TJPA 12/04/2021 | Documento | 2678 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
2678
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
PROCESSO: 00024141520078140039 PROCESSO ANTIGO: 200710017656
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO A??o:
Cumprimento de sentença em: 07/04/2021---REQUERIDO:SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO SPC EXEQUENTE: NILTON SANTOS DA SILVA Representante(s): OAB 12124 - MARIA MARTA
RODOVALHO M. DE LIMA (ADVOGADO) EXECUTADO:LOJAS RENNER Representante(s): OAB
41486 - RAFAEL GONCALVES ROCHA (ADVOGADO) REQUERIDO: ASSOCIACAO COMERCIAL DE
SAO PAULO- ACSP. ATO ORDINAT?RIO De ordem da MMª Juíza de Direito respondendo pela 2? Vara
C?vel desta Comarca, e nos termos do art. 93. XIV da CF/88, e, em cumprimento ? Portaria n? 2/2007-GJ
e ao provimento 006/2009-CJCI procedo por meio desta, ? intima??o do executado, atrav?s de seu
advogado(a), para que, no prazo 15 (quinze) dias ?teis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento
volunt?rio da obriga??o corporificada na senten?a, conforme demonstrativo discriminado e atualizado
apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, tamb?m, de honor?rios de
advogado de 10% (dez por cento) que ser?o agregados ao valor do d?bito principal, para todos os efeitos
legais, (CPC, artigo 85, ? 1? e ? 13), tudo na forma do artigo 523, ? 1?, do C?digo de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do C?digo de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento volunt?rio, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intima??o, apresente, nos pr?prios autos, sua impugna??o,
observando-se que ser? considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC,
artigo 218, ? 4?). ???????????Paragominas, 07 de abril de 2021. ????????????????JOS? FELIZARDO
ESMERALDO NETO ?Diretor de Secretaria da 2? Vara C?vel da Comarca de Paragominas.
PROCESSO:
00055502820198140039
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROGERIO TIBURCIO DE MORAES CAVALCANTI
A??o: Procedimento Comum Cível em: 31/03/2021---REQUERENTE:TEREZA FERREIRA LIMA FERRAZ
Representante(s): OAB 26338-A - OTÁVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA (ADVOGADO) OAB
29164-B - RODOLFO FIASCHI RICCIARDI (ADVOGADO) REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S
A Representante(s): OAB 16.330 - LARRISSA SENTO SE ROSSI (ADVOGADO). Poder Judici?rio do
Estado do Par? Tribunal de Justi?a do Estado 2? Vara C?vel e Empresarial da Comarca de Paragominas
(PA) Ju?zo de 1? Inst?ncia ? Processo n? : 0005550-28.2019.8.14.0039 Demandante (s) : TEREZA
FERREIRA LIMA FERRAZ Demandado (a-s) : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A Natureza :
PROCEDIMENTO COMUM Classe : EMPR?STIMO CONSIGNADO, DANO MATERIAL E MORAL
SENTEN?A ??????Vistos os autos. I - RELAT?RIO: ???????Tratam os presentes autos de A??O
DECLARAT?RIA DE INEXIST?NCIA DE RELA??O JUR?DICA C/C REPETI??O DO IND?BITO, DANOS
MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URG?NCIA ajuizada por TEREZA FERREIRA
LIMA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
???????Com a inicial vieram os documentos em fl. 14/28. ???????Em decis?o, foi deferida a justi?a
gratuita e o pedido de tutela provis?ria de urg?ncia foi indeferido, sendo determinada a intima??o das
partes para comparecerem ? audi?ncia de concilia??o, (fls. 29/30. ???????Em audi?ncia de concilia??o,
as partes conseguiram entabular acordo (fl. 47), estabelecendo que a requerida pagar? o valor de R$
9.000,00 (nove mil reais) para ser quitado em 1 (uma) parcela no prazo de 30 (trinta) dias ?teis a contar da
data da audi?ncia de concilia??o, a fim de liquidar o contrato n? 583422570. O valor acordado ser?
depositado em conta banc?ria de titularidade do patrono da requerente com os seguintes dados: Banco
Bradesco, ag. 3750, C/C: 71488-7, titularidade de Ot?vio Socorro Alves Santa Rosa, cpf: 375.994.758-18
???????A requerida se manifestou pela extin??o do processo com arquivamento e a baixa dos autos, fl.
49. ???????Determinou-se a intima??o da requerente para informar se houve o cumprimento do acordo ?
fl. 52. A parte autora comunicou o cumprimento integral do acordo estabelecido em audi?ncia, em raz?o
do exposto a requerente se manifestou pedindo a homologa??o do acordo (fl. 53). ???????Vieram-me os
autos conclusos. ???????? o que de importante h? a relatar, passo a fundamentar (art. 93, IX, CF), para,
ao final, decidir. ?????II - FUNDAMENTA??O: ???????? de saben?a comezinha que a autocomposi??o ?
o meio pelo qual se reputa, para o lit?gio, a solu??o mais justa, segura e eficaz, j? que s?o as pr?prias