TJMG 04/08/2020 | Documento | 8 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
0386017/8
0386020/2
0386022/8
0457850/6
0618927/8
0619743/8
0957147/2
1002038/6
1042408/3
1053483/2
1060867/7
1091989/2
1111424/6
1115809/4
1138480/7
1174351/5
1226088/1
1229211/6
JOSE CABRAL DE SOUZA
LAUDIENE VIANA DA COSTA REIS
LUCIANO JOSE PALMA SCHUMANN
ANA VALERIA TORGA DO NASCIMENTO
MARCOS SOARES VAL
TALES GIULIANO VIEIRA
HEINZ MAX OELZE
ROGERIO ARAUJO LORDEIRO
EDUARDO DE OLIVEIRA CARDOSO
RONDINELLE GOMES PEREIRA
CLAITON PIRES VENTURA
RENATA MATUCK MENDES
ANDRE GODOY CAMPOS
LEANDRO FAGNER DE OLIVEIRA
ALEXANDRE JUNQUEIRA SOUZA
DANIELLA RODRIGUES CALDAS LEITE
RICARDO CARDOSO DE MOURA
BRAULIO MARCONE DE CASTRO
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
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III
III
III
III
III
B
B
B
B
B
B
B
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B
B
C
C
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C
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C
C
C
C
01/07/2020
01/07/2020
01/07/2020
01/07/2020
01/07/2020
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834 - O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal, no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos dos artigos 14 e 16 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede progressão aos servidores
adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
DADOS DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ATUAL
POSICIONAMENTO
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Grau
Vigência
1375998/0
JAQUELINE APARECIDA PEREIRA
TPOL
I
B
C
25/06/2020
1417373/6
RAISSA MERES MORAIS
TPOL
I
A
B
21/03/2019
03 1382863 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.493 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106,
alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Vinicius Souto Aguiar Bavosa, cargo efetivo
de Escrivão de Polícia, nível I, MASP 1.482.646-5, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Serro, a partir de 30/06/2020, data do desligamento do
servidor.
73.494 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro
de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
457.960-3
Marcelo Carvalho Ferreira
Delegado de Polícia
1450376
Designa os servidores a seguir para exercerem a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
1.411.818-6 Louise Carolina Gomes Oliveira
Investigador de Policia
1.365.739-0 Letícia Martins de Oliveira Castro
Técnico Assistente da Polícia Civil
1.123.672-6 Renata Pedrosa Karam
Investigador de Policia
UE
1450376
1450376
1450376
03 1382897 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.341.681-5, Junio Antônio Rosa, a partir de 29/07/2020, aposentadoria integral.
Masp.343.728-2, Alex Cesar Gonçalves, a partir de 29/07/2020, aposentadoria integral.
Masp.906.620-0, Valeria Cristina Saraiva Marinho, a partir de
27/07/2020, aposentadoria integral.
AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA
– CANCELAMENTO
Masp.386.165-5, Edneia Felix Rios Elias.
Cancela o afastamento preliminar à aposentadoria publicado no MG de
11/07/2020, a partir de 30/07/2020.
Motivo: Solicitação da servidora.
Masp.923.254-7, Evani de Fátima Negredo.
Cancela o afastamento preliminar à aposentadoria publicado no MG de
25/07/2020, a partir de 30/07/2020.
Motivo: Solicitação da servidora.
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
AO
EXERCÍCIO
CONTINUADO- CONCESSÃO
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
Masp.336.374-4, Francisco Eduardo Gouvêa Motta, a partir de
01/07/2020.
Masp.341.267-3, Leonardo Januzzi de Souza, a partir de 03/07/2020.
Masp.341.695-5, Marcelo Vinicius Vieira, a partir de 01/06/2020.
Masp.341.982-7, Rogério Teixeira de Souza, a partir de 27/07/2020.
Masp.342.716-8, Carlos Herculano Nasser Couto, a partir de
20/07/2020.
Masp.343.898-3, Rildo Guierone de Miranda, a partir de 16/06/2020.
Masp.349.956-3, Guadalupe DellArett Coutinho, a partir de
14/07/2020.
Masp.374.711-0, Dario Luiz da Rocha Lopes, a partir de 30/07/2020.
