TJMG 09/11/2018 | Documento | 20 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
REVOGAÇÃO ATO Nº 07/2018
REVOGA O ATO nº 222, publicado em 07.12.2013, concessão do
afastamento preliminar à aposentadoria a parte referente ao servidor: Ribeirão das Neves – Sem lotação – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MASP 825674-5, Arlete Martins da Silva
Pinto, PEBI C, 1º cargo, em razão de cancelamento afastamento
preliminar à aposentadoria a partir de 23.10.2018.
08 1163391 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ATO AGE N° 2.361
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição
do Estado; no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de
agosto de 2004, nos arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83,
de 28 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio
de 2016, DESIGNA ANDRÉ ROBALINHO DE ALBUQUERQUE E MELLO, Masp 1.327.327-1, para responder pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no período de 05/11/2018 a
19/11/2018, em que o Procurador do Estado Adriano Brandão de
Castro, Masp 1.327.068-1, se encontrará afastado para gozo de
férias regulamentares.
Atos assinados pelo Advogado-Geral do Estado, em 6/11/2018:
ATO AGE N° 2.362
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição
do Estado; no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de
agosto de 2004; nos arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83,
de 28 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de
2016, DESIGNA a Procuradora do Estado MARIA EDUARDA
LINS SANTOS DE ALMEIDA, Masp1.332.917-2, para responder pela Procuradoria da Fundação Estadual do Meio Ambiente
– FEAM e pela Procuradoria do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – IGAM, a partir de 15 de outubro de 2018, ficando revogados os Atos AGE Nº 2257, de 17 de abril de 2018 e Nº 2315, de
17 de agosto de 2018.
ATO AGE N° 2.363
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 30-A, da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, REMOVE, considerando o Termo de Acordo firmado nos autos do processo n.º
5131077-45.2017.8.13.0024, em trâmite perante a 3ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a
Procuradora do Estado JANAÍNA CRISTINA REIS JENKINS
DE FREITAS , MASP 1.359.381-9, da Advocacia Regional do
Estado no Distrito Federal, para a Região Metropolitana de Belo
Horizonte, a partir de 20/11/2018. Fixa em 15 dias o período de
trânsito, ficando retificado o Ato AGE Nº 2327, de 06 de setembro de 2018.
08 1163184 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO N.492/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII,
da Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando ser de grande
interesse Institucional AUTORIZA o afastamento dos Defensores Públicos RAMON COSTA FONSECA, Madep. 205-D/MG e
MARIA APARECIDA ROCHA DE PAIVA, Madep. 278-D/MG,
nos dias 08 e 09 de novembro de 2018, para participarem do I
Congresso Mineiro de Defensores Públicos da Infância e Juventude, sem ônus para a Defensoria Pública, sujeito a comprovação
e mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação,
de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
08 1163393 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 494/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições estabelecidas nos artigos 9º,
incisos I, III e XII, e 72, todos da Lei Complementar Estadual n.
65/2003, e em consonância ao disposto no artigo 123 da Lei Complementar n. 80/94, torna público o pedido de permuta formulado
pela Defensora Pública AMANDA JUNQUEIRA LEMES, Madep
n. 734, titular da 1ª Defensoria das Famílias de Contagem-MG, e
pelo Defensor Público HENRIQUE VILAÇA BELO, Madep n.
707, titular da 3ª Defensoria da Infância e Juventude Cível da
Capital, visando a possibilitar que outras Defensoras e Defensores Públicos manifestem eventual interesse na permuta. Os interessados deverão apresentar requerimento dirigido ao Gabinete
da Defensoria Pública-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da presente publicação, por meio do endereço “gabinete@
defensoria.mg.def.br”.
