TJMG 10/05/2016 | Documento | 30 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 10 de Maio de 2016 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Retificação aos Extratos de Termos Aditivos do Contrato nº 030/14
celebrado entre o IDENE e KOPROSKIMATANA LATICÍNIOS
LTDA.-ME publicados no Diário Oficial do Estado dos dias 06/02/2016,
pág. 53 e 06/05/2016, pag. 30. Onde se lê: “2º Termo Aditivo e 3º Termo
Aditivo”, leia-se: “3º Termo Aditivo e 4º Termo Aditivo.”
Retificação aos Extratos de Termos Aditivos do Contrato nº 027/14
celebrado entre o IDENE e COOPERATIVA DOS PRODUTORES
RURAIS DE SALINAS LTDA., publicados no Diário Oficial do
Estado dos dias 06/02/2016, pág. 53 e 06/05/2016, pag. 31. Onde se
lê: “2º Termo Aditivo e 3º Termo Aditivo”, leia-se: “3º Termo Aditivo
e 4º Termo Aditivo.”
09 830399 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 151/2016
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XXI da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a SARAH
DURÇO VIANNA, MADEP 0679, ocupante do cargo de Defensor
Público de Classe Intermediária, Licença Por Motivo de Doença em
Pessoa da Família, no período de 15/04/2016 A 20/04/2016.
ATO Nº 152/2015
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos do art. 9º, XXI da Lei Complementar nº65/03, por oito dias, a
defensora:
0870, Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro, a partir de 08/04/2016.
ATO Nº 153/2016
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do art.9º, inciso
XXI da lei Complementar nº65/03, observando o disposto na Lei
18.879/2010, por 180 dias à defensora pública:
0695, Flávia Marcelle Torres Ferreira de Morais, a partir de 25/04/16.
ATO Nº 154/2016
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do artigo 9º,
inciso XXI da Lei Complementar nº 65/03, por cinco dias ao defensor público:
0176, Marcos Donizette Tavares de Sousa Penido, a partir de
17/03/16.
ATO DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 150/2016
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo artigo 1º da Resolução Nº
069, de 30 de julho de 2013, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII da
Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, registra o
afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 18 de abril de 2016,
nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual de 21 de
setembro de 1989, de RAIMUNDA LOPES DE CARVALHO, MASP
902.434-0, Assistente Administrativo da Defensoria Pública, Nível I,
Grau J, Aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.
ATO Nº 151/2016
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo artigo 1º da Resolução
Nº 069, de 30 de julho de 2013, com fundamento no artigo 9º, Inciso
XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
registra o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 25 de abril
de 2016, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual
de 21 de setembro de 1989, de MARGARIDA MARIA BARRETO
ALMEIDA, MASP 902.949-7, Defensor Público de Classe Especial, Símbolo DP-E, Aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO Nº 55/2014, referente à defensora:
0747, Mônica Alves da Costa, publicado em 28/02/14:
onde se lê concede 03 meses de férias prêmio referente ao 1º quinquênio de exercício, leia-se concede 75 dias de saldo remanescente de
férias prêmio referente ao 1º quinquênio de exercício.
