENAL - Habeas corpus liberatório - Paciente
preso e autuado em flagrante, denunciado como incurso nas sanções do artigo 12, inciso II, e 14, da Lei nº 6.368/76 - Tráfico
de entorpecentes - Alegação de excesso de prazo. Demora para a conclusão do processo parcialmente imputável à defesa,
dês que não apresentou as alegações finais no prazo estabelecido e pela complexidade do processo, com pluralidade de réus
(quatro). O atraso verificado afigura-se absolutamente razoável. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão
unânime.(TJPE - HC nº 88.967-6 - Rel. Des. Nildo Nery - DJPE 09.01.2003).Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls.350/351.
Após, cumpra-se o determinado às fls.341/342.Intimem-se. - Advogados: ANDRÉA VALDEVITE - OAB/SP nº.:189417; PAULO
MARZOLA NETO - OAB/SP nº.:82554;
Processo nº.: 597.01.2010.012119-5/000000-000 - Controle nº.: 001934/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAPHAEL
VITORINO BARROS e outro - Fls.: - Os autos encontram-se com vista às defensoras nomeadas dos réus para apresentação de
defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. - Advogados: ANA PAULA APARECIDA DEMICIANO - OAB/SP nº.:167498; ISABELA
COSTA SILVA - OAB/SP nº.:159560;
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SERTÃOZINHO EM 18/05/2011
PROCESSO:597.01.2011.005453
Nº ORDEM:11.01.2011/001044
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/65
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:WAGNER JOSÉ CLEMENTI
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:597.01.2011.005455
Nº ORDEM:11.01.2011/001045
CLASSE:CRIME CONTRA A HONRA
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/67
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:SERGIO ROSANO GUIDUGLI
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:597.01.2011.005433
Nº ORDEM:11.01.2011/001046
CLASSE:CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/63
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:A APURAR
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:597.01.2011.005452
Nº ORDEM:11.01.2011/001047
CLASSE:CRIME DE PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/58
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:MARIA CRISTINA DOS SANTOS E OUTRO
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:597.01.2011.005454
Nº ORDEM:11.01.2011/001048
CLASSE:OUTROS CRIMES CONTRA OS COSTUMES
INQUÉRITO (PORTARIA):2011/64
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:RICARDO AURELIANO DA SILVA E OUTRO
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:597.01.2011.005457
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