TJMG 24/05/2022 | Documento | 18 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – terça-feira, 24 de Maio de 2022 Diário do Executivo
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º desta Resolução Conjunta)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 14 da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.488 de 2022)
MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CARGO/ FUNÇÃO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:
Sem restrições.
Sem restrições.
Sem restrições.
Sem restrições.
Sem restrições.
Sem restrições.
Sem restrições.
Sem restrições.
Sem restrições.
Sem restrições.
Sem restrições.
23 1638459 - 1
DADOS DA UNIDADE
DADOS DO REGIME DE TRABALHO
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
INÍCIO: ____/____/____
Minas Gerais
Escola de Formação e Desenvolvimento Profissional e de Educadores
Coordenadoria de Ensino
Coordenadoria de Certificação Ocupacional
Secretaria-Geral
Subsecretaria de Articulação Educacional
Assessoria de Inspeção Escolar
Assessoria de Articulação Municipal
Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais
Diretoria de Gestão do Atendimento Escolar
Diretoria de Informações Educacionais
Subsecretaria de Ensino Superior
TÉRMINO: ____/____/____
MODALIDADE:
( ) EXECUÇÃO INTEGRAL ( ) EXECUÇÃO PARCIAL
CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL
(informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo
cumprir suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE FORA DOS
DIAS PROGRAMADOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO INTEGRAL/PARCIAL:
( ) No mesmo dia, em até 24 horas, quando a unidade de lotação e o local informado pelo servidor para realização do teletrabalho estiverem situados
no mesmo município ou num raio de até cem quilômetros
( ) Em até 7 dias, quando a unidade de lotação e o local informado pelo servidor para realização do teletrabalho estiverem situados a mais de cem
quilômetros.
( ) Em até 30 dias, quando o local informado pelo servidor para realização do teletrabalho estiverem fora do território nacional.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.580, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º - Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte que se refere à servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em
vista acerto na vida funcional da servidora.
Art. 2º - Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Julia Sant’anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ
Nome do servidor
HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Cecília Aparecida de Lima
Masp-DV
Adm
354251-1
01
Masp-DV
Adm
354251-1
01
Regional/SRE
Varginha
Carreira
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
M
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
N
LEIA-SE:
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E
REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
Nome do servidor
Cecília Aparecida de Lima
Regional/SRE
Varginha
Carreira
PEB
23 1638458 - 1
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:
RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E ACOMPANHAMENTOS
METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ................... A ....................
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR
PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS
PLANEJADO
REALIZADO
OBSERVAÇÕES
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.581, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º - Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta nº 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte que se refere à servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em
vista acerto na vida funcional da servidora.
Art. 2º - Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Julia Sant’anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ONDE SE LÊ
Nome do servidor
.......... (nr)
ANEXO III
(a que se refere o art. 5º desta Resolução Conjunta)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.488 de 2022)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODERÃO ADERIR AO
UNIDADE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
Gabinete - Secretaria Adjunta
Sem restrições.
Gabinete - Chefia de Gabinete
Sem restrições.
Assessoria de Apoio Administrativo
Sem restrições.
Controladoria Setorial
Sem restrições.
Assessoria Jurídica
Sem restrições.
Assessoria de Comunicação Social
Sem restrições.
Assessoria Estratégica
Sem restrições.
Assessoria de Relações Institucionais
Sem restrições.
Assessoria de Inovação
Sem restrições.
Subsecretaria de Administração
Sem restrições.
Superintendência de Planejamento e Finanças
Sem restrições.
Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças
Sem restrições.
Diretoria de Prestação de Contas
Sem restrições.
Superintendência de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar
Sem restrições.
Diretoria de Gestão de Compras e Almoxarifado
Sem restrições.
Diretoria Administrativa
Sem restrições.
Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios
Sem restrições.
Superintendência de Infraestrutura e Logística
Sem restrições.