09 830472 - 1
RESOLUÇÃO Nº 069/2016
Dispõe sobre a alteração na ordem da classificação final de candidatos
e traz outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132,
de 07 de outubro de 2009; CONSIDERANDO o resultado da Sessão
Pública ocorrida em 20/11/15, para julgamento do recurso nº 76640,
interposto pelo candidato Eduardo Furst Giesbrecht Rodrigues, no sentido de julgar “...parcialmente provido o recurso, para adicionar à nota
previamente atribuída à questão 1 (“Discorra sobre a independência
funcional, abordando seu conteúdo, finalidade e limites”), do Grupo
4 (“Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Legislação Específica e Direitos Humanos e Legislação Especial”) o valor de 0,6 (seis
décimos), passando a nota total da questão a ser de 1,0 (um) ponto.”;
CONSIDERANDO o acréscimo de 0,6 (seis décimos) à nota obtida
pelo candidato recorrente na segunda etapa do certame, o que resultou
na alteração de sua pontuação no resultado final do concurso, passando
essa a ser de 7,24 pontos, o que lhe garante a ocupação da posição de
número 112 na lista de classificação final do VII Concurso Público para
ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
nos exatos termos da resposta à consulta apresentada à organizadora do
certame (FUNDEP),
RESOLVE:
Art. 1º Adequar a nota relativa ao resultado final no certame, do candidato Eduardo Furst Giesbrecht Rodrigues, à pontuação obtida com o
provimento parcial do recurso administrativo nº 76640, passando essa
a ser de 7,24 pontos;
Art. 2º - Alterar a posição na classificação final no certame do candidato
Eduardo Furst Giesbrecht Rodrigues, em razão da alteração de sua nota
final, passando, assim, a ocupar a posição de nº 112 no resultado final;
Parágrafo único – Em razão da alteração de posicionamento tratada no
caput, adequar as posições na classificação final dos candidatos Izabella
Nogueira Lopes; Raphael Chedier Barreira Pedrosa e Souza; Graziella
Salina Ferrari e Wagner Leal de Queiroz, passando a ocupar, respectivamente, as seguintes colocações na ordem classificatória final: 113;
114; 115 e 116.
Art. 3º Ficam inalteradas as nomeações e posses havidas até o momento,
além das respectivas lotações;
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
09 830231 - 1
RESOLUÇÃO Nº 070/2016
Dispõe sobre a outorga da Medalha do Mérito da DPMG.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XII,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando
o disposto na Resolução nº 049/2014 e tendo em vista as indicações
feitas pelo Conselho da Medalha do Mérito da Defensoria Pública de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Agraciar com o Grande Colar do Mérito da Defensoria Pública
de Minas Gerais as seguintes autoridades: Enrique Ricardo Lewandowski – Presidente do Supremo Tribunal Federal; Sebastião Alves dos
Reis Júnior – Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Antônio Eustáquio Andrade Ferreira – Vice-Governador do Estado de Minas Gerais;
Marco Antônio Rezende Teixeira (promoção) - Secretário de Estado
de Casa Civil e Relações Institucionais; Marlene Oliveira Nery – Exdefensora pública-geral.
Art. 2º Agraciar com a Medalha de Honra da Defensoria Pública de
Minas Gerais as seguintes autoridades: Maria do Socorro Jô Moraes
- Deputada Federal; Maurício Torres Soares - Desembargador Presidente da Associação dos Magistrados de Minas Gerais; José Silvério
Perdigão de Oliveira - Presidente da Associação Mineira do Ministério
Público; Antônio Fabrício de Matos Gonçalves - Presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil - seção Minas Gerais; Cláudio Couto Terrão - Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais; Odair José da Cunha - Secretário de Estado de Governo;
Nilmário de Miranda - Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania; Eduardo Lucas Silva Serrano - Secretário
Geral da Governadoria do Estado de Minas Gerais; Helbert Figueiró
de Lourdes - Chefe do Gabinete Militar do Governo de Minas Gerais;
Mariah Brochado Ferreira - Secretária de Estado Adjunta de Casa Civil;
Lafayette Luiz Doorgal de Andrada – Deputado Estadual, 2º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais; Celise
Barreiros Laviola Cabral de Lira - Deputada Estadual; Cristiano Tadeu
da Silveira - Deputado Estadual; Gustavo de Faria Dias Corrêa - Deputado Estadual; Júlio Cesar Gomes dos Santos (Cabo Júlio) – Deputado
Estadual; Leonardo Morreale Diniz Portela (Léo Portela) - Deputado
Estadual; Áurea Maria Brasil Santos Perez - Desembargadora; Pedro
Aleixo Neto - Desembargador; Wilson Benevides - Desembargador;
Alberto Guimarães Andrade – Procurador do Estado, Diretor do Centro de Estudos Celso Barbi Filho e Presidente da Comissão de Ética;
Rúsvel Beltrame Rocha - Procurador Geral do Município de Belo Horizonte; Evaldo Gonçalves da Cunha - Defensor Público, Coordenador da
Regional do Triangulo II e Coordenador Local Substituto na Comarca
de Uberlândia; Glauco David de Oliveira Sousa - Defensor Público e
ex-Presidente de Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais;
Jeanne Pereira Barbosa - Defensora Pública, ex-Subdefensora PúblicaGeral e ex-membro do Conselho Superior da Defensoria Pública de
Minas Gerais; Marcelo Tadeu de Oliveira - Defensor Público e ex-Corregedor-Geral da Defensoria Pública de Minas Gerais; Maria Elizabeth
Vitral Amaro - Defensora Pública aposentada e ex-Chefe de Gabinete
da Defensoria Pública de Minas Gerais; Tenente Coronel PM Westerson Guimarães Pinto - Chefe da Assessoria Militar da Defensoria
Pública de Minas Gerais; Carlos Navarro - Secretário-Geral da Mesa da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais; Ronaldo Bizinotto Ribeiro –
Assessor do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais; Dupla César
Menotti e Fabiano – Apoiadores do Projeto Casamento Comunitário.