Masp.386.140-8, Angela Cristina Melo, a partir de 29/07/2020.
Masp.386.165-5, Ednéia Félix Rios Elias, a partir de 30/07/2020.
Masp.386.175-4, Flávia Rodrigues Lopes, a partir de 29/07/2020.
Masp.386.209-1, Karine Guadalupe Duarte, a partir de 30/07/2020.
Masp.387.362-7, Iêssa Marina Ferreira Santos, a partir de 24/07/2020.
Masp.387.399-9, Normélia Lopes Gama, a partir de 30/07/2020.
Masp.457.925-6, Klemperer André Santos Vilela, a partir de
08/06/2020.
Masp.457.959-5, Marlene Aparecida Coelho Silva, a partir de
23/07/2020.
Masp.667.798-3, Paulo Queiroz Ferreira, a partir de 29/07/2020.
Masp.667.936-9, Mercya Alouan Bernardes Silva, a partir de
13/07/2020.
Masp.667.994-8, Cássio Murilo Brito Magalhães, a partir de
14/07/2020.
Masp.668.212-4, Esron Martins de Miranda, a partir de 22/07/2020.
Masp.881.110-1, Gildete Martins de Miranda, a partir de 14/07/2020.
Masp.923.254-7, Evani de Fátima Negrêdo, a partir de 30/07/2020.
Masp.945.874-6, Sandra Custódio Camilo Faria, a partir de
20/07/2020.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO EXERCÍCIO CONTINUADORETIFICAÇÃO
Retifica o ato publicado no MG de 25/07/2020.
Masp.381.215-3, Marta Neves Guedes.
Onde se lê: a partir de 06/07/2020.
Leia-se: a partir de 08/06/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
Masp.298.286-6, Dari Falcão de Almeida, 09 meses sendo: 03 meses do
1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
Masp.341.181-6, Luiz Carlos Ferreira Pires, 06 meses sendo: 03 meses
do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.349.069-5, Luiz Carlos dos Santos, 04 meses sendo: 01 mês do
1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.349.075-2, Marcelo Tadeu de Souza, 06 meses sendo: 03 meses
do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.349.134-7, Vanderlei Marcos de Oliveira, 09 meses sendo: 03
meses do 1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
Masp.370.124-0, Mylene Aparecida Moreira, 03 meses sendo: 02
meses do 1ºqq e 01 mês do 2ºqq.
Masp.370.194-3, Gilmar Lanes dos Santos, 06 meses sendo: 03 meses
do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.381.135-3, Luzinete Maria de Sá, 03 meses referentes ao 1ºqq.
Masp.391.351-4, Maria Celia Moreira Rocha, 03 meses referentes ao
1ºqq.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO-CONCESSÃO
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
Masp.294.865-1, José Otavio de Paula Nogueira, 7ºqq a partir de
20/05/2020.
Masp.297.502-7, Nilton Geraldo Gonçalves da Silva, 7ºqq a partir de
20/05/2020.
Masp.342.640-0, Marcelo Lopes Tomich, 6ºqq a partir de 19/05/2020.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO-CONCESSÃO
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
Masp.342.640-0, Marcelo Lopes Tomich, a partir de 19/05/2020.
ABONO DE PERMANÊNCIA-CONCESSÃO
Concede abono permanência com base no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional nº
41/2003, aos servidores:
Masp.259.162-6, Hélio Ribeiro de Oliveira, a partir de 15/07/2020.
Masp.296.656-2, José Benedito dos Santos, a partir de 22/07/2020.
Masp.348.979-6, Valdete Abrantes Gavalas, a partir de 24/07/2020.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2020, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Diretoria de Administração de Pagamento e Pessoal
Seção de Concessão de Vantagens
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.341.371-3, Lincoln Lopes Rodrigues, 6º quinquênio a contar de
04/10/2019.
