TJMG 09/10/2018 | Documento | 16 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 09 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
UEMG-Universidade do Estado de Minas Gerais, 11258977 Jenifer Lourenco Borges Vieira – PES – 2 - Ibirite - 3 - 03/10/2018 A
05/10/2018 - , 13981246 Daniella Cristina dos Santos Assis – – 1 - - 1
- 02/10/2018 A 02/10/2018 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Ciencia Tecnologia e Ensino Superior, 11413887
Simone Alves Colen – DAD-4 – 4 - Belo Horizonte - 03/10/2018 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana B, 04538328 Romilda
Maria do Nascimento – PEB – 1 - Belo Horizonte - 92 - 01/10/2018
A 31/12/2018 - , 04538328 Romilda Maria do Nascimento – PEB –
2 - Contagem - 92 - 01/10/2018 A 31/12/2018 - , 11446523 Janaina
Ribeiro da Silva Campos – PEB – 2 - Contagem - 59 - 26/09/2018 A
23/11/2018 Metropolitana C, 08095614 Catarina Ferreira Marquiole Ribeiro – ASB
– 1 - Ribeirao das Neves - 120 - 03/10/2018 A 30/01/2019 - , 08291510
Solange Goncalves de Almeida Silva – PEB – 2 - Belo Horizonte - 92
- 01/10/2018 A 31/12/2018 COMUNICAÇÃO : 3844/2018
REGIONAL : Teofilo Otoni
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 13195318 Victor de Paula Gil – ANE – 1 - Almenara - 30 - 26/09/2018 A 25/10/2018
- 158.I
37ª SRE - Teofilo Otoni, 03715588 Otavio Pereira Lopes – ATB – 1 Setubinha - 30 - 21/09/2018 A 20/10/2018 - 158.I, 10098234 Arlanjo
Bispo de Sousa Marques – PEB – 4 - Machacalis - 5 - 02/10/2018 A
06/10/2018 - 158.I, 14147730 Renata Souza Lopes – ATB – 1 - Novo
Oriente de Minas - 3 - 02/10/2018 A 04/10/2018 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13829692 Jose Rodolfo Coelho da Silva – ASP – 1 - Teofilo Otoni - 60 - 13/08/2018 A 11/10/2018
- 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 03433842566
- Caio Cesar Goncalves de Souza – PEB - 08/10/2018 , 05583261536
- Cassio Brito Bomfim – PEB - 08/10/2018 , 04090425522 - Rafaela do
Prado Rodrigues – PEB - 08/10/2018 , 01553665562 - Willian Pinheiro
de Moura – PEB - 08/10/2018 , 05921888680 - Hosseias Figueiredo
Sena – PEB - 05/10/2018 , 11421523671 - Edrey Cardoso de Araujo
– PEB - 08/10/2018
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni, 06390819
Namir Gomes Chacara – PEB – 3 - Novo Cruzeiro - 5 - 02/10/2018 A
06/10/2018 - , 06390819 Namir Gomes Chacara – ATB – 4 - Novo Cruzeiro - 5 - 02/10/2018 A 06/10/2018 - , 11818580 Jucimara Aparecida
Silva Souza – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 7 - 23/09/2018 A 29/09/2018 - ,
12961488 Mecia Goncalves Costa – ASB – 1 - Ouro Verde de Minas 4 - 03/10/2018 A 06/10/2018 - , 13413349 Valemia Cordeiro de Souza
– PEB – 1 - Pote - 4 - 01/10/2018 A 04/10/2018 - , 13413349 Valemia
Cordeiro de Souza – PEB – 2 - Pote - 4 - 01/10/2018 A 04/10/2018 - ,
13880240 Fabiola Barbosa de Souza – PEB – 1 - Novo Cruzeiro - 5 20/08/2018 A 24/08/2018 COMUNICAÇÃO : 3855/2018
REGIONAL : Governador Valadares
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 10435571648
- Narjara Ynghrid Silva Cardoso – PEB - 08/10/2018 , 03824819686 Ticiano Azevedo Bastos – PEB - 08/10/2018 , 01180091680 - Leonardo
Cesar Ferreira Metzker – PEB - 08/10/2018 , 06862858670 - Hudson
Sathler Delfino – PEB - 08/10/2018 , 07407306656 - Maysa Fernandes Siqueira – PEB - 08/10/2018 , 10436313642 - Felipe de Azevedo
Maciel – PEB - 08/10/2018
Exame(s) Admissional(is) APTO(S) COM ACOMPANHAMENTO,
nos termos do §6º do art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de
2016, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 08586087661
- Fabiane Aparecida Gomes Carvalho – PEB – 0 - / / , 05105077601
- Ana Claudia Bahia – PEB – 0 - / / , 10841960690 - Nicoly da Silva
Moreira – PEB – 0 - / /
08 1153145 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor (a)
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
70010-0
Joao Gomes
Geni Alves Gomes
01/09/2018
02/10/2018
Desiane
Luiza
da
Silva
Parreira
70032-0
Geraldo Luiz Parreira
18/09/2018
05/10/2018
Maria Rita da Silva Parreira
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02 e EC 70/12 benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor (a)
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
70030-4
Álvaro Goncalves da Silva
Maria Aparecida Pereira da Fonseca
15/09/2018
05/10/2018
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor (a)
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
