TJMG 23/06/2015 | Documento | 27 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 23 de Junho de 2015 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.594/CAP/15
Vicente Luiz Ferreira– Masp-508.558-3 – Conselheiro Eustáquio
Mário. Julgamento 30.06.11.
Servidor do DER/MG – Reajuste – Decreto nº. 36.829/95 – Perda do
objeto – Não conhecimento.
Diante do recebimento do reajuste concedido pelo Decreto nº 36.829/95,
objeto da reclamação protocolada junto ao CAP, decorrente de sentença
judicial com transito em julgado, fica prejudicada a apreciação do pleito
apresentado ao Conselho pelo servidor por perda de objeto.
DELIBERAÇÃO Nº 26.595/CAP/15
Romário Camargos Dias – Masp. 1.118.915-6 – Conselheira Carolina
Monteiro. Julgamento 20.11.2014.
Avaliação de Desempenho Individual - Recontagem de Tempo de efetivo exercício – Aplicação do §4º do Art.11 do Decreto nº 44.559/2007
– Princípio da legalidade – Não provimento.
O § 4º do art. 11 do Decreto nº 44.559/07 não contraria o disposto no
art. 88 da Lei nº 869/52, vez que os dispositivos legais tratam de situações distintas e não cabe extensão quanto à sua aplicação, em observância ao Princípio da Legalidade.
“Efetivo exercício” de forma objetiva significa estar o servidor de fato
prestando serviço, o que afasta a hipótese de contabilizar algum período em que ele deixa de realizar suas atividades para a Administração
Pública. Se o intuito em avaliar o servidor é verificar se suas atividades
estão sendo realizadas de forma a implementar o Princípio da Eficiência, dentre outros aspectos é imperioso que o mesmo “esteja presente
fisicamente realizando suas tarefas”.
V.v. – O § 4º, do art. 11 do Decreto nº 44.559/07, extrapolou seu poder
regulamentar ao dispor que “não serão considerados como efetivo
exercício os afastamentos, as faltas, as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida”, pois foi além do conteúdo da
Lei nº 869/52.
DELIBERAÇÃO Nº 26.596/CAP/15
Simone Vieira Barbosa – Masp. 1.118.915-6 – Conselheira Fabíola
Elias. Julgamento 03.06.2015.
Avaliação de desempenho Individual – Recontagem de Tempo de efetivo exercício – Aplicação do §4º do Art.11 do Decreto nº 44.559/2007
– Princípio da legalidade – Não provimento.
O § 4º do art. 11 do Decreto nº 44.559/07 não contraria o disposto no
art. 88 da Lei nº 869/52, vez que os dispositivos legais tratam de situações distintas e não cabe extensão quanto à sua aplicação, em observância ao Princípio da Legalidade.
“Efetivo exercício” de forma objetiva significa estar o servidor de fato
prestando serviço, o que afasta a hipótese de contabilizar algum período em que ele deixa de realizar suas atividades para a Administração
Pública. Se o intuito em avaliar o servidor é verificar se suas atividades
estão sendo realizadas de forma a implementar o Princípio da Eficiência, dentre outros aspectos é imperioso que o mesmo “esteja presente
fisicamente realizando suas tarefas”.
V.v. – O § 4º, do art. 11 do Decreto nº 44.559/07, extrapolou seu poder
regulamentar ao dispor que “não serão considerados como efetivo
exercício os afastamentos, as faltas, as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida”, pois foi além do conteúdo da
Lei nº 869/52.
DELIBERAÇÃO Nº 26.597/CAP/15
Mércia Itatiane Andrade – Masp. 886.966-1 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 03.06.2015.
Servidora em exercício na Secretaria de Estado de Educação-Abono de
ponto em dia de prova – Art.207 da Lei nº 869/52 – Provimento.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais no seu
art. 207, parágrafo único, é expresso em determinar que ao “funcionário estudante será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou vantagens decorrentes do exercício, nos dias
de prova ou de exame”. Portanto, trata-se de ato vinculado da Administração Pública, que não depende de seu juízo de conveniência ou
oportunidade.
DELIBERAÇÃO Nº 26.598/CAP/15
Vandeilson Batista Rocha – Masp-862.757-2.Conselheira Solange
Irene. Julgamento 03.06.2015.
Servidor em exercício na Secretaria de Estado de Educação – Abono de
ponto em dia de prova – Art.207 da Lei nº 869/52 – Provimento.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais no seu
art. 207, parágrafo único, é expresso em determinar que ao “funcionário estudante será permitido faltar ao serviço, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou vantagens decorrentes do exercício, nos dias
de prova ou de exame”. Portanto, trata-se de ato vinculado da Administração Pública, que não depende de seu juízo de conveniência ou
oportunidade.