Belo Horizonte, 08 de Novembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
08 1163395 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
N. 493/2018
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade
com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos (as) Jayme Henrique Abreu Junior, Madep 0299,
Gisely de Oliveira Milagres, Madep 508, e Guilherme Rocha de
Freitas, Madep 764, para, sob a presidência do primeiro, reconstituírem a comissão processante encarregada de conduzir a sindicância administrativa investigatória n. 1047.0612.2017.0.003.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
08 1163394 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM – PATOS
DE MINAS - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período
de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2
do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n. 166.760-9, MÁRCIA
DA FONSECA MELO, PEB1A-24, a partir da 02/05/2018;
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA DEEAS - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei
18.879, de 27/08/2010, ao n. 165.434-2, LOISIANE DE CASSIA
ASSIS VIEIRA, DAD-4, a partir da 06/09/2018;
08 1163100 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II,
do artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo
inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e
considerando o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo
7º, da Resolução n. 4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 072.064-9, 2º Sargento PM QPR Marlin da Silva, CPF n.
430.252.006-00, a partir 30/07/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil,
por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que
se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrente
de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de
Reforma/JCS de Ata n. 97, de 30/07/2018;
-n. 052.669-9, 3º Sargento PM QPR Luiz Carlos Alberto, CPF n.
380.735.606-15, a partir 10/07/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil,
por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que
se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrente
de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de
Reforma/JCS de Ata n. 80, de 10/07/2018;
-n. 054.528-5, 3º Sargento PM QPR Hipólito Ribeiro Pinto, CPF
n. 219.137.496-49, a partir 08/08/2018, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na
civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em
que se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de
Reforma/JCS de Ata n. 92, de 08/08/2018;
-n. 061.414-9, 3º Sargento PM QPR Claudemiro Rodrigues da
Silva, CPF n. 367.125.826-87, a partir 20/06/2018, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo
declarado inválido para todos os serviços de natureza policial
militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes
no estágio em que se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 81, de 20/06/2018;
-n. 069.635-1, Cabo PM QPR Antonio Oliveira da Silva, CPF n.
624.584.936-53, a partir 09/08/2018, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil,
por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que
se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrente
de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de
Reforma/JCS de Ata n. 96, de 09/08/2018.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE
FÍSICA DEFINITIVA E PLENAMENTE
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da
Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reforma por Incapacidade Física Definitiva e
Plenamente o seguinte oficial:
-n. 050.860-6, Capitão PM QOR Carlos Borromeu de Oliveira,
CPF n. 316.687.396-15, partir de 17/07/2018, com os proventos
integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza
policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar
acometido de moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em
que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 85, de 17/07/2018.
2 - de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e
Plenamente os seguintes praças:
-n. 081.792-4, Subtenente PM QPR Heraldo Hudson Lourenço,
CPF n. 527.063.706-53, a partir de 07/08/2018, com os proventos
integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza
policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar
acometido de moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em
que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 90, de 07/08/2018;
-n. 094.634-3, 2º Sargento PM QPR Juscélio Ferreira Martins,
CPF n. 586.939.126-15, a partir de 26/07/2018, com os proventos
integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza
policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar
acometido de moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em
que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 87, de 26/07/2018;
-n. 084.365-6, 3º Sargento PM QPR Wellington Lino Pimenta,
CPF n. 529.052.256-53, a partir de 16/08/2018, com os proventos
integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado
Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por
estar acometido de moléstias não profissionais, não decorrentes de
acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio
em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 98, de 16/08/2018;
-n. 050.052-0, 3º Sargento PM QPR Jorge Marques de Souza,
CPF n. 194.308.366-34, a partir de 19/06/2018, com os proventos
integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza
policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar
acometido de moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em
que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 75, de 19/06/2018.
-n. 059.621-3, Cabo PM QPR Marcelo Dias dos Reis, CPF n.
240.513.306-72, a partir de 26/06/2018, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz
definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial
militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente
de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que
se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme
Laudo de Reforma de Ata n. 84, de 26/06/2018.