69815-6
Soraya Rocha Galvão
Leonidas Rabelo de Vasconcelos Bisneto
05/10/2018
21/09/2018
Marcus Vinícius de Souza – Diretor de Previdência do Ipsemg
08 1153085 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Cláudia Márcia de Souza Santos Silva
Carlos Antônio Gomes da Silva
Augusta Maria Alves do Nascimento
Hanyah Garcia Rodrigues
Suspende o pagamento do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
35.156-3
Natália Verdeiros Gavioli
06.142-5
Inácio Belisário Menezes Murta
33.153-8
Martinho Gomes
Beneficiário(s)
Edson Gaviole Ferreira
Naelio Figueiredo Santos
Margarida Maria Morra Gomes
Data de Vigência
08/10/2018
08/10/2018
08/10/2018
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
40.205-2
Eustáquio Alves neves
37.561-6
Geraldo Sudário Domiciano
Beneficiário(s)
Maria José de Oliveira
Neuza Maria Domiciano
Data de Vigência
01/09/2018
01/09/2018
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria Lúcia de Morais
Laudilei Aparecida de Moura
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
08 1153087 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: MASP. 367639-2, MARILDA LOPES DE ARAÚJO, a partir
de 16/09/2018.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1368013-7, ANA CAROLINA SEABRA SILVEIRA BASTIDA, a partir de 10/09/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: MASP. 334547-7, LÁZARA DE PAULA RIBEIRO,
a partir de 24/09/2018.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora:
MASP. 334547-7, LÁZARA DE PAULA RIBEIRO, para LÁZARA
DE PAULA RIBEIRO BALDINI.
08 1153142 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Empresa: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
MUNIZ DE EUGENÓPOLIS LTDA. CNPJ: 25.809.237/0001-49,
endereço: rua Doutor Chico Belo, n. 88, complemento: lojas 2, 4 e 6,
Galeria Paiva, bairro/distrito: Centro, Eugenópolis – MG, CEP: 36855000, cadastro n.: 01/2018, Gerência Regional de Saúde de Ubá.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2018.
Ailton Robson Coelho
Coordenador de Gerenciamento de Informações e Ações
Descentralizadas em Medicamentos e Congêneres
08 1153039 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP: 0914793/5 NANCY TORRES MEDINA, referente ao 6º quinquênio publicado em 06/08/2016, onde se lê a partir de 25/07/2016, leia-se a partir de 20/05/2017. MASP: 0366079/2
ROSEMARY APARECIDA DE MENEZES, referente ao 4º quinquênio publicado em 31/08/2016, onde se lê a partir de 07/09/2013, leia-se
a partir de 09/02/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0289993/8 VINCULO II, LUZIA RODRIGUES COELHO SOARES DE OLIVEIRA,
referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 07/09/2018; Masp
0350190/5, SIMONE ANDRADE DE PINHO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 09/09/2018; Masp 0366067/7, MARIA
DOS ANJOS GARCIA CUETO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27/09/2018; Masp 0366681/5, IRIS DE ANDRADE,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/10/2018; Masp
0387990/5, EDNA RAMOS MOREIRA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 18/04/2018; Masp 0669301/4, MARIANA DA
COSTA PAES DAYRELL, referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 09/09/2018; Masp 0669373/3, TATIANA VILELA PESSOA, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 09/09/2018;
Masp 0903851/4, ADRIANA BORGES LOPES SILVA, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 05/09/2018; Masp 0919419/2,
ROBERTO FURTADO DE CARVALHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/09/2018; Masp 0919501/7, CARLA
CRISTINA DE ALMEIDA GUIMARAES, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 26/09/2018; Masp 0919551/2, ANA MARIA
APARECIDA ABRAO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/09/2018;
Masp 0919552/0, MARIA JOSE DE ASSIS OLIVEIRA, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 08/09/2018; Masp 0919553/8,
VANIA ELIZABETH SIMOES DUARTE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/09/2018; Masp 0919565/2, RICARDO
CARISSIMO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
26/09/2018; Masp 1205006/8, THATIANA BATISTA GONTIJO,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 06/09/2018; Masp
1205575/2, DENISE MARIA MENDES LUCIO DA SILVEIRA, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 31/08/2018; Masp
1206123/0, CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 06/09/2018.