DELIBERAÇÃO Nº 26.599/CAP/15
Teresa Cristina Pereira e Abrahão – Masp. 902.067-8 – Conselheira
Fabíola Elias. Julgamento 03.06.2015.
Abono de permanência – Não preenchimento dos requisitos previstos
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art.40, III, “A” da Constituição Federal – Não provimento.
O servidor não faz jus à concessão do abono de permanência, uma vez
que não atendeu cumulativamente aos requisitos previstos na EC nº
41/2003 e art. 40, III, “a” da CF – não cumpriu 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
1-Súmula da milésima octingentésima quinquagésima nona reunião
ordinária realizada no dia 18 de junho de 2015, presidida pela Senhora
Flávia Caldeira Brant Ribeiro de Figueiredo e Secretariada pela Sra.
Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Patrícia Mara
Gobbo de Oliveira, Fabíola de Souza Elias, Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Brígida Maria Colares e Jussara Kele Araújo Valadares1.
João Bosco Assunção-Negaram provimento.2.Evandro Simões de Souza-Vista à Conselheira Brígida Colares.3.Rudnei Dias Avelar-Vista à
Conselheira Brígida Colares.4.Carlos Roberto de Carvalho-Homologado pedido de desistência.5.Maria Luiza de Aguiar Marques- Vista
à Senhora Presidente.6.Maria Judite Alves Pacheco-Vista à Senhora
Presidente.7.Maria das Graças Duarte de Lemos-Vista à Senhora
Presidente.
2-Pauta para a milésima octingentésima sexagésima reunião ordinária
à realizar-se às 14:00, do dia 25 de junho de 2015, sala de reunião do
12º andar, da sede da Advocacia Geral do Estado, localizada na Rua
Espírito Santo nº 495.1.Processo 11571.1080.5-Rosânia Rodrigues de
Souza-Conselheira Brígida Colares.2.Processo 1150831080.4-Fátima
Beatriz Carneiro Teixeira-Conselheira Brígida Colares.3.Processo
1150061080.0-Elisa Maria Pinto da Rocha-Conselheira Brígida
Colares.4.Processo 1151841080.5-Joana D’Arc Inácio Ferreira- Conselheira Brígida Colares.5.Processo 1150091080.8-Fernando Martins
Prates-Conselheira Brígida Colares.6.Processo 1157601080.6-Silvio
Campos Horta-Conselheira Fabíola Elias.7.Processo 158751080.8-
Marta Procópio de Oliveira- Conselheira Gabriela Ladeira.8.Processo
1157731080.0-Vera Ligia Costa Westim-Conselheira Brígida
Colares.9.Processo 1151851080.1-Helena Schirm-Conselheira Fabíola
Elias.10.Processo 1158821080.4-Maria Ramos de Souza-Conselheira
Fabíola Elias.11.Processo 1454161080.0-Guilherme Alberto Dias Castro Júnior-Conselheira Brígida Colares.12.Processo 762131190.4-Marinalva de Oliveira Santos-Conselheira Brígida Colares.13.Processo
838101080.0-Jesué Raposa da Silva-Conselheira Patrícia Gobbo.14.
Processo 278501080.1-Silvio André de Oliveira-Conselheira Jussara
Kele.
22 711767 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 06/2015-CTPM-IPATINGA. Processo
Administrativo Disciplinar para apurar ilícitos previstos no inciso III,
artigo 216 (discrição), da Lei Estadual nº 869 de 05/07/1952, combinado com o inciso III, artigo 52 (discrição), do Regimento Escolar da
Unidade de Ipatinga do ano de 2014, fatos contrários à condição de
servidor público. Envolvido o nº 139.563-1. Comissão Processante nº
135.124-6 2º Sgt PM Ifrain da Silva, nº 144.813-3 Maxwel Pereira da
Silva (vogal) e o nº 138.529-3 Alan Alves de Araújo (secretário). Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Ipatinga. Ipatinga, 22 de junho de
2015.
22 711347 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Ato da Diretora de Previdência
A Diretora de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
legais, resolve incluir no quadro de pensionistas do IPSM, no mês de
fevereiro/15, os seguintes beneficiários:
*Pensionista: Tamires Ramos Dutra, Segurado: Vilson Pereira Dutra,
Matrícula: 028.184.
Registre-se e publique-se. Belo Horizonte, 22 de Junho de 2015
(a) Rita de Cássia Andrade Ferreira - CEL BM QOR
Diretora de Previdência
22 711509 - 1
Ato da Diretora de Previdência
Retificação
A Diretora de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares, usando das atribuições legais, resolve incluir no quadro de pensionistas do IPSM, no mês de Novembro/14, o seguinte
beneficiário:
Publicado no Minas Gerais – Nº 36, de 25 de fevereiro de 2015:
Onde se lê:*Pensionista: Eleusa Madalena Silva de Vasconcelo, Segurado: Geraldo Teixeira de Vasconcelos, Matrícula: 049.360, leia-se:
*Pensionista: Eleusa Madalena Silva de Vasconcelos, Segurado:
Geraldo Teixeira de Vasconcelos, Matrícula: 049.360
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2015.