Art. 3º Agraciar com a Comenda da Defensoria Pública de Minas Gerais
os seguintes homenageados: Alessa Pagan Veiga - Defensora Pública;
Bruno Barcala Reis - Defensor Público e Coordenador da Defensoria
Especializada de Saúde; Cláudio Fabiano Pimenta - Defensor Público
e Coordenador Local na Comarca de Montes Claros; Cleide Aparecida
Nepomuceno - Defensora Pública e Coordenadora da Defensora Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais; Cristiano
Maia Luz - Defensor Público, Coordenador da Regional Sul de Minas
e Coordenador Local em Pouso Alegre; Elaine Karen Costa Araújo Defensora Pública; Gustavo Francisco Dayrell de Magalhães Santos
- Defensor Público; Lucas Diz Simões - Defensor Público; Marina
Gomes de Carvalho Pinto - Defensora Pública; Marta Juliana Marques
Rosado Ferraz - Defensora Pública; Míriam Aguiar Almada - Defensora Pública; Roger Vieira Feichas - Defensor Público e Coordenador
Local Substituto na Comarca de São Lourenço; Ubirajara Chaves de
Moura Júnior - Defensor Público, Coordenador da Regional Mucuri
e Coordenador Local na Comarca de Teófilo Otoni; Adilson da Silva
Melo - Assistente Jurídico Penitenciário da Defensoria Pública; Cabo
PM Allan Christian Carvalho da Costa - Assessor Militar da Defensoria Pública de Minas Gerais; Bruno Lombardi - Gestor da Defensoria
Pública de Minas Gerais; Dionea Maria de Souza - Servidora da Defensoria Pública em Juiz de Fora; Graciele Pereira Lima - Servidora da
Coordenadoria Cível da Capital; Heidiane Soares Paranhos - Servidora
da Defensoria Geral; Hilton de Assis Santa Bárbara - Gestor da Defensoria Pública de Minas Gerais; Isabel Cristina Elias Campos Daher
- Servidora da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de
Minas Gerais; Luciana Raquel Azevedo Gama - Servidora do Núcleo
Psicossocial da Coordenadoria de Atendimento Inicial da Capital;
Milzer Regina Ferreira Reis - Servidora da Diretoria de Logística da
Defensoria Pública; Sônia Martins Vicente – Servidora da Coordenadoria de Atendimento Inicial da Capital; Davi Cesário Tadeu dos Santos e
Fernando da Costa Ramos – Oficineiros do Programa Fica Vivo.
Art. 4º A cerimônia de outorga da Medalha do Mérito da Defensoria Pública de Minas Gerais ocorrerá às 09h30min de 12/05/2016, no
auditório da DPMG na Rua Bernardo Guimarães, nº 2640, em Belo
Horizonte.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
09 830360 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Minas Gerais - Caderno 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Pauta para a milésima octingentésima nonagésima sétima reunião ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 12 de maio de 2016, sala de reunião
do 12º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na Rua
Espirito Santo nº 495.1.Processo 741961080.1-Iva Lopes-Conselheira
Nancy Ferraz.2.Processo 66141080.6-Elianice Gonçalves de SouzaConselheira Jussara Kele.3.Processo 152341080.3-Francisco de Assis
Gomes-Conselheira Patrícia Gobbo.4.Processo1333981080.2-Maurício Silva Reis-Conselheira Fabíola Elias.5.Processo1531041080.5-Maria Luciene Ferreira Delpino-Conselheira Fabíola Elias.
