TJMG 03/02/2022 | Documento | 8 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
Presidente da Comissão processante; Leandro Cesar Silva Sales,
Escrivão de Polícia, MASP. 387.387-4, Secretário da Comissão
Processante; Robson Fonseca Aquino, Investigador de Polícia, MASP.
387.620-8, Membro da Comissão processante.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcia Miguel Meira e Santos
Delegada Regional de Polícia Civil
02 1587978 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
ao servidor abaixo relacionado, cujo pagamento se dará a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado e, conforme
retificação publicada pela Secretaria de Planejamento e Gestão no
IOF de 24 de setembro de 2021 referente ao mandado de Segurança
1.000.15.098406-0/000:
Masp.342.348-0, Marcelo Abdala de Vasconcelos, referente ao 6º
quinquênio, com vigência à partir de 07/12/2020.
Quinquênio Administrativo
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao servidor abaixo relacionado:
Masp.342.348-0, Marcelo Abdala de Vasconcelos, 5º quinquênio
a contar de 09/12/2015, em retificação ao MG de 19/09/2020, que o
concedeu a contar de 30/01/2020.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.342.348-0, Marcelo Abdala de Vasconcelos, a contar de
07/12/2020.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 02 de fevereiro de 2022.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Auxílio Natalidade - Torna sem Efeito
Torna sem efeito a publicação da concessão do Auxílio Natalidade no
“MG” de 29/01/2022 do servidor Agrinelio do Amaral Junior, Masp
1.479.840-9, pela data de nascimento das filhas Mirella Barral do
Amaral e Larissa Barral do Amaral ter sido anterior ao ingresso do
servidor no cargo.
Torna sem efeito a publicação da concessão do Auxílio Natalidade
publicado no “MG” de 29/01/2022 da servidora Camila Aguiar
Cavalcante Diniz, 1.496.879-6, relativa ao nascimento do filho Felipe
Lécio Cavalcante Cattoni Diniz, pela data de nascimento do filho ter
sido anterior ao ingresso da servidora no cargo.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2022
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
02 1587977 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.023 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Meire Moreira Cardadeiro, Delegada
de Polícia, nível Especial, Masp 1.237.913-7, lotada na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Leopoldina/ 4º Depto. Juiz de Fora,
redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 06 (seis) meses.
76.024 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Maria Simone Dantas da Silva Gomes,
Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1.116.035-5, lotada na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Montes Claros/ 11º Depto. Montes Claros,
redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 06 (seis) meses.
76.025 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.
65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Wagner Naves de
Carvalho, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.120.461-7, lotado
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlândia/ 9º Depto.
Uberlândia, pelo período de 4 (quatro) dias, a contar de 25/01/2022.
76.026 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Janaína Monteiro Reis
Mendes, Investigadora de Polícia, nível II, Masp 1.242.514-6, lotada
na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paracatu/ 16º Depto. Unaí,
pelo período de 5 (cinco) dias, a contar de 16/01/2022.
76.027 - usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Resolução
SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Frederico Pereira Rosa, cargo
efetivo de Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.242.549-2, lotado
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Unaí/ 16º Depto. Unaí, a
contar de 06/06/2021, data do desligamento do servidor.
76.028 - no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação
exaradas no bojo do Ofício nº 357/2022/PCMG/ASSJUR, considerando
que o servidor encontra-se afastado das funções face à decisão
proferida nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 003831583.2020.8.13.0382, em trâmite na 2ª Vara Criminal, de Execuções
Penais e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Lavras, remove,
até ulterior decisão do juízo, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Juliano Barbosa,
Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.257.265-7, da 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Lavras/ 6º Depto. Lavras, para a Diretoria
de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, onde permanecerá
lotado até que retorne a exercer suas funções, quando será novamente
removido para outra unidade da Polícia Civil de Minas Gerais.
76.029 - usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Resolução
SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Pedro Henrique de Macedo
Soares, cargo efetivo de Investigador de Polícia, nível I, Masp
1.458.593-9, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Pirapetinga/ 3ª
DRPC Além Paraíba/ 4º Depto. Juiz de Fora, a contar de 30/12/2021,
data do desligamento do servidor.
76.030 - no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
proferida nos autos das Medidas Protetivas de Urgência nº 500021594.2022.8.13.0481, relativas à Lei Maria da Penha, em trâmite no
juízo da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de
Patrocínio - MG, suspende o porte de arma de fogo do servidor Rafael
Emerson Fernandes de Oliveira, Investigador de Polícia, nível I, Masp
1.256.286-4.
76.031 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.
65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Taciana Abreu
Xavier, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.412.604-9, lotada no
Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à
Pessoa, pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 28/01/2022.
76.032 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
n° 15.301, de 10/08/2004 e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5088607-57.2021.8.13.0024, promove, por
escolaridade adicional, o servidor Jairton Augusto Aguiar, Masp
1.381.207-8, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil, nível I,
grau C, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível II, grau A, a
contar de 16/12/2020.
02 1587976 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 26Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez21 o nº113.135-8, 1º Ten Adriane Cristina da Silva,
da DRH.6/GMG. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 10Dez21.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 30Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 31Dez21 o nº106.850-1, Subtenente Pericles Andre Caetano, da
ABM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio
administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de 01Ago19.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 26Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez21 o nº118.169-2, Subtenente Pierry Fabiany Ferreira
Silva, do 11°BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao
6º quinquênio administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de
11Mar19.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 31Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 01Jan22 o nº111.686-2, 2º Sgt Jose Marcio Martins Dantas, do
7°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao adicional
trintenário e 6º quinquênio administrativo a partir de 06Fev20.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 06Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 07Dez21 o nº117.049-7, 3º Sgt Jarbas Guedes Palmeira,
do 5°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao
6º quinquênio administrativo e Adicional Trintenário a partir de
06Nov21.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 09Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 10Dez21 o nº118.308-6, 3º Sgt Ewerton de Sousa Lima,
do 11°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 09Dez21.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 01Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 02Dez21 o nº120.943-6, 3º Sgt Carlos Augusto Marques,
do 5°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 12Nov21.
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por Idade, a partir de 31Dez21, o nº055.663-9, 3º Sgt
QPRBM Geraldo Gonçalves Dias, tem direito aos proventos integrais
da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde
06Jun06.
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 14Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 15Dez21 o nº107.579-5, Subtenente Paulo Estevam Costa
Cata Preta, do 9°BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto,
ao 6º quinquênio administrativo e ao Adicional Trintenário a partir de
15Fev18.
02 1587609 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
Ato 46 - A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de
Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
12, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE o direito de
opção de vencimento, nos termos do artigo 7º da Lei Delegada nº 182
de 21-01-2011, pelo cargo efetivo acrescido de 50% do valor do cargo
em comissão, DAI-18, IM 1100204, ao servidor ROBSON DUARTE
GOMES, Masp 1202126-7.
CRISTIANE ALMEIDA SANTOS - Diretora-Geral em Exercício
02 1587636 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 02/2022
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso da competência
delegada por meio da Lei 869, artigo 61, de 05 de julho de 1952 e
Decreto 47.853, de 02 de fevereiro de 2020, e com base no artigo
219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados pela Sra. Presidente da Comissão PROCESSANTE,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria FCS/10/2021, com extrato
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 25/06/2021, por 60
(sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos, retroagindo seus efeitos
a 25 de setembro de 2021.
Eliane Denise Parreiras Oliveira Presidente Fundação Clóvis Salgado
02 1587518 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
CONCEDE, nos termos do art. 179, da Lei 869 de 05 de julho de 1952,
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES o
servidor: MASP 1360326-1, CARLOS LEONAM DORNELLES D
ELIA, no cargo efetivo de MUSICO CANTOR, Nível I, Grau D, no
período: 01/03/2022 a 30/12/2022.
Belo Horizonte, 02de fevereiro de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
02 1587644 - 1
Minas Gerais
PORTARIA 03/2022
Substitui Anexo I daPortaria 03/2021.A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,RESOLVE:Art. 1º Fica substituído o Anexo I daPortaria 03/2021, para autorização de uso de seus espaços culturais e outros serviços disponibilizados ao público, nos
termos do Anexo I desta Portaria.Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas na Portaria nº 03/2021.Art. 3º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane ParreirasPresidente da Fundação Clóvis Salgado
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PRATICADOS PELA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO PARA
AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS
Valores expressos
4,7703
Valores expressos em UFEMG
em Reais
I - SERRARIA SOUZA PINTO
CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO
UFEMG
2022
Espetáculos/Shows, com bilheteria de natureza cultural
4.957,95
23.651,00
Eventos de natureza cultural em geral (feiras, congressos, exposições, festivais e similares)
2.993,13
14.278,00
Evento Empresarial ou institucional (feiras, congressos, convenções, festas corporativas assinadas pela própria
4.094,90
19.534,00
empresa, sem representante e similares)
Eventos de caráter particular (formaturas - agências que representam conjunto de alunos ou funcionários,
6.886,04
32.848,00
festas, casamentos, coquetéis, jantares, etc).
Taxa de reserva para espetáculos/shows e eventos - percentual sobre o valor total do contrato.
30%
Montagens e desmontagens diurnas (das 8 às 18:00 horas). Até duas horas adicionais será cobrado
1.175,22
5.606,00
fracionamento do valor da diária. Ultrapassadas as duas horas adicionais será cobrado o valor cheio.
Montagens e desmontagens diurnas (das 8 às 18:00 horas) a partir do 3º dia somados montagem e
desmontagem. Até duas horas adicionais será cobrado fracionamento do valor da diária. Ultrapassadas as duas
1.251,48
5.970,00
horas adicionais será cobrado o valor cheio.
Montagens/desmontagens noturnas (de 18:00 às 08:00 horas).
1.597,56
7.621,00
Montagens/desmontagens noturnas (de 18:00 às 08:00 horas). A partir do 3º dia, somados montagem e
1.700,88
8.114,00
desmontagem.
Colação de Grau (de 18:00 horas às 23:00 horas)
3.443,02
16.424,00
Realização – Pós-baile de formatura (de 05:00 às 12:00 horas) - as áreas extras ainda utilizadas deverão ter
4.016,86
19.162,00
cálculo de valor proporcional
Área para montagem - Calçadão - uso do espaço com qualquer tipo de estrutura de montagem, que não seja
275,44
1.314,00
só passagem
Sala de apoio
238,72
1.139,00
Lanchonete (área de copa)
330,53
1.577,00
Área externa para estacionamento
422,34
2.015,00
Área externa do estacionamento para montagem - uso do espaço com qualquer tipo de estrutura de montagem,
1.340,48
6.394,00
que não seja só estacionamento
Mezanino/Camarotes (unitário)
309,87
1.478,00
Outros (campanha publicitária, catálogo de moda e similares)
2.047,45
9.767,00
OBS: 1- Os percentuais constantes da Tabela incidem sobre o valor total de contrato.
2- Os valores das taxas de autorização de uso são cotados por dia de Evento.
3- Quitação do evento - até 10 (dez) dias antes do evento.
4- Valor de diária correspondente à finalidade do item cobrado/evento. Mais de uma finalidade, ampliando horário de uso deverá e/ou com público
distinto,ser cobrado pelas duas finalidades. Exemplo: feira de dia e show cultural à noite caso tenha ingressos e/ou horários diferenciados.
5 - Para todos os espaços que serão utilizados no período do pós-baile, será cobrado proporcionalmente referente a 7h de utilização.
6 - É necessário para todos os eventos a serem realizados na Serraria, diária completa de montagem e no mínimo uma diária de desmontagem/
limpeza, para garantir que seja cumprido todos os itens de vistoria.
7 - Para eventos que refazem toda a montagem no dia seguinte ao primeiro dia de realização, é necessário que seja paga a diária de montagem
novamente pois o item pago de realização não cobre horário de montagem. Exemplo colação, dia seguinte montagem para o baile e realização
baile.
II - GRANDE TEATRO CEMIG PALÁCIO DAS ARTES
Percentual de bilheteria ou Taxa mínima
quando não atingir o valor
Realização/Espaço /Caracterização do evento
Percentual de bilheteria UFEMG
2022
Espetáculos com bilheteria de caráter artístico (sem merchandising)
16%
2.074,99
9.898,00
Espetáculos com bilheteria de caráter artístico (sem merchandising) - produtores
culturais estabelecidos em Minas Gerais, ou ainda para a apresentação de artistas e/
11%
2.074,99
9.898,00
ou grupos mineiros radicados em Minas Gerais.
Taxa de Reserva para evento com bilheteria de caráter artístico
881,41
4.205,00
Grande Teatro - Evento Cultural fechado
3.029,86
14.453,00
Grande Teatro e Foyer - Evento Cultural fechado
3.977,69
18.975,00
Foyer - Evento Cultural
2.166,81
10.336,00
Taxa de reserva para Espetáculo Cultural sem bilheteria - percentual sobre o valor total do contrato.
30%
Grande Teatro - Evento empresarial
9.879,17
47.127,00
Grande Teatro e Foyer - Evento empresarial
12.486,69
59.565,00
Foyer - Eventos empresariais
6.445,33
30.746,00
Grande Teatro e Foyer - Evento Científico (promovido por instituições de ensino)
6.766,31
32.277,00
Grande Teatro - Outros (Campanhas publicitárias, catálogo de moda e similares)
3.690,71
17.606,00
Grande Teatro - Taxa de montagem/desmontagem - Evento Cultural - Horário de 9 às 23hs
1 dia de montagem/desmontagem
1.175,22
5.606,00
2 dias de montagem/desmontagem
2.680,97
12.789,00
3 dias de montagem/desmontagem
4.517,24
21.549,00
Acima de 3 dias de montagem/desmontagem, acrescentar, por dia.
