TJMG 07/12/2022 | Documento | 7 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Rodrigo Macedo de Bustamante
Coordenador Técnico
Fabiano Jose de Assis Junior
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira
Professores/Instrutores
Davidson Bernardes Silva
Fabiano Jose de Assis Junior
Rodrigo Lima Guerra
Rodrigo Macedo de Bustamante
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
1.060.820-6
546.597-6
294.519-4
1.120.399-9
546.597-6
1.366.961-9
1.060.820-6
Monitores
Cláudia Gouthier de Carvalho
Giovani Antônio de Carvalho
Lucimeire Realina Nunes
Lucrecia Nonata Nunes Anjos
667.948-4
294.573-1
343.847-0
272.420-1
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Belo
Horizonte, 29 de novembro de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº 812/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do V Curso de Capacitação para
Colaboradores da UAI/Capital, Região Metropolitana e Interior do
Estado de Minas Gerais.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem
prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como
membros da Equipe Didático-Pedagógica do V Curso de Capacitação
para Colaboradores da UAI Capital, Região Metropolitana e Interior do
Estado de Minas Gerais, a saber:
Órgão Promotor:
Instituto de Identificação/PCMG
Academia de Polícia Civil de Minas
Órgão Executor:
Gerais - Acadepol
Colaboradores das Unidades de
Público Alvo:
Atendimento Integrado.
Instituto de Identificação - Av. Augusto
Local de Realização:
de Lima, 1833, Barro Preto, Belo
Horizonte/MG.
Período:
05 a 19 de dezembro de 2022
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 16h40
Carga Horária:
64 horas aula
Nº do Projeto:
157/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador Técnico
Agnelo de Abreu Baeta
Coordenadora de Monitoria
Rosangela Egidia da Silva
Professores/Instrutores
Andreia Cristina de Franca Almeida
Evando Ferreira de Assis
Natália Correia Silva
Ronaldo Tadeu Ruas
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
341.333-3
340.488-6
1.352.676-9
368.827-2
1.352.701-5
904.435-5
Instrutores Técnicos
Denise Helena Germano de Lacerda
368.826-4
Dirceu Marques de Oliveira Filho
1.155.955-6
Eduardo Santos Alves Silva
1.374.835-5
Leonardo da Conceição Barbosa
Rosilene Aparecida de Melo Araújo
1.084.222-7
366.528-8
Monitores
Giovani Antônio de Carvalho
Glaucia da Motta Nadu Rangel
Heirischy Biazini Santana de Oliveira
Lucrécia Nonata Nunes Anjos
Magna de Oliveira
Shirlei Aparecida Ferreira Soto Brugnara
294.573-1
965.746-1
1.411.748-5
272.420-1
340.610-5
1.356.825-8
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Belo
Horizonte, 02 de dezembro de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
06 1722627 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
PORTARIA SEAPANº 68, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Substitui representantes do Grupo Executivo Permanente para
implementação de estratégias de apoio ao sistema agrícola tradicional
dos apanhadores de flores sempre-vivas (GEP SEMPRE VIVAS).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso de atribuição prevista no art. 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o artigo 71,
da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de março de 2019, a Lei Estadual nº
21.147, de 14 de janeiro de2014, Despacho Governamental nº 22/2018
e com fundamento no §2º, art. 3º, da Resolução SEAPA nº40/2020,
07 DE OUTUBRO DE 2020,designaos representantes do Grupo
Executivo Permanente para implementação de estratégias de apoio ao
sistema agrícola tradicional dos apanhadores de flores sempre-vivas
(GEP SEMPRE VIVAS).
Art. 1ºFicam designadosos representantes do Grupo Executivo
Permanente para implementação de estratégias de apoio ao sistema
agrícola tradicional dos apanhadores de flores sempre-vivas (GEP
SEMPRE VIVAS), com a seguinte composição:
I – representando a Secretaria de Estado de Educação (SEE), como
titular, MÁRCIA ISABEL CHAVES - Masp: 142449-6 como suplente,
NAIANE DIAS NUNES Masp: 1426901-3;
Parágrafo Único - O mandato dos membros será de dois anos, permitida
recondução por igual período.
Art.2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01de dezembro de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
06 1722004 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº41/2022, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, em face do
Termo de Fomento nº 16410001820/2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §
1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no
art. 71 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no art. 47
da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e no art. 2º da
Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado, e
considerando o Relatório das Medidas Administrativas, emitido pela
Diretoria de Contabilidade e Finanças da Seapa,
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar os fatos,
identificar os possíveis responsáveis e quantificar o dano ao erário,
com fulcro no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102/2008,
na execução do Termo de Fomento nº 16410001820/2017, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda e a
Associação dos Agricultores Familiares do Município de Felixlândia e
Região, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada pela
Resolução nº 1.449, de 14 de março de 2017.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
06 1722006 - 1
ERRATA
Na Portaria 69/2022, suprime-se:”....e atendendo o que foi requerido no
SEI 1640.01.0000330/2018-74”.
Belo Horizonte, 02de dezembrode 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
06 1722511 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 418/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, CONCEDE ABONO PEMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, § 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e
artigo 151 ADCT da CE/89, c/c com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020 o servidor Masp 1017410-0,
Edson Soares Maia, a partir de 01/12/2022.
