TJMG 22/07/2016 | Documento | 24 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – sexta-feira, 22 de Julho de 2016 Diário do Executivo
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
PORTARIA Nº 13, de 15 de julho de 2016.
Institui Comissão Verificadora
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelos Professores Márcio Luiz Bunte de
Carvalho – UFMG e Ramony Maria da Silva Reis Oliveira – Instituto
Federal do Norte de Minas – IFNMG e pela assessora deste Conselho,
Cláudia Márcia Cunha Ribeiro, para, sob a presidência do primeiro,
verificar inloco as condições de funcionamento dos Cursos de Graduação – Licenciaturas em História, Letras Inglês, Letras Português,
Pedagogia, Educação Física, Ciências Sociais, Geografia, Ciências da
Religião e Letras Espanhol ministrados pela UNIMONTES, nos polos
localizados nos municípios de Almenara, Buritizeiro, Carlos Chagas,
Cristália, Francisco Sá, Itamarandiba, Janaúba, Januária, Mantena,
Pedra Azul, Pompéu, São João da Ponte e Urucuia, na modalidade EaD
– Sistema Universidade Aberta do Brasil, tendo em vista o pedido de
renovação de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2016.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
PORTARIA Nº 14, de 19 de julho de 2016.
Institui Comissão Verificadora
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelo Professor Rodrigo Lobo Leite – Universidade de Itaúna e pela assessora Nilda Maria Gonçalves de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, verificar inloco as condições de funcionamento do Curso de graduação em Ciências Biológicas
– Licenciatura ministrado pela UNIMONTES, fora de sede, em Unaí,
tendo em vista o pedido de renovação de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
RETIFICAÇÃO
Processo nº 29.971
Relatora: Petrina Mourão Mafra
*Parecer nº 370/2015
Aprovado 27.4.2015
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do
Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Sólido Fundamental, do município de Montes Claros, e pedido de credenciamento
da nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Sólido Fundamental, do município de Montes Claros, que passa da entidade Sistema
Educacional Sólido Ltda – ME para a entidade Instituto Educacional
Sólido – IES, e responda afirmativamente ao pedido de credenciamento
da nova mantenedora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 12.5.2015.
Processo nº 35.374
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 471/2016
Aprovado em 18.7.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Carrossel, no município de São
José do Divino.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Carrossel, localizada na Praça
José Gregório dos Santos, s/nº, no município de São José do Divino,
pelo prazo de 02 (dois) anos. Cabe à SEE providenciar a convalidação
dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 03.02.2012.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 36.814
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 472/2016
Aprovado em 18.7.2016
Minas Gerais - Caderno 1
para convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir
de 18/8/2015.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 32.325
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 474/2016
Aprovado em 18.7.2016
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela APAE de Jaíba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo estabelecimento de ensino denominado APAE de Jaíba, localizado na Rua
Amândio José de Carvalho, 282, Centro, no município de Jaíba, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 40.269
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 475/2016
Aprovado em 18.7.2016
Examina pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola
Especial Menino Jesus de Praga, no município de Rio Pomba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola
Especial Menino Jesus de Praga, localizada na Rua Coronel Francisco
Vieira, 417, Bairro Rosário, no município de Rio Pomba, pelo prazo
de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Examina pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do curso Técnico em Produção de Moda ministrado pelo INAP
– Instituto de Arte e Projeto, de Belo Horizonte.
Conclusão
Embora as inspetoras responsáveis pela Verificação inloco tenham opinado favoravelmente à prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do curso Técnico em Produção de Moda, ministrado pelo
INAP – Instituto de Arte e Projeto, de Belo Horizonte, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento, pelo prazo
de 03 (três) anos, do referido curso que está funcionando de acordo com
as normas legais vigentes. A pendência apontada refere-se a compromissos financeiros da entidade mantenedora, recredenciada até 2019,
ocasião em que a questão será examinada.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 37.718
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 473/2016
Aprovado em 18.7.2016
Processo nº 40.831
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 476/2016
Aprovado em 18.7.2016
Renovação de reconhecimento do curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
de Educação Especial Raios de Sol, de Iapu.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Educação Especial Raios de Sol, localizada na
Rua Constantino Muniz Louzada nº 650, Centro, no município de Iapu,
pelo prazo de 04 (quatro) anos. Cabe à SEE determinar providências
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em
Eletroeletrônica, Técnico em Mecatrônica e Técnico em Soldagem
ministrados pela Escola CENTECON, no município de Contagem,
mantida pela entidade Centro de Educação Técnica e Profissional de
Contagem Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento dos cursos Técnico em Eletroeletrônica, Técnico
em Mecatrônica e Técnico em Soldagem, todos com saídas intermediá-
rias, oferecidos pela Escola CENTECON, no município de Contagem,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 39.052
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 478/2016
Aprovado em 18.7.2016
Examina processo referente ao pedido de recredenciamento da entidade Única – Educacional, mantenedora do Colégio Ceiva e do Instituto Betel de Educação, no município de Januária, do Centro Educacional Ímpar e do Colégio São Norberto, no município de Montes Claros,
do Colégio Técnico da FACIC-COTEC, no município de Curvelo, e do
Colégio Monsenhor D’Amato, no município de Santa Luzia.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
pedido de recredenciamento da entidade Única – Educacional, mantenedora do Colégio Ceiva e do Instituto Betel de Educação, de Januária, do Centro Educacional Ímpar e do Colégio São Norberto, de Montes Claros, do Colégio Técnico da FACIC-COTEC, de Curvelo, e do
Colégio Monsenhor D’Amato, de Santa Luzia, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 32.544
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 479/2016
Aprovado em 18.7.2016
Examina pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico
em Administração ministrado pela People Uberlândia, no município de
Uberlândia.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Administração
ministrado pela People Uberlândia, no município de Uberlândia, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Superintendência Técnica
Processo n°36.403
Junho / 2016
Examina processo referente a pedido de
renovação de reconhecimento do curso Técnico
em Enfermagem, ministrado no Centro Técnico
Educacional de Saúde, no município de Mantena.
Histórico
21 860569 - 1
Secretaria de Estado de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEC N° 036, DE 20 DE JULHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NA CARREIRA.
A Secretaria de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado,
Resolve:
Art.1 – Conceder Progressão na Carreira, nos termos da art.18 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art.2 – Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas no Anexo I e para regularização de situação funcional.
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte aos 20 de julho de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
MASP
381.465-4
355.038-1
384.759-7
350.065-9
907.105-1
364.892-0
350.541-9
384.875-1
366.547-8
381.502-4
171.412-0
370.383-2
343.169-9
365.188-2
922.311-6
351.995-6
381.503-2
381.491-0
262.880-8
364.868-0
343.112-9
357.117-1
370.813-8
365.734-3
366.052-9
324.884-6
350.239-0
327.618-5
358.063-6
366.697-1
387.272-8
378.583-9
284.117-9
360.016-0
374.346-5
339.634-8
903.052-9
907.180-4
927.366-5
327.594-8
911.864-7
343.115-2
902.492-8
900.553-9
361.350-2
361.535-8
383.562-6
361.616-6
381.508-1
364.893-8
351.103-7
928.619-6
NOME
Adelcio Horta dos Santos
Adélio de Andrade Gomes
Adriana Quirino de Oliveira
Adriana Maria Souza Maximiano Silva
Adriana Flávia do Carmo
Anderson Martins da Silva
Andreia Leticia Rodrigues
Angela Aparecida Gualberto
Aparecida Barbosa da Costa
Arlina Raposo Simões
Augusta Aparecida Cordoval Caetano
Bernadete de Lourdes Silva Pereira
Carla Beatriz de Morais
Cláudia Renata Ferrari
Cláudia Zagnoli Torquetti Lima
Cristina Maria Mendanha
Dirce de Lacerda Machado Rodrigues
Drusília Mattos Braga Xavier
Edir Carvalho da Silva
Eduardo Andrade Varela
Elizabeth Neves de Carvalho Xavier
Fábio Martins de Oliveira
Gedeon Paulo de Souza
Heitor José Gonçalves
Helen Cristina Patrício de Novais
Ilma Laís Mendes Monteiro
Ilma Regina Dias Verri
Jane Márcia Mendes
Jeovane Bebiano de Oliveira
Joana Maria da Silva
Josenira Monteiro de Souza
Marco Antônio da Silva
Maria da Conceição Santos
Maria Eliana Goulart
Maria Helena Ferreira Evaristo
Marieta Geralda Rodrigues dos Santos
Marília Moura Guilherme
Marísia do Prado
Marta Monteiro Macaroun
Meiri Ana Moreira Castro Silva
Mirella Tartaglia Alves
Moisés Elias Alves
Nelsina Sant’Ana Guidugli
Nilton de Novais Pontes
Nívio do Carmo Vieira
Paulo Eduardo Lacerda da Silva
Pedro Antônio Resende da Cunha
Pedro de Brito Soares
Pedro Plínio Sabará
Regina do Carmo Ferreira da Cruz
Rosângela Maria Pereira Caldeira
Rosilene Bernardes Pereira
CARGO EFETIVO
C.E - Auxiliar de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Auxiliar de Cultura
C.E - Auxiliar de Cultura
C.E - Auxiliar de Cultura
C.E - Auxiliar de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E – Técnico de Cultura
C.E - Auxiliar de Cultura
C.E - Auxiliar de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E – Técnico de Cultura
C.E - Gestor de Cultura
C.E - Gestor de Cultura
C.E - Auxiliar de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E – Gestor de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Auxiliar de Cultura
C.E – Auxiliar de Cultura
C.E - Gestor de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E – Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E – Auxiliar de Cultura
C.E - Gestor de Cultura
C.E – Auxiliar de Cultura
C.E – Técnico de Cultura
C.E – Técnico de Cultura
C.E – Técnico de Cultura
C.E – Auxiliar de Cultura
C.E – Gestor de Cultura
C.E - Auxiliar de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Auxiliar de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E – Técnico de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E – Auxiliar de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E – Técnico de Cultura
C.E – Técnico de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
C.E - Auxiliar de Cultura
ANEXO I - PROGRESSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PROGRESSÃO
Nível V - Grau H
Nivel IV - Grau E
Nivel IV - Grau E
Nível III, Grau H
Nível III, Grau G
Nivel V - Grau H
Nivel V - Grau H
Nivel V - Grau H
Nivel V - Grau H
Nível III, Grau H
Nivel IV - Grau E
Nível III, Grau H
Nível III, Grau D
Nível V - Grau H
Nível III , Grau H
Nível III , Grau H
Nível III , Grau H
Nível III , Grau H
Nível V - Grau B
Nivel IV - Grau E
Nível IV - Grau B
Nível V - Grau B
Nivel IV - Grau E
Nível V - Grau B
Nível V - Grau H
Nivel IV - Grau E
Nível III, Grau H
Nível III , Grau H
Nível III, Grau D
Nível V - Grau H
Nivel IV - Grau E
Nível V - Grau H
Nível III , Grau H
Nível V, Grau B
Nivel IV - Grau E
Nível V - Grau H
Nivel IV - Grau E
Nível V - Grau H
Nível III , Grau H
Nivel IV - Grau E
Nível V, Grau B
Nível IV, Grau E
Nível III , Grau E
Nível III , Grau H
Nível III , Grau H
Nível III , Grau H
Nível IV, Grau E
Nível V, Grau B
Nível III , Grau H
Nível V, Grau B
Nível IV, Grau E
Nível III, Grau F
SITUAÇÃO POSTERIOR À PROGRESSÃO
Nível V - Grau I
Nivel IV - Grau F
Nivel IV - Grau F
Nível III, Grau I
Nível III, Grau H
Nivel V - Grau I
Nivel V - Grau I
Nivel V - Grau I
Nivel V - Grau I
Nível III, Grau I
Nivel IV - Grau F
Nível III, Grau I
Nível III, Grau E
Nível V - Grau I
Nível III, Grau I
Nível III, Grau I
Nível III, Grau I
Nível III, Grau I
Nível V - Grau C
Nivel IV - Grau F
Nível IV - Grau C
Nível V - Grau C
Nivel IV - Grau F
Nível V - Grau C
Nível V - Grau I
Nivel IV - Grau F
Nível III, Grau I
Nível III, Grau I
Nível III, Grau E
Nível V - Grau I
Nivel IV - Grau F
Nível V - Grau I
Nível III, Grau I
Nível V, Grau C
Nivel IV - Grau F
Nível V - Grau I
Nivel IV - Grau F
Nível V - Grau I
Nível III, Grau I
Nivel IV - Grau F
Nível V, Grau C
Nível IV, Grau F
Nível III, Grau F
Nível III, Grau I
Nível III, Grau I
Nível III, Grau I
Nível IV, Grau F
Nível V, Grau C
Nível III, Grau I
Nível V, Grau C
Nível IV, Grau F
Nível III , Grau G
DATA DA VIGÊNCIA
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
30/06/2016
01/01/2016