08 1153055 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 52/18 – 540/18
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do artigo 3º da Resolução n. 2999 de 16/11/2011, retifica a NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 50/18 – 540/18, publicada
em 22 de setembro de 2018, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ: suspende a prescrição e a dispensação das Notificações
de Receituário “B” - folhas dos talonários de numeração 07023980 a
07023987, totalizando 8 (oito) notificações, concedidas pela Vigilância
Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas,
uma vez que foram extraviadas.
A constatação do extravio ocorreu em 12/9/2018, conforme declarado
no Boletim de Ocorrência, número de REDS 2018-040786234-001.
LEIA-SE: suspende a prescrição e a dispensação das Notificações
de Receituário “B” - folhas dos talonários de numeração 07023980 a
07023987, totalizando 8 (oito) notificações, concedidas pela Vigilância Sanitária do município de São Gotardo/MG, uma vez que foram
extraviadas.
A constatação do extravio ocorreu em 12/9/2018, conforme declarado
no Boletim de Ocorrência, número de REDS 2018-040786234-001.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2018.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
08 1153074 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 349.540-5 Maria Lucia Fernandes de Paula, a partir de
27/09/2018.
MASP. 914.019-5 Domingos Savio de Figueiredo Costa, a partir de
05/10/2018.
08 1153029 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 0990127-3, ANA MARIA ROSADO DE OLIVEIRA, publicado em 19/06/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 2º
quinquênio a partir de 22/11/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 1205617-2, AGRIPINA MARIA DE SOUSA FRAGA,
publicado em 22/06/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio
a partir de 19/11/2018, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 1º quinquênio a partir de 03/12/2018; Masp 0916645-5, TERESINHA ROSA
DE JESUS, publicado em 21/08/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao
6º quinquênio a partir de 08/10/2018, leia-se: por 1 mês (es) referente
(s) ao 6º quinquênio a partir de 18/10/2018; Masp 0383066-8, MARIA
ISABEL DIAS ROMANO, publicado em 17/08/2018, por 1 mês (es)
referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 02/01/2019, leia-se: por 1 mês
(es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 15/01/2019.
08 1153038 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Vanderlei Eustáquio Machado
PORTARIA Nº 044, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das competências previstas no Decreto Estadual 45.712/11, em consonância ao
disposto na Lei Estadual nº 22257 de 27/07/2016, e considerando as
disposições da Lei Nº 11.105, de 24/03/2005, da Resolução Normativa n°1 de 20/06/06 e da Resolução Normativa n° 16 de 15/01/18 da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, que definem a constituição e atribuições da Comissão Interna de Biossegurança nas Instituições, e considerando:
- que toda entidade ao utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar a Comissão Interna Comissão Interna de Biossegurança (CIBio);
- que a CIBio na FUNED foi criada em 01/10/2003;
- que a CIBio deverá avaliar e supervisionar todos os trabalhos que
envolvam Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados ou que utilizam técnicas inovadoras de melhoramento de precisão (TIMP) conduzidos na FUNED;
Resolve:
Artigo 1° - Sobre a composição e mandato da Comissão Interna de
Biossegurança da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), de acordo a
Resolução Normativa n°1 de 20/06/06, CTNBio, deverá ser constituída
por pessoas idôneas, com conhecimento científico e experiência comprovados para avaliar e supervisionar os trabalhos com OGM e seus
derivados desenvolvidos na instituição:
I - A CIBio será composta por até 8 (oito) componentes, sendo 2 (dois)
ou mais membros de cada Diretoria que trabalha com OGM, sendo um
titular e um suplente, e um dos titulares será designado Presidente da
Comissão;
§1° - os membros da DI, DPD e DIOM representam os especialistas