08 1163084 - 1
COMANDO GERAL
DISPOSIÇÃO DE PROFESSOR DO CTPM PARA A SEE
Silmara Vilaca Morato, MASP: 1.136.230-8, leia-se MASP:
1.367.230-8;
Tauer Jordani Gusmao Do Couto, MASP: 1.111.497-1, leia-se
MASP: 1.112.497-1;
Vantuil Jose De Oliveira Neto, MASP: 1.136.680-5, leia-se
MASP: 1.366.680-5;
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º, do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de
15abr77, e consoante à Resolução nº 4.004, de 22jan09,
RESOLVE:
Colocar à DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais, a partir de 24/10/2018, até 31/12/2018, o nº
167623-8, PEB, Cláudia de Cássia Rodrigues de Souza, pertencente ao CTPM/Teófilo Otoni, para exercer cargo de Diretor na
Escola Estadual de Liberdade, no município de Teófilo Otoni,
SEM ÔNUS PARA A PMMG.
Ato n°. 70.447 – Investigador de Polícia de I para II,
onde se lê:Adriano Augusto Fernandees Campos, MASP:
1.110.254-8, leia-se MASP: 1.102.254-8;
Ana Luiza Guimaraes Carvalho, MASP: 1.125.642-7, leia-se
MASP: 1.257.642-7;
Andre Reis Do Nascimento, MASP: 1.125.317-7, leia-se MASP:
1.256.317-7;
Andreia Dos Reis Teixeira De Jesus, MASP: 1.106.938-6, leia-se
MASP: 1.060.938-6;
Bruno De Abreu Jacome, MASP: 1.130.331-2, leia-se MASP:
1.302.331-2;
Christyan Jackson Lisboa Leao, MASP: 1.125.015-6, leia-se
MASP: 1.257.015-6;
Diego Galvao Pereira, MASP: 1.125.490-2, leia-se MASP:
1.256.490-2;
Elizabeth Dias Lessa, MASP: 1.106.925-3, leia-se MASP:
1.060.925-3;
Henrique Jose Neves, MASP: 1.106.936-0, leia-se MASP:
1.060.936-0;
Iesser Guimaraes Lauar, MASP: 1.106.926-1, leia-se MASP:
1.060.926-1;
Josafa De Carvalho Silva, MASP: 1.106.923-8, leia-se MASP:
1.060.923-8;
Leticia Da Conceicao Aleixo, MASP: 1.106.935-2, leia-se MASP:
1.060.935-2;
Luiz Fernando Da Silva, MASP: 1.125.737-6, leia-se MASP:
1.256.737-6;
Marcio Henrique Dos Reis De Oliveira, MASP: 1.133.679-8,
leia-se MASP: 1.332.679-8;
Marcio Hilario Lopes Da Costa Junior, MASP: 1.125.024-9,
leia-se MASP: 1.256.024-9;
Marcos Rivelino De Oliveira, MASP: 1.106.940-2, leia-se MASP:
1.060.940-2;
Maria Aparecida Miranda Castro, MASP: 1.125.109-8, leia-se
MASP: 1.256.109-8;
Rafael Rodrigues Cunha, MASP: 1.118.646-2, leia-se MASP:
1.188.646-2;
Viviane Ribeiro Vilas Boas, MASP: 1.125.280-6, leia-se MASP:
1.257.280-6;
(a)HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
08 1163121 - 1
COMANDO GERAL
DISPOSIÇÃO DE PROFESSOR DO CTPM PARA A SEE
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º, do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de
15abr77, e consoante à Resolução nº 4.004, de 22jan09,
RESOLVE:
Colocar à DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais, a partir de 24/10/2018, até 31/12/2018, o nº
176398-6, PEB, Alessandro de Oliveira Neres, pertencente ao
CTPM/Teófilo Otoni, para exercer cargo de Diretor na Escola
Estadual Professora Antônia Bernardo Rodrigues, no município
de Carlos Chagas, SEM ÔNUS PARA A PMMG.