(a) Rita de Cássia Andrade Ferreira - CEL BM QOR
Diretora de Previdência
22 711527 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais:
Resolução nº 7.719 de 19 de junho de 2015.
Dispensa e designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado
297.564-7 Hafez Tadeu Sadi
1510081
de Polícia
Angélica Franco
Delegado
1450058,
457.926-4 Irene
e Silva Guimarães
de Polícia
1510100
Art. 2º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1450058,
297.083-8 Gilberto Simão de Melo Delegado
de Polícia
1510100
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e o art. 19, VII, do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
Considerando a conveniência de se modificar a relação de unidades
policiais civis de difícil provimento, no âmbito da Polícia Civil de
Minas Gerais, para fins de promoção por merecimento, pelo critério
mérito profissional;
Considerando que o Conselho Superior da Polícia Civil, em reunião
de 17 de junho de 2015, deliberou sobre as unidades policiais civis
que devem ser consideradas de difícil provimento, no âmbito da Polícia
Civil de Minas Gerais; e
Considerando que o Decreto nº 46.549, de 2014, incumbiu o Chefe da
PCMG de definir tais unidades de difícil provimento,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 7.630, de 18 de julho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Consideram-se unidades de difícil provimento as Delegacias de
Polícia sediadas nos seguintes municípios:
I - Açucena;
II - Água Boa;
III - Águas Formosas;
IV - Almenara;
V - Aimorés;
VI - Araçuaí;
VII - Arinos;
VIII - Betim - 1ª Delegacia de Polícia Civil (Jardim Teresópolis);
IX - Betim - 5ª Delegacia de Polícia Civil (Citrolândia);
X - Bonfinópolis de Minas;
XI - Brasília de Minas;
XII - Buenópolis;
XIII - Buritis;
XIV - Campina Verde;
XV - Conceição do Mato Dentro;
XVI - Conselheiro Pena;
XVII - Contagem - 5ª Delegacia de Polícia Civil (Nova Contagem)
XVIII - Coração de Jesus;
XIX - Espera Feliz;
XX - Espinosa;
XXI - Ferros;
XXII - Francisco Sá;
XXIII - Grão Mogol;
XXIV - Ibirité - 1ª Delegacia de Polícia Civil;
XXV - Ipaba;
XXVI - Ipanema;
XXVII - Itacarambi;
XXVIII - Itamarandiba;
XXIX - Itaobim;
XXX - Iturama;
XXXI - Jacinto;
XXXII - Januária;
XXXIII- Jequitinhonha;
XXXIV - Lajinha;
XXXV - Malacacheta;
XXXVI - Manga;
XXXVII - Mantena;
XXXVIII - Medina;
XXXIX - Mesquita;
XL - Minas Novas;
XLI - Montalvânia;
XLII - Monte Azul;
XLIII - Morada Nova de Minas;
XLIV - Mutum;
XLV - Nanuque;
XLVI - Nova Era;
XLVII - Novo Cruzeiro;
XLVIII - Padre Paraíso;
LIX – Papagaios;
L - Peçanha;
LI - Pedra Azul;
LII - Ribeirão das Neves - 1ª Delegacia de Polícia Civil (Justinópolis);
LIII - Rio Pardo de Minas;
LIV - Rio Vermelho;
LV - Salinas;
LVI - Santa Maria do Suaçuí;
LVII - Santa Vitória;
LVIII - São Francisco;
LIX - São João da Ponte;
LX - São João do Paraíso;
LXI - São Joaquim de Bicas
LXII - São Romão;
LXIII - Taiobeiras;
LXIV - Turmalina;
LXV - Vazante;
LXVI - Virginópolis;
LXVII - Unaí.”
Art. 2º O disposto nesta Resolução aplica-se a partir do processo de
promoção por merecimento, pelo critério mérito profissional, relativo
ao segundo semestre de 2014, observada a Instrução Normativa de que
trata o art. 25 do Decreto nº 46.549, de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2014.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 7.721 de 22 de junho de 2015.
Altera a composição da 3ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições nos termos do parágrafo 1º do artigo 173 da Lei nº 5.406 de
16 de dezembro de 1969 e da Resolução nº 7.566 de 18 de novembro de
2013, que instituiu no âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil a
3ª Comissão Processante Permanente e,
Considerando a proposição do Exmo. Senhor Corregedor-Geral de
Polícia Civil,
Resolve:
Art. 1º Dispensar a Drª. Águeda Bueno do Nascimento, Delegada de
Polícia, Nível Especial, Masp 884.008 – 4, das funções de Presidente
da Terceira Comissão Processante Permanente.
