TJMS 24/09/2020 | Documento | 74 | Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância | Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4583
74
Processo 0132429-74.2007.8.12.0001 (001.07.132429-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Anahi Ortale Zogaib - Comercial Ortale Ltda.
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
Defiro o pedido de f. 308. Remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, ciente
dos efeitos previstos no art. 921, inciso III e parágrafos, do CPC.
Processo 0136430-05.2007.8.12.0001 (001.07.136430-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: H.B.B.M.
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Defiro o pedido de f. 254. Remetam-se os autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada, ciente
dos efeitos previstos no art. 921, inciso III e parágrafos, do CPC.
Processo 0379807-08.2008.8.12.0001 (001.08.379807-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Indusval S/A - Exectdo: Proenge Projetos E Obras de Engenharia Ltda - Vaguinel Belchior de Oliveira
ADV: FÁBIO DE OLIVEIRA CAMILLO (OAB 8090/MS)
ADV: MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP)
Defiro o pedido “b” de f. 445, relativo a pesquisa de bens da parte executada através do sistema Infojud, juntando-se aos
autos as últimas duas declarações de imposto de renda, que deverá ser realizada pela Serventia. Com o resultado, manifestese a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para regular andamento do feito. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. Diante da natureza das informações a serem juntadas nos autos, o processo deverá tramitar
em segredo de justiça.
Processo 0800036-40.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: B. - Exectdo: L.C.V.P.H.L. - L.G.S. - I.C.R.B.
ADV: DAIANA PAULA NONATO FREIRE (OAB 24255A/MS)
ADV: KASSYA DAYANE FRAGA DOMINGUES (OAB 15977/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
ADV: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 16758A/MS)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Defiro a penhora de 50% do imóvel inscrito sob a matrícula n° 37.425, no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta
Capital (f. 264-265). Lavre-se o termo de penhora nos autos, nos moldes do § 1º, do art. 845, do CPC, ficando ressaltado que
a respectiva averbação é ônus de incumbência da parte (artigo 844, do CPC). Logo, concluída a penhora mencionada, expeçase certidão de inteiro teor do ato, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,
a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial. Após, expeça-se mandado de avaliação
do bem em questão, bem como de intimação da executada Luiza Gonçalves de Souza Oliveira e seu cônjuge, para que, caso
queira, no prazo legal, ofereça impugnação. I. C-se.
Processo 0800204-03.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Disp Segurança e Vigilância Ltda - Sandra Mara Rocha Brey Gomes - Luciano Lopes
da Costa Gomes
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 15119A/MS)
Antes de apreciar os pedidos de f. 72, intime-se o exequente para se manifestar acerca das juntadas de AR de f. 55-56, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0801127-39.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: D.F.O. - Exectdo: V.M.F.M.
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: ENIO JUSTINO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 23958/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
Assim, e inclusive para análise da pretensão pugnada junte o Credor certidão simplificada da Junta respectiva, declaração
de firma individual registrada e alterações posteriores a indicar a(o) responsável individual da firma e seu CPF, bem como
extrato da situação cadastral da empresa da firma obtida junto ao site da Receita Federal 15 dias. Ademais, em providenciado
o pugnado junte-se ainda o cálculo atualizado do débito, como discriminação dos encargos e com evolução dos valores desde
a data inicial.
Processo 0801466-90.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A.
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
Defiro a realização de buscas nos sistemas de consulta nos quais este juízo está cadastrado, observando o que foi requerido
pela parte exequente. A materialização da busca deverá ser feita pelo cartório, com urgência. Em se tratando de busca de
endereço, deverão ser realizadas buscas nos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Havendo resposta positiva, intimese a parte requerente, para manifestação em 15 dias. Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos
autos, oficie-se à Águas Guariroba e à Energisa Mato Grosso do Sul requisitando informações de endereços. Com as respostas,
intime-se a parte requerente para manifestação, em 15 dias. Em se tratando de busca de patrimônio: A) encontrada quantia na
consulta ao BACENJUD (total ou parcial), a mesma deverá ser tornada indisponível pelas instituições financeiras, intimandose a parte requerida para manifestação em 5 dias. Havendo manifestação pela parte requerida, intime-se a parte exequente,
em 48 horas, e venham os autos em conclusão. Não havendo, deverá o chefe de cartório tornar concreta a indisponibilidade,
realizando a transferência de valores para a Conta Única e intimando-se as partes; B) encontrado algum bem na consulta junto
ao RENAJUD, deverá ser anotada a realização da penhora, impossibilidade de licenciamento ou de circulação, de acordo com
o que foi expressamente requerido pela parte, intimando-se as partes requerente e requerida, para manifestação; C) havendo
a resposta do INFOJUD quando à busca por declarações de imposto de renda, deverá ser providenciada a intimação da parte
autora, para que requeira o que entender de direito. Anexada declaração de imposto de renda do (s) executado (s), referida peça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.