(a)HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
08 1163117 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas
Gerais
O Secretário do Conselho Superior da PCMG, por ordem do Presidente, para conhecimento dos interessados e efeitos do artigo 94
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e artigo
15 e 16 do Decreto 46.549, de 27 de junho de 2014, tendo em vista
que houve inconsistência de processamento de dados nos MASPs
de alguns dos servidores promovidos, faz-se as seguintes erratas:
Ato n°. 70.444 – Perito Criminal de II para III,
onde se lê código PC leia-se código PR. Onde se lê:
Alexandre Junqueira Souza, MASP: 1.113.480-7, leia-se MASP:
1.138.480-7;
Andre Godoy Campos, MASP: 1.111.424-6, leia-se MASP:
1.111.424-6;
Braulio Marcone De Castro, MASP: 1.122.211-6, leia-se MASP:
1.229.211-6;
Claiton Pires Ventura, MASP: 1.106.867-7, leia-se MASP:
1.060.867-7;
Daniella Rodrigues Caldas Leite, MASP: 1.117.351-5, leia-se
MASP: 1.174.351-5;
Eduardo De Oliveira Cardoso, MASP: 1.104.408-3, leia-se
MASP: 1.042.408-3;
Leandro Fagner De Oliveira, MASP: 1.111.809-4, leia-se MASP:
1.115.809-4;
Renata Matuck Mendes, MASP: 1.109.989-2, leia-se MASP:
1.091.989-2;
Ricardo Cardoso De Moura, MASP: 1.122.088-1, leia-se MASP:
1.226.088-1;
Rogerio Araujo Lordeiro, MASP: 1.100.038-6, leia-se MASP:
1.002.038-6;
Rondinelle Gomes Pereira, MASP: 1.105.483-2, leia-se MASP:
1.053.483-2;
Ato n°. 70.445 – Perito Criminal de I para II,
onde se lê código PC leia-se código PR. Onde se lê:
Aloisio De Jesus Santana, MASP: 1.136.877-7, leia-se MASP:
1.366.877-7;
Anna Helena Silva Paraizo, MASP: 1.113.845-7, leia-se MASP:
1.132.845-7;
Beatriz Cristina Da Silva Ferreira, MASP: 1.136.915-5, leia-se
MASP: 1.366.915-5;
Eduardo Augusto Paolinelli Silveira, MASP: 1.111.152-3, leia-se
MASP: 1.111.152-3;
Higgor Goncalves Dornelas, MASP: 1.136.793-6, leia-se MASP:
1.366.793-6;
Junia Faleiro Viegas Greco, MASP: 1.136.785-2, leia-se MASP:
1.366.785-2;
Leandro Pereira Lopes Jordao, MASP: 1.116.514-1, leia-se
MASP: 1.163.514-1;
Manuela Cristina Teixeira Picon, MASP: 1.131.466-8, leia-se
MASP: 1.318.466-8;
Maria Clara Coelho Furtado, MASP: 1.137.087-1, leia-se MASP:
1.376.087-1;
Mariana Cancado Duarte, MASP: 1.136.953-6, leia-se MASP:
1.366.953-6;
Ato n°. 70.442 – Médico Legista de II para III,
onde se lê:Anderson Bretas Quintao, MASP: 1.109.799-1, leia-se
MASP: 1.095.799-1;
Elisa Da Cunha Teixeira, MASP: 1.117.661-5, leia-se MASP:
1.176.661-5;
Juliana Afonso Rios Haddad, MASP: 1.117.637-5, leia-se MASP:
1.176.637-5;
Karla Cristhina Alves Gouvea, MASP: 1.117.647-4, leia-se
MASP: 1.176.647-4;
Marcio Teixeira Mascarenhas, MASP: 1.117.758-9, leia-se
MASP: 1.176.758-9;
Mario Lucio Pereira Do Nascimento, MASP: 1.117.615-1, leia-se