nas áreas da Instituição onde são realizados projetos de pesquisa/análises com organismos geneticamente modificados, sendo um deles designado Presidente e os demais membros titulares e suplentes;
§2° - os membros da DPGF representam os membros externos à comunidade científica e devem ser preparados para considerar os interesses
mais amplos da comunidade;
II - A indicação dos membros para compor a CIBio ficará a cargo de
cada Diretoria e sua aprovação e nomeação a cargo do Presidente da
FUNED em exercício;
III – A cada mandato ou a cada necessidade de alteração de membro,
a composição da CIBio será publicada em Ordem de Serviço específica no Diário Oficial de Minas Gerais pelo Presidente da FUNED em
exercício;
IV – Após publicação o (a) presidente da CIBio encaminhará Ofício à
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) requerendo
ao Presidente da CTNBio a aprovação da nova composição da CIBio,
anexando o documento da nomeação pelo Presidente da FUNED e o
currículo de cada membro;
V – O mandato dos membros da CIBio será de três anos, permitida a
recondução por uma única vez;
Minas Gerais - Caderno 1
VI – Os trabalhos dos membros da Comissão, de relevante interesse
para a FUNED, não serão remunerados.
Artigo 2° - A CIBio reunir-se-à pelo menos uma vez a cada ano e promoverá reuniões extraordinárias quando necessário ou sempre que solicitada por um dos membros.
Parágrafo único. Deverá ser elaborada uma ata por reunião.
Artigo 3° - O Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da
FUNED sob o número 199/04, emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança em Extrato de Parecer Técnico n° 105/2004
publicado no DOU de 25/05/04, autoriza a atividade de pesquisa em
regime de contenção em pequena escala com organismos geneticamente modificados do Grupo II.
Parágrafo único. Caso a FUNED pretenda alterar qualquer componente
que possa modificar as condições aprovadas na emissão do CQB, a
CIBio deverá requerer revisão ou extensão de seu CQB junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), encaminhando
toda a documentação constante na Resolução específica da CTNBio
em vigor à época.
Artigo 4° - Sobre o reconhecimento da CIBio pela Instituição:
I - A instituição deverá reconhecer o papel legal da CIBio e sua autoridade para monitoramento e vigilância das atividades previstas no
Artigo 1° da Lei 11.105 de 2005 e Artigo 2° da Resolução Normativa
n°16 de 2018;
II – A instituição deverá assegurar e dar o suporte necessário para o
cumprimento das obrigações da CIBio, promover sua capacitação em
biossegurança e implementar suas recomendações, garantindo que ela
possa supervisionar as atividades citadas no inciso I deste artigo;
Artigo 5° - Sobre as atribuições da CIBio:
I – Manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou
projeto em desenvolvimento que envolva OGM e TIMP;
II – Informar ao Pesquisador Principal, responsável pela pesquisa ou
projeto em sua Unidade Operativa quais são os seus deveres, definidos
na Resolução Normativa n°1 da CTNBio, de 20/06/06, e assegurar o
cumprimento das normas pertinentes da CTNBio;
II - Manter informados os trabalhadores, e demais membros da coletividade, quando suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre todas
as questões relacionadas com a saúde e a segurança, bem como sobre
os procedimentos em caso de acidentes;
III – Estabelecer programas preventivos, de capacitação em biossegurança e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob
sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança
definidos pela CTNBio ;
IV – Encaminhar requerimento à CTNBio, caso seja necessário, para
alterar o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB);
V – Notificar à CTNBio, às autoridades de Saúde Pública e às entidades
de trabalhadores, o resultado de avaliações de risco a que estão submetidas as pessoas expostas, bem como qualquer acidente ou incidente
que possa provocar a disseminação de OGM e seus derivados, atendidos os prazos legais;
VI – Investigar a ocorrência de acidentes, no curso da pesquisa e projetos na área de engenharia genética e enviar relatório notificando suas
conclusões e providências à CTNBio.