Coordenação de Contratualização de Infraestrutura
Sem restrições.
Diretoria de Gestão de Imóveis
Sem restrições.
Diretoria de Infraestrutura Tecnológica
Sem restrições.
Diretoria de Gestão da Rede Física
Sem restrições.
Diretoria de Suprimento Escolar
Sem restrições.
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
Sem restrições.
Assessoria de Informações Gerenciais
Sem restrições.
Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal
Sem restrições.
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação
Sem restrições.
Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar
Sem restrições.
Diretoria de Avaliação e Desempenho
Sem restrições.
Diretoria de Gestão da Força do Trabalho
Sem restrições.
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
Sem restrições.
Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central
Sem restrições.
Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional
Sem restrições.
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Sem restrições.
Superintendência de Avaliação Educacional
Sem restrições.
Diretoria de Avaliação da Aprendizagem
Sem restrições.
Diretoria de Avaliação dos Sistemas Educacionais
Sem restrições.
Superintendência de Políticas Pedagógicas
Sem restrições.
Coordenadoria da Educação Profissional - Ensino Médio
Sem restrições.
Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Sem restrições.
Diretoria de Ensino Médio
Sem restrições.
Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais
Sem restrições.
Nanci Alves dos Santos
Masp-DV
Adm
232524-9
01
Masp-DV
Adm
232524-9
01
Regional/SRE
Pará de Minas
Carreira
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
Nível
Grau
I
P
I
G
LEIA-SE:
Nome do servidor
Nanci Alves dos Santos
Regional/SRE
Pará de Minas
Carreira
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
Nível
T1
P
I
Grau
I
23 1638446 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
Nº 10.582, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre providências de anulação do reposicionamento, nos
termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015,
de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de
agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005
e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do artigo
2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
Resolvem:
Art. 1º - Fica anulado o reposicionamento nos termos do art. 37, § 6º
da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidores das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, constante
da Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto de 2015, publicada no
Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte
que se refere à servidora SANDRA VIEIRA ARCOVERDE, MASP:
327031-1, adm 01, em vista acerto na vida funcional da servidora.
Art. 2º - Para a anulação do reposicionamento de que trata esta
Resolução, foram considerados os registros funcionais e financeiros
constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja
inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação
ou aposentação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
23 1638411 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso
da competência que lheconfere o artigo 1º da Instrução Normativa
SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020,concede, nos termos do artigo
179, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1.952, artigos 10 e 12 do Decreto
nº 28.039, de 02 de maio de 1988, inciso IV do artigo 1º da Resolução
nº 2.321, de 04 de julho de 1992, a Jackson Douglas Machado de
Siqueira, MASP 1.234.154-1,ocupante de cargo da carreira de Escrivão
de Polícia II (EP2), Nível IIGrau E, da Polícia CivildoEstado de
Minas Gerais (PCMG), 01(um) anode licença para tratar de interesses
particulares, a contar da data da publicação no Órgão Oficial de
Imprensa de Minas Gerais.
23 1638082 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de
março de 2020. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da
LCE nº 64/ 2002, redação dada pela LCE nº 156/ 2020, ao(s) servidor
(es): Masp. 902584-2 Aparecida Carla Mariana de Souza a partir de
17/05/2022 - Aposentadoria integral nos termosdo art. 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020,
combinado com art. 6º da ECF nº 41/2003.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao (a) servidor (a): Masp 904245-8 Ana Emília da Silva Barroso
Ferreira a partir de 06/02/2022.
NATÁLIA DE CARVALHO ROCHA LUCENA
Diretora de Recursos Humanos
23 1638169 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 13 de março
de 2020, ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados,
da servidora: Masp 1339820-1, de SILVIA VIANA REZENDE VAN
PETTEN , para SILVIA VIANA REZENDE .
Natália de Carvalho Rocha Lucena
Diretora de Recursos Humanos
23 1638115 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205232357460118.