TJPA 23/03/2021 | Documento | 3874 | Diário da Justiça | Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021
3874
de Processo Civil Brasileiro, haja vista que o(a) Requerente ? pessoa pobre na acep??o jur?dica do termo
(art. 98, caput, CPC). ???????????Defiro o pedido de prioridade de tramita??o processual, com fulcro no
art. 1.048, I, do CPC, pois a parte autora faz jus ao benepl?cito. ???????????Designo audi?ncia de
concilia??o/media??o para a data de 21/09/2021 ?s 09h:45min, com fundamento no art. 334, caput, do
CPC, a se realizar nas depend?ncias do F?rum desta Comarca, localizado ? Rua Jo?o Pessoa, n? 1084,
Salin?polis/PA, CEP: 68721-000. ???????????Cite-se a parte r?, com anteced?ncia de pelo menos 20
(vinte) dias em rela??o ? data da audi?ncia de concilia??o/media??o, especificando as advert?ncias
constantes do artigo 334, caput, do CPC, e intime-se a parte autora, para que compare?am ao ato
processual designado. Expe?a-se Carta Precat?ria, caso necess?rio. ???????????Esclare?o ?s partes
que dever?o comparecer ? audi?ncia, salvo motivo justificado de impossibilidade, sob pena de
cometimento de ato atentat?rio ? dignidade da justi?a com aplica??o de multa de at? 2% (dois por cento)
do valor da causa, a ser revestida em favor do Estado (art. 334, ? 8?, do CPC), bem como que dever?o
estar acompanhados de seus advogados ou defensores p?blicos (art. 334, ? 9?, do CPC).
???????????Fica advertido o Requerido(a) de que, n?o havendo autocomposi??o, poder? oferecer
contesta??o, por peti??o, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC), a contar da data da audi?ncia
em refer?ncia, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, caput, do CPC. ???????????Servir? a
presente, por c?pia digitada, como mandado, nos termos do provimento 003/2009 da CJRMB (alterado
pelos Provimentos 011/2009 e 014/2009), aplic?vel ?s comarcas do interior por for?a do Provimento
003/2009 da CJCI). ???????????Cumpra na forma e sob as penas da lei. ???????????Intimemse.?????????? ????????????? ???????????Salin?polis/PA, 11 de mar?o de 2021. ANTONIO CARLOS
DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara ?nica da Comarca de Salin?polis/PA
PROCESSO:
00044588520198140048
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY
A??o: Procedimento Comum Cível em: 23/03/2021 REQUERENTE:ALDENORA MENDES DA SILVA
Representante(s): OAB 12515-A - GLEUSE SIEBRA DIAS (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO BMG
ITAU CONSIGNADO SA. DECIS?O ???????????Defiro o pleito de concess?o dos benef?cios da Justi?a
Gratuita, conforme as isen??es elencadas no art. 98, ?1?, do C?digo de Processo Civil Brasileiro, haja
vista que o(a) Requerente ? pessoa pobre na acep??o jur?dica do termo (art. 98, caput, CPC).
???????????Defiro o pedido de prioridade de tramita??o processual, com fulcro no art. 1.048, I, do CPC,
pois a parte autora faz jus ao benepl?cito. ???????????Designo audi?ncia de concilia??o/media??o para
a data de 21/09/2021 ?s 09h:30min, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, a se realizar nas
depend?ncias do F?rum desta Comarca, localizado ? Rua Jo?o Pessoa, n? 1084, Salin?polis/PA, CEP:
68721-000. ???????????Cite-se a parte r?, com anteced?ncia de pelo menos 20 (vinte) dias em rela??o ?
data da audi?ncia de concilia??o/media??o, especificando as advert?ncias constantes do artigo 334,
caput, do CPC, e intime-se a parte autora, para que compare?am ao ato processual designado. Expe?a-se
Carta Precat?ria, caso necess?rio. ???????????Esclare?o ?s partes que dever?o comparecer ?
audi?ncia, salvo motivo justificado de impossibilidade, sob pena de cometimento de ato atentat?rio ?
dignidade da justi?a com aplica??o de multa de at? 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revestida
em favor do Estado (art. 334, ? 8?, do CPC), bem como que dever?o estar acompanhados de seus
advogados ou defensores p?blicos (art. 334, ? 9?, do CPC). ???????????Fica advertido o Requerido(a)
de que, n?o havendo autocomposi??o, poder? oferecer contesta??o, por peti??o, no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 335, do CPC), a contar da data da audi?ncia em refer?ncia, sob pena de revelia, nos termos do
art. 344, caput, do CPC. ???????????Servir? a presente, por c?pia digitada, como mandado, nos termos
do provimento 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos 011/2009 e 014/2009), aplic?vel ?s
comarcas do interior por for?a do Provimento 003/2009 da CJCI). ???????????Cumpra na forma e sob as
penas da lei. ???????????Intimem-se.?????????? ????????????? ???????????Salin?polis/PA, 11 de
mar?o de 2021. ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara ?nica da
Comarca de Salin?polis/PA PROCESSO: 00044752420198140048 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY
A??o: Procedimento Comum Cível em: 23/03/2021 REQUERENTE:ALDENORA MENDES DA SILVA
Representante(s): OAB 12515-A - GLEUSE SIEBRA DIAS (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO
VOTORATIM SA. DECIS?O ???????????Defiro o pleito de concess?o dos benef?cios da Justi?a Gratuita,
conforme as isen??es elencadas no art. 98, ?1?, do C?digo de Processo Civil Brasileiro, haja vista que
o(a) Requerente ? pessoa pobre na acep??o jur?dica do termo (art. 98, caput, CPC). ???????????Defiro
o pedido de prioridade de tramita??o processual, com fulcro no art. 1.048, I, do CPC, pois a parte autora
faz jus ao benepl?cito. ???????????Designo audi?ncia de concilia??o/media??o para a data de
21/09/2021 ?s 10h:00min, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, a se realizar nas depend?ncias do
F?rum desta Comarca, localizado ? Rua Jo?o Pessoa, n? 1084, Salin?polis/PA, CEP: 68721-000.