VII - Elaborar e divulgar normas, tomar decisões sobre assuntos específicos no âmbito da Instituição em procedimentos de segurança, sempre
em consonância com as normas da CTNBio;
VIII - Requerer a eventuais revisões do Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB);
IX - Avaliar e revisar todas as propostas e pesquisas em engenharia
genética, manipulação, produção e transporte de OGM conduzidos pela
entidade;
X - Identificar todos os riscos potenciais aos pesquisadores, à comunidade e meio ambiente; fazer recomendações aos pesquisadores sobre
estes riscos e como manejá-los;
XI - Manter um registro dos projetos aprovados relacionados a OGM e
seus derivados, quando pertinente, de suas avaliações de risco;
XII - Assegurar que suas recomendações e as da CTNBio sejam levadas
ao Pesquisador Principal e que sejam observadas;
XIII - Garantir a observância dos níveis de biossegurança definidos
pelas normas da CTNBio;
XIV - Autorizar atividades em regime de contenção de OGM classe
de risco I, assumindo toda a responsabilidade decorrentes dessas
atividades.
XV - Encaminhar à CTNBio a documentação exigida para as propostas
de atividades com organismos da classe de risco II ou superior;
XVI - Inspecionar e atestar a segurança de laboratórios e outras instalações antes e durante a utilização para trabalhos ou experimentos
com OGM. A CIBio deverá inspecionar e monitorar procedimentos e
todos os laboratórios e instalações utilizadas para OGM. No mínimo
uma inspeção anual dessas instalações será realizada para assegurar que
elas continuem tendo os requerimentos e padrões de contenção relevantes, mantendo-se um registro da inspeção, recomendações e ações
decorrentes;
XVII - Rever a qualificação e a experiências do pessoal envolvido nas
pesquisas propostas, a fim de assegurar que sejam adequadas para boas
práticas laboratoriais e de biossegurança;
XVIII - Autorizar, com base nas Resoluções Normativas da CTNBio,
a transferência de OGM e seus derivados, dentro do território nacional, para outra unidade que possua CQB compatível com a classe de
risco do OGM transferido, assumindo toda responsabilidade decorrente
dessa transferência;
XIX - Consultar formalmente a CTNBio, quando julgar necessário;
XX – Acompanhar as alterações e/ou novas normas/legislações divulgadas no site da CTNBio;
XXI - Desempenhar outras atribuições conforme delegação da
CTNBio.
Artigo 6° - Sobre registro de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolva OGM e TIMP:
I – O pesquisador principal responsável direto pelo projeto/ atividade
de pesquisa ou análise, antes do início das atividades pretendidas,
deverá encaminhar à CIBio resumo do projeto/atividade pretendidos
com as principais informações e documentação na forma definida nas
respectivas Resoluções Normativas da CTNBio;
II – Deverá preencher formulário específico vigente determinado pela
CIBio, com assinatura e data e entregar cópia física à CIBio;
III – A CIBio emitirá um Protocolo de recebimento do mesmo, com
assinatura do presidente e data, que será entregue ao pesquisador
principal;
V – A CIBio terá o prazo máximo de 20 dias úteis para a avaliação
do projeto/atividade e, após análise emitirá um parecer ao pesquisador principal;
VI – Caso o Projeto de Pesquisa seja de autoria de algum dos membros
da CIBio, este deverá se abster da avaliação.
Artigo 7° - A CIBio encaminhará anualmente à CTNBio relatório das
atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme
modelo constante no Anexo da Resolução Normativa n°1 CTNBio, de
20/06/06, até 31 de março de cada ano, sob pena de suspensão do CQB
e paralisação das atividades.
Artigo 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e fica
revogada a Portaria n°90 de 01 de outubro de 2003.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018.
Vanderlei Eustáquio Machado
Presidente
08 1152852 - 1
PORTARIA Nº 045 de 28 de setembro de 2018
Nomeia Pregoeiros para atuarem no Serviço de Licitação da Divisão de
Compras e Licitação da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças,
e dá outras providências
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso de suas
atribuições, em consonância com o disposto na Lei nº 10.520 de 17 de
julho de 2002; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e:
- Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, quanto à Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência e Publicidade;
- Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, a seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração;
- Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo
para a Fundação Ezequiel Dias ou a terceiros;
NOMEIA pregoeiros para atuarem no âmbito das licitações da
FUNED, na modalidade Pregão, nos termos do Decreto nº 44.786/2008
e conforme abaixo discriminados: