TJRR 04/02/2021 | Documento | 38 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXIV - EDIÇÃO 6853 038/175
de 21 de maio de 2020, competindo à Secretaria de Tecnologia da Informação a extração dos dados dos
sistemas eletrônicos do TJRR para os seguintes sistemas e/ou entes:
Corregedoria
Boa Vista, 4 de fevereiro de 2021
I - Sistema Nacional de Informações Criminais (SINIC);
II - Sistema de Informações de Direitos Políticos (Infodip Web);
III - Instituto de Identificação Odílio Cruz.
§ 1º No caso de indisponibilidade dos sistemas mencionados nos itens II e III, as informações processuais
serão encaminhadas para seus respectivos destinatários em formato PDF (Portable Document Format).
§ 2º As comunicações referidas serão feitas na forma do caput, devendo as unidades judiciais efetuarem o
registro completo do inquérito policial, recebimento de denúncia, enquadramento, sentença criminal,
trânsito em julgado, nos sistemas eletrônicos do TJRR.
§ 3º Havendo mais de uma pessoa condenada no mesmo processo, a comunicação deverá ser feita com
indicação do número do processo e do nome da parte.
§ 4º Na ocorrência de condenação ou de extinção de punibilidade relativa a duas ou mais ações penais da
mesma pessoa, deverá ser feita uma comunicação para cada ação penal.
Art. 72. No ato do cadastramento de processos destinados ao TRE-RR, por meio do sistema INFODIP
Web, ou outro que vier a sucedê-lo, as unidades judiciais de primeiro grau deverão informar o tipo de
comunicação, mediante sua indicação: Extinção de Punibilidade, Condenação Criminal ou Condenação por
Improbidade Administrativa.
Parágrafo único. O processo de envio das informações destinadas ao TRE-RR finaliza-se com a regular
carga do arquivo *.XML gerado pelo sistema Boletim Web no sistema INFODIP.
Art. 73. No ato do cadastramento de processos destinados ao SINIC, as unidades judiciárias deverão
informar as seguintes decisões judiciais preclusas ou transitadas em julgado, mediante a sua indicação:
I - recebimento da denúncia ou da queixa-crime;
II - aditamento da denúncia ou da queixa-crime;
III - arquivamento ou trancamento do inquérito policial;
IV - sentença condenatória;
V - absolvição;
VI - extinção de punibilidade;
VII - suspensão condicional da pena;
VIII - livramento condicional;
IX - suspensão condicional do processo (art. 89, Lei nº9.099/95);
IX - pronúncia;
XI - transação penal (art. 76, Lei nº9.099/95);
XII - rejeição de denúncia;
XIII - composição civil (art. 74, Lei n.º 9.099/95);
XIV - revogação da suspensão do processo;
XV - perdão judicial;
SICOJURR - 00073745
1UNCl/Dwp1BYqKuVy5P6fia0dgU=
X - impronúncia;