Masp.343.819-9, Joao Ferreira dos Santos Filho, 7º quinquênio a contar de 31/10/2019.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.341.371-3, Lincoln Lopes Rodrigues,a contar de 04/10/2019.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 03 de agosto de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
03 1382869 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 304/2020 - CONVOCA PARA RETORNAR AO EXERCÍCIO,
nos termos do § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 72, de 30/7/2003,
ficando revogado o AVI da servidora MOISA MEDEIROS LASMAR,
masp 1125307-7, FISCA, a partir de 03/08/2020, com lotação na GIP.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
29 1381104 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 699/2020 – CEAS/MG
Aprova o relatório de monitoramento e avaliação do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social de Minas Gerais referente ao exercício de 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e a Lei
Estadual nº 12.262 de 23 de julho de 1996, e
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS;
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução do CNAS nº 33,
de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do
Sistema Único da Assistência Social – SUAS, organiza o modelo da
proteção social, normatizando e operacionalizando os princípios e diretrizes de descentralização da gestão e execução de serviços, programas,
projetos e benefícios;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite – CIT
nº 1, de 22 de fevereiro de 2017, que define as prioridades e metas
para os estados e Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de
2016 a 2019;
Considerando a Resolução do CNAS nº 2, de 16 de março de 2017 que
aprova as prioridades e metas para os estados e o Distrito Federal no
âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência
Social para o quadriênio de 2016 a 2019;
Considerando a Resolução da CIB n.º 01, de 12 de março de 2020, que
pactua o Relatório de Avaliação e Monitoramento referente as metas
para o estado no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único
de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019, definidas na
Resolução da CIT n.º 1 – 2017; e
Considerando a deliberação de sua 254ª Plenária Ordinária, realizada
em 16 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Relatório de Monitoramento e Avaliação do Pacto
de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social de Minas
Gerais, referente ao exercício de 2019, anexo.
Parágrafo único. O referido Relatório descreve as atividades e resultados alcançados pela SEDESE em relação a cada uma das metas do
Pacto de Aprimoramento do SUAS no exercício de 2019.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 17 de julho de 2020.
JAIME ALVINO STARKE
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO CEAS Nº 699/2020
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS
METAS DO PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL DE MINAS GERAIS
– EXERCÍCIO 2019.
Introdução:
A Resolução CIT nº 01, de 22 de fevereiro de 2017, definiu as prioridades e metas para os estados no âmbito do Pacto de Aprimoramento
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o quadriênio de
2016 a 2019 (Deliberado pela Res. CNAS nº 02/2017). O artigo 5º da
Resolução CIT 01/2017, ao tratar sobre o processo de acompanhamento
das metas, dispõe que:
“Art. 5º No processo de monitoramento e avaliação do Pacto de Aprimoramento do SUAS caberá:
I - aos estados e Distrito Federal:
a) elaborar planejamento para o alcance das metas para fins de instituição de parâmetros de monitoramento e avaliação;
b) apresentar, para apreciação e manifestação da CIB e do respectivo
conselho de assistência social, até o mês de março do ano subsequente,
um Relatório de Monitoramento e Avaliação descritivo das atividades
e resultados alcançados relacionados a cada uma das metas do Pacto de
Aprimoramento do SUAS;
c) enviar até o mês de maio o Relatório ao MDSA, acompanhado da
manifestação da CIB e do respectivo conselho de assistência social;
(...) §2º Em 2017, em substituição ao relatório disposto na alínea”b”, do
inciso I, os estados e Distrito Federal deverão apresentar, até o mês de
março, diagnóstico situacional referente às metas dispostas nesta Resolução, para apreciação e manifestação da CIB e do respectivo conselho
de assistência social.
§3º Excepcionalmente no exercício de 2018, os prazos das alíneas “b” e
“c”, do inciso I, serão, respectivamente, outubro e dezembro.
§4º Caso os estados e Distrito Federal não observem o disciplinado nas
alíneas “a” e “b”, do inciso I, terão o Índice de Gestão Descentralizada
do SUAS - IGDSUAS bloqueado.”
Seguindo ao disposto na resolução da CIT, o Diagnóstico Situacional
referente a 2016 foi pactuado pela Res. CIB nº 06/2017 e aprovado pela
Res. CEAS nº 608/2017. No primeiro trimestre de 2018, o Relatório
de Avaliação e Monitoramento referente a 2017 foi pactuado pela Res.
