TJMG 11/03/2020 | Documento | 21 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 11 de Março de 2020 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Indefere por falta de amparo legal requerimento (s) de pensão por morte a:
Instituidor (a)
Geralda dos Santos Gomes
José Maria Gomes
Zoroastro Barbosa
Patrícia Campos Chaves Barbosa
Sílvio Lucas Pereira
Maria da Consolação Fagundes
Requerente (s)
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
10 1333301 - 1
20
21
22
23
24
25
26
315630
315660
316300
316310
316400
316805
316900
Ubá
Pedra Azul
Governador Valadares
Divinópolis
Ponte Nova
Manhumirim
Ubá
Rodeiro
Rubim
São José da Safira
São José da Varginha
São Pedro dos Ferros
Taparuba
Tocantins
Total
7.991
10.226
4.255
4.927
7.858
3.119
16.602
976,10
694,31
611,05
1.989,04
1.259,86
1.025,97
3.716,42
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
580.000,00
10 1333321 - 1
ATO DO PRESIDENTE
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da
Lei nº. 869 de 5/7/1952, ALYSSON FERREIRA LEITE, Masp
1293605-0, ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social, nível III, grau B, do Quadro Geral deste Instituto, a partir
de 10/02/2020. Ficando ciente da necessidade de procurar o Departamento de Pagamento de Pessoal do órgão de lotação para regularizar
possíveis pendências.
Marcus Vinicius de Souza - Presidente.
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1378635-5, Luana Gonçalves Ferreira, por um período de 120 dias, a partir de 18/02/2020.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca.
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
10 1333224 - 1
PROCESSOS DE REEMBOLSO DE DESPESAS
MÉDICO-HOSPITALARES - INDEFERIDOS.
Adonai Brasileiro de Alvarenga, Ana Luiza de Faria Moreira Gomes,
Antonia Rodrigues Alves, Antonio Carlos Castanheira da Silva, Beatriz Maria Fonseca Ramos, Cleidiane Alves Pinto, Cyrilo Barbosa de
Andrade, Dalila da Silva Costa, Francisca Maria de Lima, Francisco
de Paulo Nascimento, Geraldo Moreira Soares, Gliciane Aparecida de
Souza Naback, Jose Aparecido Teixeira, Jose Luiz Rodrigues, Luci
Francisca Leal, Marcio de Castro Soriano de Souza, Maria Aparecida
Dias, Maria das Gracas Borges Rodrigues, Maria Eustaquia Prados
Mesquita, Maria Odete Santos Oliveira, Mariana Brandao Malveira,
Marlene Barbosa Ribeiro de Macedo, Messias Reis Benevides, Miriam
Aparecida Abrao, Neide de Fatima Ribeiro Rodrigues, Rita de Cassia
Gomes Reis, Rosa Maria de Souza Silveira, Rosilane Aparecida do
Carmo Figueiredo, Sinfronio de Souza Barbosa, Teresa Angelica Barbosa Broillo e Alvarenga, Vera Lucia Teodoro Cabral, Wanderson Nilton de Oliveira, Wilson Carlos da Silva, Winter Goecking Weberling
Menezes - Bernardo Luiz Fornaciari Ramos - Diretor de Políticas de
Saúde.
10 1333304 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
290312-8 vínculo I
Maria Das Gracas De Oliveira
1°
290312-8 vínculo I
Maria Das Gracas De Oliveira
2°
290312-8 vínculo I
Maria Das Gracas De Oliveira
3°
Publicação
12/12/2014
12/12/2014
12/12/2014
RETIFICA os atos de gozo de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Publicação
Onde se lê:
382289-7 Robson Itamar Da Silva
03/05/2019
9m vig. 01/07/2019 ref. 1°, 2° e 3° QQ
915357-8 Jorge Reno Mouallem
02/10/2018
2m vig. 04/03/2019 ref. 4° QQ
915357-8 Jorge Reno Mouallem
07/06/2017
2m vig. 01/08/2017 ref. 3° QQ
Onde se lê:
09/06/1990
30/01/1995
29/01/2000
Leia-se:
10/07/1990
02/03/1995
29/02/2000
Leia-se:
9m vig. 01/07/2019 ref. 3°, 4° e 5° QQ
2m vig. 04/03/2019 ref. 5° QQ
2m vig. 01/08/2017 ref. 4° QQ
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
0221030-0
Antonio Pio Saldanha Mota
7°
0290312-8 vínculo I
Maria Das Graças De Oliveira
7°
0382289-7
Robson Itamar Da Silva
5°
0386565-6
Ibsen Alcântara Alves De Brito Faria
6°
Vigência
07/01/2020
24/01/2020
08/12/2019
14/01/2020
10 1333225 - 1
RESOLUÇÃO SESNº7049 DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Divulga os valores e beneficiários do incentivo financeiro complementar para os Municípios com altaincidência de Dengue, Chikungunya e Zika, nos
termos da Deliberação CIB/SUS-MG n° 3.126/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos
I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.126, de 19 de fevereiro de 2020, que aprova incentivo financeiro, de forma complementar e de caráter excepcional,
para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
- o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus nº 167, atualizado em 02/03/2020; e
- a necessidade de promover assistência adequada ao paciente, incluindo o acesso ao diagnóstico e manejo clínico adequado, nas regiões de alta
incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar valores e beneficiários do incentivo financeiro complementar e para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya
e Zika, nos termos da Deliberação CIB/SUS-MG n° 3.126/2020.
Art. 2º - O incentivo financeiro para os municípios é devido à alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika com número igual ou maior que 300
casos prováveis/100.000 habitantes, considerando as semanas epidemiológicas SE 05/2020 a 08/2020; 26/01/2020 a 22/02/2020, conforme Anexo
Único desta Resolução.
Art. 3º – O valor global do incentivo financeiro desta Resolução será de R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), que correrá à conta das dotações orçamentárias de nºs 4291.10.305.150.4431.0001 - 334141- 92.1, 4291.10.305.150.4431.0001 - 334141 - 10.1, 4291.10.305.150.4439.0001 334141- 92.1 e 4291.10.305.150.4439.0001 - 334141 - 10.1, UPG: 0669, Unidade Executora: 1320068.
§1º – Os valores do incentivo financeiro encontram-se descritos no Anexo Único desta Resolução.
§2º – Para a formalização do repasse do incentivo financeiro de que trata esta Resolução será assinado Termo Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES) ou outro sistema autorizado pela SES/MG.
§3º – Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica destinada exclusivamente a este fim.
Art. 4º - O prazo para execução dos recursos originários desta Resolução será de 12 (dozes) meses, contados da data do recebimento do recurso.
Art. 5º - Na prestação de contas dos recursos previstos nesta Resolução, o Município beneficiário deverá observar o disposto no Decreto Estadual n.º
45.468, de 13 de setembro de 2010, na Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em outros normativos que vierem a substituílos.
Parágrafo único - As ações de acompanhamento, controle e avaliação deverão observar o relatório de execução das atividades desenvolvidas previsto
no Anexo II da Deliberação CIB/SUS-MG nº 3.126/2020.
Art. 6º - Os municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para
a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 7º - O processo de contratação visando à execução e manutenção das equipes de Agentes Comunitários de Endemias (ACE) não induzirá à
SES-MG em solidariedade jurídica, bem como não acarretará vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhadas, eventualmente reclamadas.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,10 deMarço de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Item Código IBGE
01
310520
02
310630
03
311120
04
311455
05
312010
06
312180
07
313100
08
313120
09
313270
10
313507
11
313657
12
313835
13
314140
14
314280
15
314400
16
314535
17
314995
18
315053
19
315110
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7049, DE 10DE MARÇODE 2020.
VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO EM PARCELA ÚNICA POR MUNICÍPIO BENEFICIADO
SRS/ GRS
Município
População IBGE/TCU 2018
Incidência
Pedra Azul
Bandeira
4.825
1.160,62
Coronel Fabriciano
Belo Oriente
26.396
496,29
Divinópolis
Campo Belo
53.866
395,43
Uberaba
Carneirinho
9.986
480,67
Diamantina
Couto de Magalhães de Minas
4.396
636,94
Coronel Fabriciano
Dionísio
7.852
1.349,97
Sete Lagoas
Inhaúma
6.228
2.167,63
Manhumirim
Ipanema
19.717
720,19
Teófilo Otoni
Itambacuri
23.212
973,63
Governador Valadares Jampruca
5.378
334,70
Montes Claros
Josenópolis
4.844
392,24
Diamantina
Leme do Prado
4.915
508,65
Pedra Azul
Medina
20.882
703,96
Uberlândia
Monte Alegre de Minas
20.999
323,82
Manhumirim
Mutum
26.997
681,56
Teófilo Otoni
Novo Oriente de Minas
10.731
1.491,01
Coronel Fabriciano
Periquito
6.847
379,73
Coronel Fabriciano
Pingo d’Água
4.894
694,73
Leopoldina
Pirapetinga
10.731
372,75
Valor R$
20.000,00
40.000,00
40.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
40.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0292409-0, Helena Facury Barbosa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 19/04/2018; Masp
0355054-8, Ademir dos Santos Ribeiro, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 26/01/2020; Masp 0375203-7, Isaque da Silva Lopes,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 23/06/2012 e 7º quinquênio
adm., a partir de 22/06/2017; Masp 0386565-6, Ibsen Alcântara Alves
de Brito Faria, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 14/01/2020;
Masp 0919520-7, Maria de Fátima Mendes Ferreira, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 29/02/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, aos servidores: Masp 0292409-0, Helena Facury Barbosa, a
partir de 19/04/2018; Masp 0375203-7, Isaque da Silva Lopes, a partir
de 23/06/2012; Masp 0919520-7, Maria de Fátima Mendes Ferreira, a
partir de 29/02/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0342641-8, Ronan Conde Santos, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 22/01/2020, em cumprimento
à Resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0375203-7, Isaque da Silva
Lopes, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 28/12/2007 com
vigência em 24/11/2017, em cumprimento à Resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0375203-7, Isaque da Silva Lopes, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 25/06/2007, em cumprimento
à Resolução 007/2006.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0327113-7, Maria Márcia Gomes de Campos, referente ao 5º quinquênio adm., publicado
em 20/09/2018 com vigência em 26/11/2016, conforme nota técnica
SEI nº. 1177585; Masp 0342641-8, Ronan Conde Santos, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 20/06/2015 com vigência em
21/12/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 20/06/2015 com vigência em 02/01/1997, 3º quinquênio adm., publicado em 20/06/2015 com
vigência em 01/01/2002, 4º quinquênio adm., publicado em 20/06/2015
com vigência em 31/12/2006, 5º quinquênio adm., publicado em
20/06/2015 com vigência em 30/12/2011 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 22/09/2018 com
vigência em 28/12/2016, conforme nota técnica SEI nº 11440309;
Masp 0355054-8, Ademir dos Santos Ribeiro, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados
em 07/02/2015 com vigência em 25/01/2015, conforme nota técnica
SEI nº. 11442056; Masp 0375203-7, Isaque da Silva Lopes, referente
ao 2º quinquênio adm., publicado em 26/11/1992 com vigência em
02/09/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 28/01/1998 com vigência em 26/11/1997, 4º quinquênio adm., publicado em 25/01/2003 com
vigência em 25/11/2002, conforme nota técnica SEI nº 11847197; Masp
0915022-8, Fernando Antônio Dutra Macedo, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 16/01/2020 com vigência em 26/12/2019 e 6º
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado
em 16/01/2020 com vigência em 26/12/2019, conforme nota técnica
SEI nº 11268092; Masp 0919520-7, Maria de Fátima Mendes Ferreira,
referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 26/08/1993 com vigência em 31/07/1993, 2º quinquênio adm., publicado em 11/09/1998 com
vigência em 30/07/1998, 3º quinquênio adm., publicado em 26/08/2003
com vigência em 29/07/2003 e 4º quinquênio adm., publicado em
26/03/2011 com vigência em 28/02/2006, conforme nota técnica SEI
nº 12035771.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 0327113-7, Maria Márcia Gomes de Campos, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 28/11/2016; Masp
0342641-8, Ronan Conde Santos, referente ao 1º quinquênio adm., a
partir de 11/12/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 23/12/1996, 3º
quinquênio adm., a partir de 22/12/2001, 4º quinquênio adm., a partir
de 21/12//2006, 5º quinquênio adm., a partir de 20/12/2011 e 6º quinquênio adm., a partir de 18/12/2016; Masp 0355054-8, Ademir dos Santos
Ribeiro, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 27/01/2015; Masp
0375203-7, Isaque da Silva Lopes, referente ao 2º quinquênio adm.,
a partir de 31/08/1992, 3º quinquênio adm., a partir de 25/11/1997,
4º quinquênio adm., a partir de 24/11/2002; Masp 0915022-8, Fernando Antônio Dutra Macedo, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 25/09/2019 e 6º quinquênio adm., a partir de 25/09/2019; Masp
0919520-7, Maria de Fátima Mendes Ferreira, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 01/08/1993, 2º quinquênio adm., a partir de
31/07/1998, 3º quinquênio adm., a partir de 30/07/2003 e 4º quinquênio
adm., a partir de 01/03/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, aos servidores: Masp 0342641-8, Ronan Conde Santos,
a partir de 18/12/2016; Masp 0342641-8, Ronan Conde Santos, partir
de 18/12/2016; Masp 0355054-8, Ademir dos Santos Ribeiro, a partir
de 27/01/2015; Masp 0915022-8, Fernando Antônio Dutra Macedo, a
partir de 25/09/2019.
10 1333317 - 1
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício Circular nº 2/2019/CGPAS/DRAC/SAES/MS de 13 de
dezembro de 2019, sobre o novo procedimento para a operacionalização do Remanejamento do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- o Ofício nº 074/2020, de 09 de março de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo protocolo 231756162003.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela do exercício de
2020.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 914910-5, MARIA AMELIA CARDOSO
MARES PORTO, publicado em 03/12/2019, por 1 mês (es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 04/05/2020.
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DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário da Superintendência Regional
de Saúde de Coronel Fabriciano Nº 003/2016
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento W CAMARA DROGARIA LTDA - CNPJ: 10.345.004/0001-65, foi devidamente notificado da
Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário da Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano Nº 003/2016
em 14/02/2018 (fls. 57) e não interpôs recurso dentro do prazo legal,
torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
Advertência e multa no valor de 2.000 UFEMG’s (duas mil Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 dias contados da data de notificação desta decisão final.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.129,
DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 4ª
(quarta) parcela do exercício de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03 do (s) servidor (es):
MASP. 355.838-4 Ary Demétrio Junior, a partir de 09/03/2020
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RESOLUÇÃO SES Nº 7048, 10 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a contar de 09/03/2020, GEAN FURTADO SCHMITT, MASP 1395915-0, para responder pela Diretoria de Prestação
de Contas, para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
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Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1387571-1, Júlio
Maciel Pereira referente ao 1° quinquênio, vigência em 09/03/2020.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003102116220121.