TJMG 25/10/2019 | Documento | 14 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – sexta-feira, 25 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 226/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Didático-Pedagógica do VII Curso Prático de I2, com
Foco em Análise de Vínculos Financeiros e Telefônicos
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do VII Curso Prático de I2, com Foco em Análise
de Vínculos Financeiros e Telefônicos, a saber:
Órgão Promotor e Executor:
Público Alvo:
Local de Realização:
Período:
Horário:
Carga Horária:
Nº de Vagas:
Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais - Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais
Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais – Prédio A – Laboratório do
2º andar
21 a 25 de outubro de 2019
8h às 12h de 14h às 18h
40 horas/aula
30 vagas
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral:
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
275.978-5
Professores/Instrutores
Ana Carolina Amabile Alves
Jonas Tomazi
Wilton Valadas Júnior
1.411.933-3
1.236.973-2
1.002.165-7
Instrutora Técnica
Roberta Loize Silva Araújo
1.399.481-9
Supervisor de Monitoria
Denner Cássio Pereira
1.189.066-2
1.458.365-2
294.573-1
1.482.088-0
1.242.481-8
1.412.598-3
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº 231/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Treinamento de Detecção
de Falsidade Documental – Missão Diplomática do Estados Unidos
(USA)
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica para apoio técnico durante a execução do Treinamento de detecção de falsidade documental, a saber:
Órgão Executor:
Local de Realização:
Período:
Horário:
Nº vagas:
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 38/2019, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação de comissão especial para habilitação no credenciamento de propostas a serem apresentadas por ‘STARTUPS’ interessadas em participar da “SEMANA INTERNACIONAL DO CAFÉ
– SIC 2019”.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de competência que lhe confere o artigo
93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e no Decreto Estadual nº 47.144, de 25
de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída Comissão Especial para habilitação de propostas a serem apresentadas por ‘startups’ interessadas em participar da
“Semana Internacional do Café – SIC 2019 – dos 20 a 22 de novembro
de 2019, no Expominas, Av. Amazonas, 6.200 – Gameleira, Belo Horizonte - MG. nos termos da Cláusula 1 item 1.2 do Edital de Credenciamento 10/2019 a ser publicado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
I – Carlos Eduardo Oliveira Bovo (MASP 1085264-8) - Superintendente de Inovação e Economia Agropecuária.
II – Niwton Castro Moraes – (MASP 1278154-8) – Assessor Especial
do café
III – Renata Paoli dos Santos – (MASP 1479137-0) – Diretora de
Agroindústria e Cooperativismo
IV – Andrea Ramos Stancioli – ( MASP 1467584-7) – Assessora
técnica
V – Amanda Bianchi da Silva Gonçalves –(MASP 1477846-8) - Assessora técnica
Art. 3º - Compete à Comissão proceder à habilitação dos interessados,
desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no respectivo edital.
Art. 4º - A decisão da Comissão será devidamente motivada e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos dispostos no
Edital de Credenciamento.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 24dias de outubrode 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
24 1286739 - 1
294.519-4
Monitores
Ermadson Gonçalves Viana
Gabriela Goldner da Rocha
Giovani Antônio de Carvalho
Guilherme Moreira da Silva
Gustavo Roberto Santos Fonseca
Plínio Nunes Lacerda
Órgão Promotor:
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Escritório de Segurança Regional-Investigações (ARSO-I) sediado no Rio de Janeiro
e representante da Missão Diplomática dos
Estados Unidos
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
- Acadepol
Academia de Polícia Civil de Minas GeraisPrédio A - Auditório do 1º andar - Rua Oscar
Negrão de Lima, 200 – Nova Gameleira –
Belo Horizonte/Minas Gerais – CEP: 30510210
22 de outubro de 2019
8h às 12h de 14h às 18h
100 vagas
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Supervisor de Monitoria
Denner Cássio Pereira
Monitores
Adirlaene Patrícia Gomes Rodrigues
Bruno Marcus de Amorim
Edvaldo Gomes de Freitas
Gustavo Portela Lages
Jessica Barros Pedroni
José Julio Chamon de Oliveira
MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
275.978-5
294.519-4
1.353.721-2
1.256.826-7
1.256.960-4
1.411.909-3
1.427.302-3
1.256.454-8
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
24 1286689 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº14, 22 de outubro de 2019.
Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, no
âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT.
OSECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no
uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, da Constituição do Estado
e em observância às disposições contidas na Instrução Normativa nº
03/2013, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais – TCE-MG,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial com o objetivo de promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano, quando caracterizado
pelo menos um dos seguintes fatos:
I. omissão no dever de prestar contas;
II. falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pela Secretaria mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;
III. ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos;
IV. prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
resulte dano ao erário.
Art. 2º -A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial será
composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual
será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I.Marcus Vinícius Matias da Silva – MASP:381.470-4;
II. Danielle dos Santos Januário – MASP:1.285.518-5;
III.Aparecida Barbosa da Costa – MASP:366.547-8.
Paragrafo Único. Os membros da comissão não poderão estar envolvidos com os fatos a serem apurados, possuir qualquer interesse no resultado da Tomada de Contas Especial e nem integrar o controle interno,
devendo firmar declaração de que não se encontram impedidos de atuar
no procedimento.
Art. 3º -A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial poderá
requisitar servidores, bem como solicitar informações de outros setores
da SECULT para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.
Art 4º -A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial dedicará tempo integral e exclusivo para executar as competências previstas
no art. 1º desta Resolução.
Art. 5º -Ficam revogadas todas as resoluções anteriores, da Secretaria
de Estado de Turismo e da Secretaria de Estado de Cultura, pertinentes à matéria.
Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12de setembrode 2019.
MARCELO LANDI MATTE
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
24 1286615 - 1
PORTARIA SECULT Nº 01/2019 -DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre Arquivamento daSindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Resolução SEC nº 197/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO,no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei n.º 12.257 de 18 de novembro de 2011, a Lei
Estadual n.º 23.304de 30de maiode 2019, e a Lei Estadual n.º 869 de
05 de julho de 1952;
DETERMINA:
Art. 1º -O ARQUIVAMENTO daSindicância Administrativa Investigatória, instauradapor meio daResolução SEC nº 197/2018, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/12/2018, considerando a sugestão apresentada no relatório conclusivo da Comissão Sindicante e o que consta noRelatório de Auditoria CGE/USCI_SETUR
nº. 4/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
MARCELO LANDI MATTE
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
24 1286623 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Mitraud
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO/
FAOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, registra afastamento por motivo de luto, nos termos da aliena “b” do art.201 da Lei
869 de 05/07/1952, por 08 dias ao servidor: Paulo César Teixeira Inácio
da Silva, MASP 1.434.644-9 a partir de 21.10.2019.
24 1286348 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
Publicação da Portaria nº 24, de 23 de outubro de 2019, onde a Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP, usando das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto Estadual n°47.350 de 25 de
janeiro de 2018, resolve instituir as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação de Desempenho Especial – ADE dos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo na FAOP. Mais
informações podem ser encontradas no Site: www.faop.mg.gov.br ou
no telefone: (031) 3551-2014 – Ramal 205.
24 1286604 - 1
Rádio Inconfidência
Presidente: Ronan Scoralick Abdo
ATO DE CESSÃO
O Presidente da Rádio Inconfidência Ltda., no uso de sua competência
conferida pelo art. 18 do Decreto Estadual nº 44.111, de 19 de setembro
de 2005, respaldado pelo Decreto Estadual nº 47673/2019,
RESOLVE:
Ratificar a cessão da funcionária Flávia Cristina Assis Moreira, matrícula 1600, atendendo ao ofício SECULT 158/2019, nos termos do processo SEI1410.01.0000422/2019-80, com anuência expressa da funcionária, para exercer cargo comissionado, conforme publicação em
11 de outubro de 2019, na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
– SECULT.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
Ronan Scoralick Abdo
Presidente da Rádio Inconfidência Ltda.
24 1286682 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
ATO DO SENHOR DIRETOR
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º, do art. 36 da CE/1989 e art. 11 do Decreto
nº 42.758, de 2002, daservidora Lucilla Fantin Resende de Carvalho,
MASP 349.797-1, a partir de 18de outubrode 2019, referente ao cargo
efetivo de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia -TACT3J e
Cargo em Comissão (Apostilado) Assessor I - QP32.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1286507 - 1
RESOLUÇÃO SEDENº 15, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Define critérios para a escolha dos membros que integrarão as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual, Comissões de Avaliação Especial de Desempenho e instituia Comissão de Recursos, todas
no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
– SEDE.
OSECRETÁRIODE ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso dasatribuiçõesque lhe conferem o
art.93, § 1º, I e IIIda Constituição do Estado de Minas Gerais e o art.
62, §2º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, arts.9º
e 25 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011 e no Decreto nº
47.356, 25 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual
– ADI e as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho – AED
constituídas, paritariamente, por 2 (dois) membros, da seguinte forma:
I – obrigatoriamente, pela chefia imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
II - 1 (um) servidor indicado pelo servidor avaliado.
§ 1º - As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e as
Comissões de Avaliação Especial de Desempenho deverão contar com,
no mínimo, 1 (um) suplente, escolhido pelo servidor.
§ 2º - Os trabalhos das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e das Comissões de Avaliação Especial de Desempenho somente
serão realizados quando estiverem presentes todos os membros.
§ 3º - Na hipótese do avaliado desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a comissão de avaliação será
composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado.
§ 4º - Na impossibilidade de atendimento ao disposto no § 3º, aplica-se
o disposto no art. 2º desta resolução.
Art. 2º -Podem ser indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I- servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao
servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29
de junho de 2007;
II- servidores que não estejam respondendo a processo administrativo.
Art. 3º -A cédula com a indicação dos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho, titular e suplente, deverá ser entregue na Diretoria
de Recursos Humanos - DRHda SEDEno horário das 9:00h às 17:00h,
no dia 25/10/2019.
§ 1º - A indicação será realizada exclusivamente pelo servidor
avaliado.
§ 2º - Será adotada cédula de indicação individual e nominal distribuída pela DRH.
§ 3º - A apuração dar-se-á pelo registro dos nomes do membro e do
suplente indicadosna cédula individual e nominal distribuída aoservidor pela DRH.
§ 4º - O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, fériasprêmio, licença médica ou outros impedimentos, ao retornar o exercício de suas funções, deverá procurar a DRHpara indicar o titular e o
suplente que comporão sua comissão de avaliação.
Art 4º -A Comissão de Recursos será composta pelos seguintes servidores, atendendo os critérios estabelecidos no Decreto nº 44.559 de 2007,
e art. 9º do Decreto nº 45.851, de 2011, sob a presidência do primeiro:
I - Daniel Sebastião de Paiva - MASP 752298-0
II - Rogéria Maria Alves Borges Rodrigues - MASP1127103-8.
III – José Mauro Saez- MASP1197453-2.
Parágrafo único – Fica designado como suplente, no impedimento de
um dos membrosda Comissão de Recursos, o servidor Fernando Henrique Guimarães Rezende - MASP 752420-0
Art. 5º -Fica revogada a Resolução SEDECTES nº 075, de 2018.
Art. 6º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, em 24de outubrode 2019.
Adriano Magalhães Chaves
Secretáriode Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
24 1286667 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 884, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
12 Lata 251 a 349ml
Água Tônica Antarctica (todos os sabores)
1
2,51
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
50 Lata 350ml
Cerpa (todos os sabores)
122
1,85
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
292 PET PD 1000ml
Cerpa (todos os sabores)
122
2,55
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
369 PET PD 2000ml
Cerpa (todos os sabores)
122
4,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
404 PET PD 2000ml
Goianinho (todos os sabores) / Zero
50
3,60
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
632 VR até 360ml
Cerpa (todos os sabores)
122
1,60
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
676 PET PD 237 a 290ml
Ki-Tubaína Guaraná
677 PET PD 401 a 510ml
Ki-Tubaína Guaraná
678 PET PD 2000ml
Big Boy Cola
679 PET PD 2000ml
Ki-Tubaína Guaraná
680 PET PD 2000ml
Pitchulão Guaraná / Pitchulão Laranja
681 PET PD 3000 a 3300ml
Big Boy Cola
682 PET PD 2000ml
Kitubaína Golé
683 PET PD 237 a 290ml
GIPPS
Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(...) (...)
(...)
18 Lata 250 a 270ml
Cerpa Amazon Power
(...) (...)
(...)
Art. 4º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
267 PET PD 200 a 275ml
Hits Power
268 PET PD 370 a 550ml
Legger Citrus / Legger Açaí / Legger Guaraná
269 PET PD 1000ml
Hits Power
270 PET PD 2000ml
Hits Power
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910242207460114.
”.
(...)
50
50
50
50
50
50
19
39
(...)
1,15
2,47
3,60
3,60
3,60
5,40
3,75
0,75
”.
(...)
122
(...)
(...)
4,60
(...)
”.
(...)
137
137
137
137
(...)
2,90
2,99
6,89
7,87