CIB nº 02/2018 e aprovado pela Res. CEAS nº 619/2018. Atendendo ao
disposto no §3º do artigo 5º (excepcionalidade do ano eleitoral), o Relatório de Avaliação e Monitoramento referente a 2018 foi pactuado na
CIB pela Res. CIB nº 08/2018 e aprovado pelo CEAS na Res. CEAS nº
641/ 2018. O Relatório referente a 2019 foi pactuado na CIB pela Res.
CIB 01/2020 e deliberado pelo CEAS na Res. CEAS nº 699/2020.
Por fim, o relatório de monitoramento e avaliação que fecha o ciclo
do Pacto de Aprimoramento estadual 2016-2019, referente ao ano de
2019, está disposto nas páginas a seguir, apresentando critérios utilizados, as ações realizadas, justificativas e desafios para o ano em curso.
Para facilitar o entendimento, o status de alcance das metas está apresentado como “meta cumprida”, “meta não cumprida” ou “meta cumprida parcialmente”.
Aponta-se, ainda, para a necessidade de revisão e repactuação das
metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS- Gestão Estadual para o
próximo quadriênio, por todos os atores na CIT, dando continuidade a
este importante instrumento de gestão disposto na NOBSUAS (2012).
I - PRIORIDADE 1: UNIVERSALIZAÇÃO DO SUAS
1)Meta 1
Descrição: Assegurar a cobertura regionalizada de acolhimento para
crianças, adolescentes ou jovens em municípios de Pequeno Porte (PP)
I e II, de modo que atenda no mínimo 50% (cinquenta por cento) da
demanda estimada, de acordo com os parâmetros utilizados na pactuação da regionalização do estado, garantindo o início e continuidade da
implantação em 2017 e a conclusão até 2018.
Cálculo: percentual de cobertura regionalizada de acolhimento = nº de
vagas implantadas/ nº de vagas previstas no Plano de regionalização:
0/80 = 0%
Status: meta não cumprida.
Detalhamento da execução:
Os serviços regionalizados, no estado de Minas Gerais, foram instituídos pela Lei Estadual nº 21.966, de 11 de janeiro de 2016. De acordo
com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade, aprovado pela Resolução nº 524 de 2015, do Conselho Estadual de Assistência Social
(CEAS) de Minas Gerais, foi prevista a implantação de 80 (oitenta)
vagas de acolhimento para crianças e adolescentes distribuídas em 06
(seis) áreas de abrangência da oferta regionalizada, nos Territórios de
Desenvolvimento Médio e Baixo Jequitinhonha, Mucuri, Norte, Vale
do Rio Doce, Vale do Aço e Alto Jequitinhonha, para implantação dos
Serviços Estaduais de Acolhimento em Família Acolhedora, abrangendo o total de 39 municípios. Os Territórios de Desenvolvimento
foram classificados levando-se em consideração a relação proporcional
entre o número de municípios de PPI e II aptos no Território de Desenvolvimento com vulnerabilidade muito alta, alta e média e o total de
municípios de PPI e II aptos no Território, priorizadas a partir do Índice
de Vulnerabilidade Socioeconômica Municipal - IVM.
A falta de disponibilidade financeira, face ao grave cenário fiscal atual,
impactou diretamente nas ações necessárias para a implantação do Serviço Estadual de Acolhimento em Família Acolhedora nos 06 (seis) territórios previstos.
Também no ano de 2019, no âmbito da Proteção Social Especial de
Alta Complexidade, a Sedese, após pactuação na CIB e deliberação
no CEAS, incluiu uma nova modalidade no Programa Rede Cuidar rodada 2, voltada para o apoio técnico e financeiro às unidades socioassistenciais para a oferta de acolhimento a crianças e adolescentes inseridos no PPCAAM (Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte) e desacompanhados dos responsáveis. Ao todo,
10 unidades de acolhimento foram contempladas com incentivo financeiro de R$ 50.000,00, cujo pagamento foi realizado em parcela única
em dezembro de 2019. Em cada uma das unidades contempladas, foi
pactuada a destinação de até duas vagas destinadas a esse público. Ou
seja, a despeito da não implantação do serviço regional em Família Aco-
Minas Gerais - Caderno 1
lhedora, foram garantidas 20 vagas para o acolhimento institucional de
crianças e adolescentes ameaçadas de morte no estado.