09 830407 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 11, DE 9 DE MAIO DE 2016.
Delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis
técnicos junto ao SIAFI.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 30, de 10 de agosto
de 1993, na Lei Complementar n.º 81, de 11 de agosto de 2004, na Lei
Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, no Decreto nº 45.771,
de 10 de novembro de 2011 e no art. 22, do Decreto nº 37.924, de 16
de maio de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência aos Advogados-Gerais Adjuntos do
Estado para ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e pagamento, de quaisquer naturezas, nas Unidades Executoras 1080001,
1080002, 1080004 e 1080012, da Advocacia-Geral do Estado-AGE,
ressalvado o disposto nos artigos 2º e 3º.
Parágrafo único. O Diretor-Geral da AGE substituirá os AdvogadosGerais Adjuntos do Estado, nas atribuições previstas no caput, em suas
ausências e afastamentos legais e regulamentares.
Art. 2º Fica delegada competência ao Diretor-Geral da AGE, para ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e pagamento, relativos à
aquisição de bens e serviços e demais despesas de custeio, na Unidade
Executora 1080001.
Parágrafo único. O Diretor da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças da AGE substituirá o Diretor-Geral, nas atribuições previstas no caput, em suas ausências e afastamentos legais e
regulamentares.
Art. 3º Fica delegada competência ao Procurador-Chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho- PTPT, para ordenar despesas:
I-relativas à execução de sentenças judiciais referentes a Requisições
de Pequeno Valor - RPV, na unidade executora 1080002 até o limite de
4.732 (quatro mil setecentas e trinta e duas) Unidades Fiscais do Estado
de Minas Gerais – UFEMG, nos termos do disposto no §3º, art.9º, da
Lei nº 14.699, de 06 de agosto de 2003;
II- relativas ao pagamento administrativo de advogados dativos, na unidade executora 1080012.
Parágrafo único. Nos afastamentos legais do Procurador-Chefe da
PTPT, o ordenamento da despesa de que trata o caput ficará a cargo
do Advogado-Geral Adjunto designado em ato próprio pelo AdvogadoGeral do Estado para esse fim.
Art. 4º Ficam indicados os servidores relacionados no Anexo I desta
Resolução, como Responsáveis Técnicos para acompanhamento e controle sistemático de todos os atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, das unidades executoras a que se referem os artigos
1º a 3º desta Resolução.
Art.5º Ficam revogados:
I- o inciso IV, do artigo 1º, da Resolução AGE nº 140, de 25 de abril
de 2005;
II- os artigos 1º a 3º da Resolução nº 146, de 17 de junho de 2005;
III- a Resolução nº 371, de 11 de dezembro de 2014;
IV- a Resolução AGE nº 01, de 7 de janeiro de 2015.
Art. 6º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2016.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
ANEXO I
(a que se refere o art. 4º da Resolução AGE n.º...)
I - Unidade Executora 1080001:
a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, Masp 374.157-6, CPF
001.315.546-62;
b) Rossini de Souza Emiliano, Masp 1.307.533-8, CPF
990.415.706-59;
II – Unidade Executora 1080002:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF
059.007.246-38;
b) Anderson Gonçalves Ribeiro, Masp 1.241.498-3, CPF
060.180.376-02;
III – Unidade Executora 1080004:
a) Paola Rossi de Oliveira, Masp 1.120.648-9, CPF 000.433.326-84;
IV – Unidade Executora 1080012:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF
059.007.246-38;
b) Anderson Gonçalves Ribeiro, Masp 1.241.498-3, CPF
060.180.376-02;
09 830624 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Promovendo e Transferindo em Decorrência de Decisão Judicial,
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove ao posto
de 1º Tenente PM o n. 087.891-8, 2º Ten QOC Jorge Antônio da Costa,
da 1ª Cia PM Ind., a partir de 14/12/2011, e nos termos do art. 136,
§1º, c/c art. 159, § 2º, II, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de
15/12/2011, com os proventos integrais de seu posto, de acordo com o
art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 e
art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC
n. 057/03 e 059/03. Fez jus ao adicional trintenário em 29/06/2010. Foi
exarada, pela 7ª Câmara Cível do Eg. TJMG, Decisão Judicial nos autos
da Apelação Cível n. 1.0024.11.065099-1/002, que confirmou a sentença de primeiro grau que concedeu parcialmente a segurança rogada,
para declarar nula qualquer exigência de prévio pagamento de indenização como condicionamento para sua transferência para a reserva
remunerada.
Promovendo e Transferindo,
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 71/2016
(conf. Deliberação CONREGE nº 02 – “MG” de 22/2/2006)
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: E.C.T., MASP no
387.444-3, ocupante do cargo de Procurador do Estado. Comissão
Processante: Procuradores do Estado: NILBER ANDRADE (Presidente), PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO e LUCIANO
NEVES DE SOUZA. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte,
aos 05 de maio de 2016.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
09 830566 - 1
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III,
do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que:
1.1 o n. 083.659-3, Cb QPR Marco Antônio dos Santos Azevedo, do 23º
BPM, em 05/02/2015 se encontrava na graduação de 3º Sargento PM,
tendo, na mesma data, sido concedida sua promoção trintenária à graduação de 2º Sargento PM e sua transferência para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada em 06/02/2015, conforme publicação contida
no Diário Oficial Minas Gerais n. 164, de 02/09/2015 e BGPM n. 66, de
03/09/2015; 1.2 em virtude da Decisão Judicial Monocrática proferida
pelo Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, nos autos do processo n. 1.0042.13.002649-7/003, foi produzido o ato administrativo de
anulação de promoção, publicado no BGPM n. 18, de 08/03/2016, no
qual foram anulados o ato de promoção trintenária à graduação de 2º
Sargento PM publicado no BGPM n. 66, de 03/09/2015, bem como o
ato de promoção por tempo de serviço à graduação de 3º Sargento PM,
publicado no BGPM n. 84, de 04/11/2014; 1.3 em 05/02/2015, data do
afastamento do militar para aguardar transferência para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada, o militar preencheu todos os requisitos dispostos no art. 220 da Lei n. 5.301/69 – EMEMG, para fazer jus
à promoção trintenária. 2. Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o título de
transferência para a reserva remunerada publicado no Diário Oficial
Minas Gerais n. 164, de 02/09/2015 e BGPM n. 66, de 03/09/2015;
2.2 promover à graduação de 3º Sargento PM, n. 083.659-3, Cb
QPR Marco Antônio dos Santos Azevedo, do 23º BPM, a partir de
05/02/2015, transferindo-o para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de 06/02/2015, data de seu afastamento, em conformidade com os arts. 136, §1º; 104; 108; 159, §2º, II e §4º, 220, da Lei
5.301/69, art. 31, §4º, art. 36, §7º, art. 39, §11, art. 112, art. 117 e art.
122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003, com os proventos integrais
de sua graduação em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º, §§1º, 2º e 3º, da Lei Delegada
n. 43, de 07/06/2000; 2.3 determinar ao Chefe do Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.3.1 providenciar a
publicação deste ato no Diário Oficial Minas Gerais e no Boletim Geral
da Polícia Militar; 2.3.2 efetuar os lançamentos necessários no Sistema
Informatizado de Recursos Humanos - SIRH; 2.3. juntar o presente ato
ao processo de contagem de tempo de serviço do militar.
Ato Assinado Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos
Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
Transferindo em Decorrência de Decisão Judicial,
- de conformidade com o art. 1º, inciso I, da Resolução n. 3806/05, e
em conformidade com o art. 1º, inciso III, do Decreto n. 36.885/95,
transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, o n. 089.308-1, 3º Sgt QPPM João Aelson Alves Moreira, do
40º BPM, a partir de 25/04/2014, data de seu afastamento, nos termos
do art. 136, §1º, c/c art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69,
com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, com
os proventos integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º, da
Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada
n. 43/2000, art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112 e art. 122 (ADCT),
todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e n. 59/2003. Deixa de ser promovido por não preencher o requisito do art. 220, I, da Lei n. 5.301/69 - EMEMG. Fez
jus ao adicional trintenário em 24/04/2014. Foi exarada, nos autos do
Processo n. 6018866-20.2015.8.13.0024 e Agravo de Instrumento n.
1.0000.15.065451-5/001, decisão que deferiu a antecipação dos efeitos
da tutela recursal para determinar a suspensão dos descontos referentes
às despesas decorrentes do Curso Especial de Formação de Sargentos CEFS, até a resolução do processo judicial.
06 829500 - 1
ATOS DO CHEFE DO GABINETE DO COMANDO GERAL Retifica os seguintes atos de gozo de férias prêmio, alusivos ao N.
124.659-4, IVANETE APARECIDA DE SOUZA :
Onde se lê:
1º Lustro a partir de 01/02/2003, BGPM 05 de 21/01/2003;
Leia-se
1º Lustro a partir de 01/08/2003;
09 830514 - 1
12º BPM / 18ª RPM
EXTRATO DE PORTARIA Nº 106.789/2016-12º BPM – Sindicância
Administrativa para apurar os fatos ocorridos no dia 31/03/16, por volta
das 15h00min, na cidade de Passos/MG, oportunidade que a genitora
de um discente do Colégio Tiradentes, deixou seu filho na porta do
citado educandário a fim de participar de uma aula de xadrez, atividade extracurricular, contudo, referido discente deixou as dependências da escola e deslocou por cerca de sete quarteirões, comparecendo
sozinho ao local de trabalho de sua genitora. Comissão Processante:
Presidente: nº 124.247-8, Janaína Aparecida Brasileiro Oliveira; nº
141.085-1, Jacyani Silveira Franckim Machado e nº 136.728-3, Keila
Cristina Silva Resende.
09 830147 - 1
ATOS DO CHEFE DO CAP - Retifica os seguintes atos de concessões
de férias prêmio, alusivos ao N. 093.675-7, GALENO CRISCOLO
PARRELA :
Onde se lê:
3º Lustro a partir de 19/03/2005, MG. 11 de 17/01/2012;
4º Lustro a partir de 24/03/2010, MG. 11 de 17/01/2012;
Leia-se
3º Lustro a partir de 28/07/2005
4º Lustro a partir de 01/08/2010
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao nº .
093.675-7, GALENO CRISCOLO PARRELA, PEB2P-24, referentes
ao 5º lustro, a partir de 08/08/2015;
09 830447 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
PORTARIA DG N.º 550/2016
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n.º 45.741, de 22 de setembro de
2011, que contém o Regulamento do IPSM, em conformidade com o
parágrafo 2º do Art. 1º da Lei Delegada 175, de 26 de janeiro de 2007,
Lei Delegada n.º 182, de 21 de janeiro de 2011 e Decreto n.° 45.537,
de 27 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Alexandre Magno Silva Castro para ocupar cargo
de provimento em comissão DAI-16, de recrutamento amplo, código
SM 1100035, deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares IPSM, para Chefe de Serviços de Administração de Pensões e Outros
Benefícios para os Servidores Militares desta Autarquia.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá à data de 01 de maio de 2016, devendo
a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências
decorrentes.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2016.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR - Diretor-Geral
06 829611 - 1
PORTARIA DG N.º 551/2016
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n.º 45.741, de 22 de setembro de
2011, que contém o Regulamento do IPSM, em conformidade com o
parágrafo 2º do Art. 1º da Lei Delegada 175, de 26 de janeiro de 2007,
Lei Delegada n.º 182, de 21 de janeiro de 2011 e Decreto n.° 45.537,
de 27 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Patrícia Sodré Ferreira para ocupar cargo de provimento em comissão DAI-16, de recrutamento amplo, código SM
1100028, deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares IPSM, para Assessora Administrativa da Procuradoria Jurídica desta
Autarquia.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá à data de 01 de abril de 2016, devendo
a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências
decorrentes.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2016.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR - Diretor-Geral
06 829614 - 1