TJMG 04/11/2021 | Documento | 3 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
CAMANDUCAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA
17.935.396/0001-61
CAMPANHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPANHA
18.712.174/0001-42
CAMPOS GERAIS
MUNICIPIO DE CAMPOS GERAIS
18.245.175/0001-24
CANTAGALO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTAGALO
01.617.441/0001-08
CAPELA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA NOVA
19.259.951/0001-08
CARANAÍBA
MUNICIPIO DE CARANAIBA
18.094.789/0001-52
CARBONITA
MUNICIPIO DE CARBONITA
21.154.174/0001-89
CARMÉSIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÉSIA
18.303.172/0001-08
CARMO DO RIO CLARO
MUNICIPIO DE CARMO DO RIO CLARO
18.243.287/0001-46
CARMÓPOLIS DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE
MINAS
18.312.983/0001-67
CARVALHOS
MUNICIPIO DE CARVALHOS
18.194.217/0001-45
CASA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA GRANDE
18.667.477/0001-90
CATAS ALTAS DA NORUEGA
MUNICIPIO DE CATAS ALTAS DA NORUEGA
19.718.378/0001-53
CATUJI
MUNICIPIO DE CATUJI
26.218.636/0001-06
CENTRALINA
MUNICIPIO DE CENTRALINA
18.260.497/0001-42
CLÁUDIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIO
18.308.775/0001-94
COLUNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLUNA
18.307.397/0001-24
CONCEICAO DAS ALAGOAS
MUNICIPIO DE CONCEICAO DAS ALAGOAS
18.428.854/0001-39
CÔNEGO MARINHO
MUNICÍPIO DE CÔNEGO MARINHO
01.612.492/0001-39
CONGONHAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
18.675.967/0001-39
CONQUISTA
MUNICIPIO DE CONQUISTA
18.428.888/0001-23
CONTAGEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
18.715.508/0001-31
CORINTO
MUNICIPIO DE CORINTO
17.695.016/0001-69
COROACI
PREFEITURA MUNICIPAL DE COROACI
18.085.647/0001-29
CORONEL XAVIER CHAVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XAVIER
CHAVES
18.557.546/0001-03
CÓRREGO DANTAS
MUNICIPIO DE CORREGO DANTA
18.298.174/0001-48
CÓRREGO FUNDO
MUNICIPIO DE CORREGO FUNDO
01.614.862/0001-77
CRISTAIS
MUNICIPIO DE CRISTAIS
17.888.082/0001-55
CRISTIANO OTONI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTIANO OTONI
19.718.402/0001-54
CURVELO
MUNICÍPIO DE CURVELO
17.695.024/0001-05
DATAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DATAS
17.754.193/0001-79
DESTERRO DO MELO
MUNICIPIO DE DESTERRO DO MELO
18.094.813/0001-53
DIVINOLÂNDIA DE MINAS
MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS
18.307.405/0001-32
DOM VIÇOSO
MUNICÍPIO DE DOM VIÇOSO
18.188.268/0001-64
DONA EUZÉBIA
MUNICIPIO DE DONA EUZEBIA
17.706.656/0001-27
DORES DE GUANHÃES
PREFEITURA
GUANHÃES
DOURADOQUARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA
MUNICIPAL
DE
DORES
DE
18.307.413/0001-89
18.158.261/0001-08
ELÓI MENDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELÓI MENDES
20.347.225/0001-26
ESMERALDAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESMERALDAS
18.715.466/0001-39
FELÍCIO DOS SANTOS
PREFEITURA
SANTOS
FELIXLÂNDIA
MUNICIPIO DE FELIXLANDIA
MUNICIPAL
DE
FELÍCIO
DOS
17.754.201/0001-87
17.695.032/0001-51
FLORESTAL
MUNICIPIO DE FLORESTAL
18.313.833/0001-78
FRANCISCO SÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SÁ
22.681.423/0001-57
FREI LAGONEGRO
MUNICIPIO DE FREI LAGONEGRO
01.615.008/0001-25
GOUVEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA
17.754.144/0001-36
GRUPIARA
MUNICIPIO DE GRUPIARA
17.827.858/0001-27
GUANHÃES
MUNICIPIO DE GUANHAES
18.307.439/0001-27
GUARANÉSIA
MUNICIPIO DE GUARANESIA
17.900.473/0001-48
GURINHATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURINHATÃ
18.457.192/0001-25
IBIRACI
MUNICIPIO DE IBIRACI
17.894.072/0001-22
IPUIUNA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA
18.179.226/0001-67
ITAMONTE
MUNICIPIO DE ITAMONTE
18.666.750/0001-62
ITAPEVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
18.677.625/0001-58
ITUMIRIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMIRIM
18.244.392/0001-08
JACUTINGA
MUNICIPIO DE JACUTINGA
17.914.128/0001-63
JAÍBA
MUNICIPIO DE JAIBA
25.209.149/0001-06
JANAÚBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA
18.017.392/0001-67
JAPONVAR
MUNICIPIO DE JAPONVAR
01.612.476/0001-46
JEQUITAÍ
MUNICIPIO DE JEQUITAI
18.279.083/0001-65
JORDÂNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA
18.349.928/0001-41
JUATUBA
MUNICIPIO DE JUATUBA
64.487.614/0001-22
LAGOA DOURADA
MUNICIPIO DE LAGOA DOURADA
18.557.595/0001-46
MATEUS LEME
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME
18.715.433/0001-99
MATIAS CARDOSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS CARDOSO
25.209.115/0001-11
MATUTINA
MUNICIPIO DE MATUTINA
18.602.102/0001-42
MIRABELA
MUNICIPIO DE MIRABELA
18.017.376/0001-74
MONTE CARMELO
MUNICIPIO DE MONTE CARMELO
18.593.103/0001-78
MONTE SIÃO
MUNICIPIO DE MONTE SIAO
22.646.525/0001-31
MORRO DA GARÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DA GARÇA
17.695.040/0001-06
quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 – 3
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 800.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 1.000.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 300.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 250.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 400.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 250.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 200.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 150.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 400.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 400.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 250.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 200.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 400.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 400.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 400.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 200.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 1.000.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 1.000.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 1.000.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 500.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 150.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 250.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 1.500.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 300.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 500.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 500.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 250.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 200.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 300.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 1.250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 e do art. 156 do
ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 1.000.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 450.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 500.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 1.000.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 200.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 500.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 500.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 300.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 200.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 1.000.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 300.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 600.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 300.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 500.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Transferência Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 500.000,00 e do art. 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 250.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 400.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 e do art. 156 do
ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Transferência
Especial
R$ 300.000,00 e do art. 156 do ADCT - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 250.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Especial - nos termos da Constituição do Estado em seus §§ 5º e 6º do art. 161
R$ 750.000,00 Transferência
e do art. 156 do ADCT
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Conforme art. 5º da Lei n. 23.830/2021 (Anexo V)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211103233734013.