Por fim, dada a baixa cobertura das ofertas de Proteção Especial no
estado de Minas Gerais, que é majoritariamente formado por municípios de Pequeno Porte I, aponta-se para a a necessidade de retomadas
da discussão da Regionalização dos serviços de proteção social especial
da média e alta complexidade na CIB e no CEAS, a partir da discussão
nas Câmaras Técnicas e Comissões.
2)Meta 2
Descrição: Assegurar cobertura, regionalizada ou municipal, nos municípios de Pequeno Porte I dos serviços de média complexidade ofertados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, segundo cofinanciamento pactuado na regionalização, no
patamar mínimo de: I - 10% (dez por cento) dos municípios do estado
que proveem cobertura para até 10% destes; II - 20% (vinte por cento)
dos municípios do estado que proveem cobertura maior que 10%
destes.
Cálculo: percentual de cobertura de média complexidade = nº de municípios abrangidos pelos CREAS implantados / nº de municípios de
pequeno porte I que atendem aos critérios para abrangência da regionalização = 32/525= 6,1%
Status: meta cumprida parcialmente.
Detalhamento da execução:
Para aumentar a cobertura de Proteção Social Especial aos municípios
de Pequeno Porte I de Minas Gerais, o Plano Estadual de Regionalização, elaborado em 2015, previu a implantação de uma unidade de
CREAS Regional (modelo I da regionalização) em cada um dos 17
Territórios de Desenvolvimento do estado. Destes, 11 territórios foram
considerados prioritários, de acordo com o Índice de Vulnerabilidade
Socioeconômica Municipal – IVM, conforme deliberação do CEAS
(Resolução CEAS nº 524/2015) e pactuação na CIB (Resolução CIB
nº 05/2015).
Contando com o cofinanciamento estadual e federal, até o ano de
2019 foram implantadas 04 unidades de CREAS Regionais - Mucuri
(em Águas Formosas), Médio e Baixo Jequitinhonha (em Almenara),
Vale do Rio Doce (em Peçanha) e Alto Jequitinhonha (em Diamantina). Além dessas, há outra unidade em funcionamento, mas ainda em
processo de reordenamento, em Morada Nova de Minas. Portanto, a
SEDESE dispõe de cinco CREAS Regionais em funcionamento.
Além disso, o Estado também cofinancia 04 CREAS de abrangência
municipal (modelo II da regionalização) nos municípios de Paineiras,
Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e Canápolis. Sendo assim, atualmente a oferta regionalizada do PAEFI atende a 32 municípios mineiros, o que corresponde a 6,1% do total de 525 municípios de pequeno
porte I que atendem aos critérios para abrangência da regionalização do
PAEFI, descritos na Resolução CNAS nº 31/20131.
O quadro abaixo detalha a situação atual da implantação dos CREAS
Regionais no estado:
CREAS implantados e mantidos até 2019
Município
Municípios
Equipamento
Sede
abrangidos
CREAS Municipal Padre Paraíso
1
de Padre Paraíso
CREAS Municipal Paineiras
1
de Paineiras
CREAS Municipal Monte Alegre
de Monte Alegre de Minas
1
de Minas
Situação
CREAS municipal cofinanciado
CREAS municipal cofinanciado
CREAS municipal cofinanciado
CREAS Municipal Canápolis
de Canápolis
1
CREAS Regional Morada Nova
Central*
de Minas
2
CREAS Regional
Mucuri
CREAS
Regional Médio e Baixo
Jequitinhonha
CREAS Regional
Vale do Rio Doce
CREAS Regional
Alto Jequitinhonha
Á g u a s
Formosas
6
CREAS municipal cofinanciado
CREAS Regional
implantado – em
reordenamento
CREAS Regional
implantado
Almenara
5
CREAS Regional
implantado
Peçanha
Diamantina
Total 2019
CREAS Regional
implantado
CREAS Regional
8
implantado
32 municípios 9 C R E A S
abrangidos implantados
7
Dados do Registro Mensal de Atendimentos (RMA) apontam que, de
janeiro a dezembro de 2019, 306 novos casos (famílias ou indivíduos)
foram inseridos em acompanhamento do PAEFI pelos CREAS elencados no quadro acima, e cuja média mensal de acompanhamento pelo
PAEFI foi de 90 casos por CREAS/mês. Além disso, nesse mesmo período, foram realizados 5.477 atendimentos individualizados, 540 atendimentos em grupo, 192 famílias foram encaminhadas para o CRAS e
3.369 visitas domiciliares foram realizadas.