MASP: 1.176.615-1;
Ricardo Moreira Araujo, MASP: 1.117.638-3, leia-se MASP:
1.176.638-3;
Vanessa Fortes Zschaber Marinho, MASP: 1.117.644-1, leia-se
MASP: 1.176.644-1;
Ato n°. 70.443 – Médico Legista de I para II,
onde se lê: Diego Paim Carvalho Garcia, MASP: 1.117.657-3,
leia-se MASP: 1.176.657-3;
Renata Antunes De Carvalho Rocha, MASP: 1.129.675-0, leia-se
MASP: 1.296.675-0;
Ato n°. 70.446 - Investigador de Polícia de II para III,
onde se lê:Adilson Rodrigues Amaral, MASP: 1.111.680-2,
leia-se MASP: 1.112.680-2;
Adler Michael Felipe Rosa, MASP: 1.111.161-2, leia-se MASP:
1.113.161-2;
Adriano Da Silva Vidal, MASP: 1.111.180-2, leia-se MASP:
1.113.180-2;
Ailton Da Silveira Mendes, MASP: 1.111.469-9, leia-se MASP:
1.113.469-9;
Alex Lomas De Souza Ameno, MASP: 1.117.204-6, leia-se
MASP: 1.174.204-6;
Alexandre Amaral Da Silva, MASP: 1.118.851-1, leia-se MASP:
1.185.851-1;
Alexandre Franco De Lelis, MASP: 1.117.213-7, leia-se MASP:
1.174.213-7;
Alexandre Henrique Dos Santos, MASP: 1.111.562-3, leia-se
MASP: 1.111.562-3;
Amanda Kelly Moreira Dos Santos Francisco, MASP:
1.125.968-8, leia-se MASP: 1.255.968-8;
Ana Patricia Goncalves Da Silva, MASP: 1.124.893-5, leia-se
MASP: 1.241.893-5;
Ana Paula Lopes Seabra, MASP: 1.124.264-8, leia-se MASP:
1.242.264-8;
Andresa Tinti Arantes Malhano, MASP: 1.111.187-8, leia-se
MASP: 1.112.187-8;
Barbara Aragao Teodoro Silva, MASP: 1.117.240-0, leia-se
MASP: 1.174.240-0;
Braulio Kelson Da Silva, MASP: 1.111.702-5, leia-se MASP:
1.111.702-5;
Breno Borges De Sousa, MASP: 1.125.810-1, leia-se MASP:
1.256.810-1;
Breno Campos Araujo, MASP: 1.117.245-9, leia-se MASP:
1.174.245-9;
Bruno Altair Silva Mendes, MASP: 1.109.596-1, leia-se MASP:
1.095.596-1;
Bruno Angelo Bicalho Da Silva, MASP: 1.125.835-9, leia-se
MASP: 1.255.835-9;
Bruno Carmo Freire, MASP: 1.125.050-4, leia-se MASP:
1.256.050-4;
Bruno Helyonay Arcanjo, MASP: 1.117.270-7, leia-se MASP:
1.174.270-7;
Cezar Augusto Azevedo Santos, MASP: 1.125.605-5, leia-se
MASP: 1.256.605-5;
Chalme Dos Santos Franca, MASP: 1.111.540-8, leia-se MASP:
1.112.540-8;
Daiana Silva Caetano, MASP: 1.125.840-8, leia-se MASP:
1.256.840-8;
Daniel Antonio Rodrigues Campos, MASP: 1.117.298-8, leia-se
MASP: 1.174.298-8;
Danielle De Cassia Soares Santos, MASP: 1.124.065-9, leia-se
MASP: 1.242.065-9;
Danilo Cesar Vieira Carneiro, MASP: 1.111.526-8, leia-se MASP:
1.111.526-8;
David De Souza Leao, MASP: 1.117.332-5, leia-se MASP:
1.174.332-5;
Denise Franciny De Morais, MASP: 1.111.519-3, leia-se MASP:
1.111.519-3;
Diego Casagrande Santos, MASP: 1.111.167-0, leia-se MASP:
1.112.167-0;
Diogo Marcelino Soares, MASP: 1.117.324-2, leia-se MASP:
1.174.324-2;
Edilson De Oliveira Souza, MASP: 1.111.255-2, leia-se MASP:
1.113.255-2;