1.542,47
7.358,00
Grande Teatro - Taxa de montagem/desmontagem - Evento Empresarial e/ou Científico - Horário de 9 às 23hs
1 dia de montagem/desmontagem
1.726,10
8.234,00
2 dias de montagem/desmontagem
4.315,25
20.585,00
3 dias de montagem/desmontagem
7.749,09
36.965,00
Acima de 3 dias de montagem/desmontagem, acrescentar, por dia.
2.552,43
12.176,00
Foyer - Diária de montagem/desmontagem
Foyer - Eventos empresariais
773,52
3.690,00
Foyer - Eventos culturais
260,00
1.240,00
Taxa de Reserva para evento sem bilheteria - percentual sobre o valor total do contrato.
30%
III - TEATRO JOÃO CESCHIATTI E SALA JUVENAL DIAS
Realização/Espaço/Caracterização do evento
Taxa de Autorização
SALA JUVENAL DIAS e TEATRO JOÃO CESCHIATTI
Percentual
UFEMG
2022
Espetáculos com bilheteria de caráter artístico (sem merchandising) - não há taxa
11%
mínima para incentivo às produções
Espetáculo Cultural sem cobrança de ingresso
477,43
2.277,00
Evento promocional/empresarial sem bilheteria
1.175,22
5.606,00
Taxa de reserva para evento sem bilheteria (cultural ou empresarial)
30%
Taxa de montagem/desmontagem - Evento Cultural
57,27
273,00
Taxa de montagem/desmontagem - Evento Empresarial/ Promocional
141,02
673,00
IV - ESPAÇO MULTIUSO Mari’Stella Tristão
Realização/Espaço/Caracterização do evento
Taxa de Autorização
ESPAÇO MULTIUSO Mari’Stella Tristão
Percentual
UFEMG
2022
EVENTOS CULTURAIS
566,06
2.700,00
EVENTOS EMPRESARIAIS / CIENTÍFICOS / PROMOCIONAIS
1.688,49
8.055,00
Taxa de montagem/desmontagem - Evento Cultural
67,91
324,00
Taxa de montagem/desmontagem - Evento Empresarial / Promocional
202,04
964,00
Taxa de Reserva para evento sem bilheteria (cultural ou empresarial)
30%
V – OUTROS ESPAÇOS E SERVIÇOS
Realização/Espaço /Caracterização do evento
Percentual
UFEMG
2022
Hall Entrada/Hall de Bilheteria (Exposição publicitária). O uso desse espaço é
restrito e deve ser avaliado por comissão por se tratar da entrada do Palácio das
--5.692,46
27.155,00
Artes.
Hall de entrada - Taxa de montagem/desmontagemEvento Empresarial / Promocional
683,09
3.259,00
/ Científico
Hall de Bilheteria (stands e credenciamentos). O uso desse espaço é restrito e deve
1.579,20
7.533,00
ser avaliado por comissão por se tratar da entrada do Palácio das Artes.
Hall de Bilheteria - Taxa de montagem/desmontagemEvento Empresarial /
189,49
904,00
Promocional / Científico
Jardim Interno - Evento cultural - o uso desse espaço deverá estar de acordo com
as demais atividades presentes no Palácio das Artes, respeitando as entradas e
--532,52
2.540,00
passagens das Galerias.
Jardim Interno - Evento Empresarial/Científico - o uso desse espaço deverá estar
de acordo com as demais atividades presentes no Palácio das Artes, respeitando as
--1.046,68
4.993,00
entradas e passagens das Galerias.
Jardim Parque Municipal - Evento cultural
--403,98
1.927,00
Jardim Parque Municipal - Evento empresarial/científico
--826,32
3.942,00
Taxa de reserva para eventos sem bilheteria - percentual sobre o valor total do
30%
contrato.
Jardins - taxa de montagem/desmontagem:
Jardim Interno - Evento Cultural
63,92
305,00
Jardim Interno - Evento Empresarial / Científico
125,61
599,00
Jardim Parque Municipal - Evento Cultural
48,50
231,00
Jardim Parque Municipal - Evento Empresarial / Científico
99,15
473,00
VI – CINE HUMBERTO MAURO
Realização/Espaço/Caracterização do evento
Unidade
UFEMG
2022
Evento não relacionado à programação do cinema
Dia
1.175,22
5.606,00
Evento relacionado à programação do cinema
Dia
403,98
1.927,00
Exibição de filme/sessão. Máximo, 2 horas e 30 minutos de duração.
Sessão
189,52
904,00
VII – OUTROS SERVIÇOS NA FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO
Apresentação dos Corpos Artísticos
Percentual
UFEMG
2022
Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais - Programa de 90 minutos
--17.192,59
82.014,00
UFEMG 2022:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220202233916018.