ATO 419/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, RETIFICA o ato 415/2022, publicado em 06/12/2022, referente a aquisição de quinquênio, no que se refere ao servidor
abaixo:
Masp
1017409-2
Servidor
Lucio Claudio Vilas Boas
Nº admissão
1
Cargo
FISAG
Onde se lê:
9º
Leia-se :
7º
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
06 1722503 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DOINSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS,RETIFICA O ATO CONCESSÃO
DE QUINQUÊNIO referente à servidora: Masp 1.019.169-0, MARIA
ELISA CASTELLANOS SOLÁ, cargo efetivo de Analista de Gestão,
Proteção e Restauro, Nível IV, Grau A publicado em 06/08/2016: onde
se lê referente ao 5º quinquênio a partir de 30/07/2016, leia-se referente
ao5º quinquênioa partir de 09/08/2016.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
06 1722286 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº. 39, 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede promoção por escolaridade, na carreira ao servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA:
Art. 1º Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira ao servidor LUCAS RODRIGUES SANTOS SILVA, brasileiro, portador do
MASP 1.297.214-7, lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, nos termos do art. 4º do Decreto nº.
44.769, de 7 de abril de 2008, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas de vigências que constam no Anexo I desta portaria.
ANEXO I
PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS-IDENE
Grau
Novo
Novo
MASP
Servidor
Admissão
Carreira
Nível Atual
Vigência
Atual
Nível
Grau
1.297.214-7 LUCAS RODRIGUES SANTOS SILVA
1
ADES
II
A
III
A
22/03/2019
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
PORTARIA IDENE Nº.40, 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede promoção por escolaridade na carreira ao servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA:
Art. 1º Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira ao servidor LUCAS RODRIGUES SANTOS SILVA, brasileiro, portador do
MASP 1.297.214-7, lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, nos termos do art. 4º do Decreto nº.
44.769, de 7 de abril de 2008, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas de vigências que constam no Anexo I desta portaria.
ANEXO I
PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS-IDENE
Grau
Novo
Novo
MASP
Servidor
Admissão
Carreira Nível
Vigência
Atual
Atual
Nível
Grau
1.297.214-7
LUCAS RODRIGUES SANTOS SILVA
1
ADES
III
A
IV
A
22/03/2021
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretorde Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12 janeiro2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
06 1722364 - 1
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS, conforme delegação de competência contida no Art. 1 da
Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, e no uso de suas
atribuições, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a
servidora: MASP: 1295992-0, THALITA DOHLER SCHUTTE, por 01
(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 20/12/2022.
Belo Horizonte 06 de dezembro de 2022
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
06 1722369 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
ATO Nº062/2022-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE 64/2002 com redação dada pela LCE nº156/2020, ao servidor:
MASP: 1052700-0, WALDIR DO CARMO GONÇALVES, a partir de
21.11.2022, referente ao cargo de AUTO IV-I, pela regra do artigo 147,
§ 2º, inciso I e § 3º, inciso I, § 5º do ADCT da CE/89, acrescido pela
EC nº104/2020.
06 1722158 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CETER Nº 23, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda –
CETER, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º
da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e art. 6º, inciso II da Resolução
CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, e já credenciado junto
ao Ministério da Economia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Resolução
Codefat nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º - Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e
Serviços – PAS do bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades
de Atendimento do Sine, em observância ao disposto nas Portarias nº
8.057, de 20 de março de 2020 e nº 4.117, de 06 de maio de 2022,
referente ao exercício de 2022, do Estado de Minas Gerais, em razão
de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pelo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo constante
do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de
2020;
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III – a destinação de recursos está adequada às ações;
IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do
Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas
Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante
do Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março
de 2020;
V – a destinação dos recursos alocados pelo Estado de Minas Gerais
ao Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais – FET-MG observa o
percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do Codefat,
está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e
atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda
e às deliberações deste Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e
Geração de Renda – CETER;
VI - a alocação dos recursos referente a distribuição de recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, relativos ao saldo
orçamentário de 2022, da ação orçamentária 20JT - Gestão do
Sistema Nacional de Emprego - SINE por meio da Portaria MTPSTRAB Nº 3.863, de 23 de novembro de 2022.
VII - aprova a destinação de recursos para o custeio da gestão e
manutenção do almoxarifado do SINE;
VIII - aprova a destinação do recurso para custeio de manutenção do
Fórum Nacional dos Secretários de Estado de Trabalho (Fonset);
VII - aprova o remanejamento do recurso oriundo do Plano de
Ações e Serviços referente a 2022, no valor de R$ 200.000,00,
destinado a princípio para confecção de material gráfico, para a ação
de Assessoramento de Empregadores.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
Alvimar Silveira de Paiva
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
- CETER/MG
06 1722389 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,
aos servidores:
MaSP 350213-5, Lea Lucia Maria Coelho Costa, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, por 01 mês,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05.12.2022;
MaSP 968245-1, Monica Martins Scorza, Técnico da Educação III
H, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
02.05.2023;
MaSP 1393241-3, Rafaela Pereira Martins, Analista de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento I D, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 12.09.2023.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022, Weslei
Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
06 1722433 - 1
RESOLUÇÃO CETER Nº 22, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda
– CETER, no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual
20.618, de 11 de janeiro de 2013; da Lei Federal 13.667, de 17 de
maio de 2018; da Resolução 831, de 21 de maio 2019, do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador – CODEFAT, e
do disposto no art. 4º da Portaria Nº 6.207, de 14 de outubro de 2019,
da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, resolve:
Artigo 1º - Fica revogada a resolução número 19, de 22 de setembro
de 2022, que dispõe sobre o fechamento da Unidade de Atendimento
do Sistema Nacional de Emprego, localizada no logradouro: Praça
Antônio Carlos, 101, – Bairro Centro – Machado - Minas Gerais.
Coordenadas Geográficas: Latitude: 21º 40’ 29” S Longitude: 45º
55’ 11” W.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
Alvimar Silveira de Paiva
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
- CETER/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221207005409017.
06 1722377 - 1