A implantação de unidades regionais envolve alto investimento, pois
necessita da aquisição de mobiliário e equipamentos, materiais de consumo, locação de imóvel e veículo, contratação de pessoal, despesas
com logísticas e outros custos necessários ao funcionamento e manutenção dos equipamentos.
Quanto ao cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção Social
aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em
Meio Aberto de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à
Comunidade – PSC, cujo aceite foi realizado em 2018, o Estado de
Minas Gerais fez jus ao cofinanciamento referente aos CREAS Regionais e para o CREAS municipal de Monte Alegre de Minas, que também recebe cofinanciamento (federal e estadual) para a unidade de
CREAS municipal. Porém, somente no final de 2019 foram repassados
ao Estado os recursos do cofinanciamento federal para as MSE, referentes aos 5 CREAS Regionais atualmente em funcionamento e para o
município de Monte Alegre de Minas.
Assim, face ao grave cenário fiscal do estado e a situação de calamidade financeira decretada, somados ao fato de que o cofinanciamento
federal corresponde apenas a cerca de 20% do custo total do equipamento, não foi possível implantar novas unidades de CREAS Regionais
previstas no Plano de Regionalização. Diante desse cenário, em 2019,
foram priorizados os pagamentos envolvendo a manutenção das unidades de CREAS Regionais (Modelo 1) já em funcionamento, o repasse
de recursos para o cofinanciamento de CREAS municipais (Modelo 2),
pagamento do Piso Mineiro Fixo e repasse de recursos para manutenção do Programa Casa Lar.
Diante disso, ressaltamos a necessidade de fortalecer as discussões sobre
a estratégia da regionalização dos serviços de proteção social especial
de média complexidade em espaços destinados para tal, como Câmara
Técnica da CIB, CEAS e em âmbito federal, como a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), dentre outros, tendo em vista as especificidades dos territórios em Minas Gerais, o grande número de municípios
com menos de 20 mil habitantes no estado e os desafios envolvendo a
ampliação, com efetividade, da cobertura de serviços especializados do
SUAS em municípios de pequeno porte no estado.
Para 2020 a prioridade é manter a manutenção e cofinanciamento estadual para a execução de serviços regionalizados de média complexidade por meio dos CREAS Regionais existentes e executados diretamente pelo Estado. Além disso, a Subsecretaria de Assistência Social/
SEDESE planeja executar um diagnóstico técnico da oferta regional
de Proteção Social Especial no estado, bem como avaliar os serviços
executados, conforme previsto no Plano Estadual de Regionalização
(2015), para identificar pontos de melhoria, garantir maior efetividade
das ofertas e retomar a discussão da Regionalização dos serviços de
proteção social especial nas instâncias do SUAS.
3)Meta 3
Descrição: Cofinanciar patamar mínimo de 30% (trinta por cento) dos
municípios cofinanciados pela União, priorizando aqueles com Lei
municipal instituída, que organiza a Política de Assistência Social, para
a oferta de cada nível de proteção, com cobertura progressiva, quais
sejam: Proteção Social Básica; Proteção Social Especial de Média
Complexidade; Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Cálculo: percentual de cofinanciamento PSB, PSEMC e PSEAC =
nº de municípios cofinanciados/ nº de municípios de Minas Gerais=
853/853= 100%
Status: meta cumprida parcialmente
Detalhamento da execução:
No estado de Minas Gerais, o cofinanciamento para os serviços de
Proteção Social Básica e de Proteção Especial de Média e Alta Complexidade está instituído e regulamentado para 100% dos municípios
mineiros, por meio do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo. O Piso
Mineiro foi criado em 2010 e caracteriza-se como uma estratégia do
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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