TJPA 30/08/2021 | Documento | 846 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7215/2021 - Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
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facultativamente (caso a parte autora detenha maiores informações acerca da outra parte), poderá
também diligenciar junto a estabelecimentos comerciais, clÃ-nicas, hospitais, associações, clubes,
academiais de ginástica, entidades de classe, cubes desportivos, companhias aéreas, empregadores,
INSS, SUS, Correios, planos de saúde, seguradoras, escolas etc. OBS: Sugestões de endereços para
comunicações (dar preferência à comunicação por e-mail: - Claro Brasil (Gestão de OfÃ-cios - email: ofÃ-cios.doc@claro.com.br, endereço: Rua Verbo Divino n.1356, Bairro Chácara Santo Antonio,
CEP 04719-002, São Paulo ¿ SP); - VIVO / Telefônica Brasil S.A. (Divisão de Serviços Especiais e-mail: ordens.sigilo.br@telefonica.com, endereço: Rua Fausto Ferraz, 3º andar, Bela Vista, CEP0133030 ¿ São Paulo-SP, ); - TIM Brasil (Gerência de Relacionamentos e Apoios aos ÿrgãos Púbicos
¿ GRAOP ¿ e-mail: graop_oficios@timbrasil.com.br ); - Oi (Gerência de Ações Restrotas - e-mail:
PP-AcoesRestritasPlantao@oi.net.br ), endereço: Rua do Lavradio n. 71, 6º andar, Centro, Rio de
Janeiro ¿ RJ, CEP: 20230-070; 5. Caso a parte autora não comprove documentalmente nos autos ter
adotado tais providências (ao menos as obrigatórias, dos itens 2, 3 e, no caso de pessoa jurÃ-dica,
também do item 1), no prazo 15 dias, conclusos para extinção do feito. 6. Caso a parte comprove
documentalmente as diligências acima, aguarde-se o prazo de 30 dias, e certifique-se se houve resposta
a qualquer dos ofÃ-cios, intimando-se a parte autora para informar se deseja nova intimação em
endereço que porventura tenha sido fornecido, pagando as custas devidas para tanto, ou se deseja a
utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços do
executado/réu, mediante o prévio recolhimento das custas devidas. 7. Na hipótese da parte requerer
nova intimação, indicando o endereço, autorizo desde já a expedição de mandado/carta, uma vez
pagas as custas. 8. Na hipótese de necessidade de pesquisa via Bacenjud, Infojud, Renajud,
conclusos. Fica ciente a parte autora que a citação por edital só será permitida após o cumprimento
de todas as diligências acima tratadas, conforme determina o §3º, do art. 256, do CPC. P.R.I.C.
Expeça-se o necessário, observando as cautelas legais Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado/notificação/ofÃ-cio/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº
003/2009-CJCI-TJPA). São Domingos do Capim, 24 de agosto de 2021 Adriana Grigolin Leite JuÃ-za de
Direito Titular
PROCESSO:
00000215720178140052
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Ação Civil de
Improbidade Administrativa em: 24/08/2021---REQUERENTE:MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO
CAPIM Representante(s): OAB 23354 - MARIA EVANEIDE PANTOJA DA SILVA (ADVOGADO)
REQUERIDO:MARIA CELMA LIMA DE SOUZA REQUERIDO:ALBERTO YOITI NAKATA. Tendo em vista
o teor da petição de fl. 88, convém destacar o art. 112 do CPC: ¿advogado poderá renunciar ao
mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao
mandante, a fim de que este nomeie sucessor.¿          Ocorre que não foi acostado ao
feito qualquer comprovante de comunicação, da pretendida renúncia, ao mandante. Assim, conforme
determinado pelo aludido dispositivo, impõe-se aos causÃ-dicos o ônus de cientificar ao mandante a
renúncia, devendo ainda permanecer no processo nos dez dias subsequentes à comprovação da
notificação do outorgante, nos termos do § 1º do artigo supramencionado. 1. Intimem-se os
advogados para comprovarem o comunicado de renúncia ao mandante, sob pena de notificação Ã
OAB; 2. Remetam-se os autos para manifestação do Ministério Público acerca da contestação
apresentada pela ré MARIA CELMA LIMA DE SOUZA, no prazo de 15 (quinze) dias;
         3. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as
provas que pretendem produzir, individualizando e justificando a utilidade e pertinência de cada uma
delas para o deslinde da demanda ou solicitem o julgamento antecipado do feito. P.R.I.C. Expeça-se o
necessário, observando as cautelas legais. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado/ofÃ-cio/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº
003/2009-CJCI-TJPA).  São Domingos do Capim, 24 de agosto de 2021 Adriana Grigolin Leite JuÃ-za
de Direito Titular
PROCESSO:
00034879320168140052
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): --- A??o: --- em: ---AUTOR: M. P. E. P. MENOR: S.
E. S. T. REPRESENTANTE: R. E. S. S. REQUERIDO: A. C. T. S. 1. Considerando a certidão de fl. 65,