Art. 2º Designar o Dr. Félix Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.111.364 – 4, para integrar como Presidente, a
citada Comissão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2014.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 19 de junho de 2015.
Wanderson Gomes da Silva
Chefe da Polícia Civil
Resolução nº 7.720 de 22 de junho de 2015.
Modifica o disposto na Resolução nº 7.630 de 18 de julho de 2014, que
“define as unidades de difícil provimento, no âmbito da Polícia Civil
de Minas Gerais, para fins de promoção por merecimento, pelo critério
mérito profissional”.
64.936 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, remove o
Bel. Raimundo Nonato Gonçalves, MASP 235.350-6, Delegado Geral
de Polícia, código DL, para responder pelo expediente do 11º Departamento de Polícia Civil de Montes Claros, procedente de Januária.
64.937 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa o
Bel. Silvio Henrique Pagy Correa, MASP 336.213-4, Delegado Geral
de Polícia, código DL, de responder pelo expediente da 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil/Caratinga/12º Depto.
64.938 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, o Bel. Amanda de Menezes Curty, MASP 1.060.826-3, Delegada de Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços na
2ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Ubá/4º Depto., procedente de
Visconde do Rio Branco.
64.939 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, o Bel. Bruno Gustavo Guaracho Salmen Hussain, MASP
1.118.355-0, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para
prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Frutal/5º Depto., procedente de Iturama.
64.940 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, remove o
Bel. Thiago Rocha Ferreira, MASP 1.188.751-0, Delegado de Polícia,
código DL, nível Especial, para responder pelo expediente da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Capelinha/14º Depto., procedente de
Barão de Cocais.
64.941 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, o Bel. Aldrey Toledo Ribeiro, MASP 1.330.185-8, Delegado
de Polícia Substituto, código DL, para prestar serviços na Delegacia
de Polícia Civil de Visconde do Rio Branco/4º Depto., procedente de
Ubá.
64.942 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Leonardo Otávio Da Costa
Farias, MASP 1.331.214-5, cargo efetivo de Delegado de Polícia Substituto, código DL, lotado na Divisão Especializada De Referência Da
Pessoa Desaparecida/DIHPP, a partir de 05/05/2015, data do desligamento do servidor.
64.943 - no uso de suas atribuições, atendendo a decisão do Juízo da 1ª
Vara Criminal, Precatórias Criminais e Execuções Penais da Comarca
de Passos, proferida nos autos do processo nº 0479.11.003095-0, suspende o exercício da função pública de Guilherme Ferreira Pena,
MASP 1.176.579-9, Médico Legista, Código ML, nível I, com fulcro
no artigo 319, inciso VI, do Código Processo Penal.
64.944 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Pedro Brandi Oliveira,
MASP 1.366.735-7, cargo efetivo de Médico Legista, código ML,
nível I, lotado na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Vespasiano/3º
Depto., a partir de 02/04/2015, data do desligamento do servidor.
64.945 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos
do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, visando regularizar situação funcional, Renato de Paula
Júnior, MASP 349.987-8, Perito Criminal, código PR, nível II, que se
encontra prestando serviços na Diretoria de Informações E Inteligência
Policial/SIIP procedente da Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
64.946 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos
do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, visando regularizar situação funcional, Françoise de Oliveira Sanches E Souza, MASP 667.920-3, Escrivã de Polícia II, código
EP-II, nível II, que se encontra prestando serviços na Delegacia Adida
ao Juizado Especial Criminal/1º Depto., procedente da 3ª Depol/Leste.
64.947 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, visando regularizar situação funcional, Dilce Pereira Campos,
MASP 1.189.312-0, Escrivã de Polícia II, código EP-II, nível I, que se
encontra prestando serviços na 2ª Delegacia Especializada de Investigação de Homicídios//Barreiro/DIHPP, procedente da 10ª Delegacia Especializada de Investigação de Homicídios/Ribeirão das Neves/
DIHPP.
64.948 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, visando regularizar situação funcional, Marco Aurélio Dias
Tomé, MASP 1.232.889-4, Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível
I, que se encontra prestando serviços na 12ª Delegacia Especializada
de Investigação de Homicídios/Santa Luzia/DIHPP, procedente da 8ª
Delegacia Especializada de Investigação de Homicídios/Betim/DIHPP.
64.949 - no uso de suas atribuições, em atendimento a decisão do
Juízo de Direito da Comarca de Janaúba, no processo nº 006633272.2013.8.13.0351, proíbe o exercício do cargo ou atividade pública,
pelo prazo de três meses, a partir de 06/06/2015, de Marcelo Olímpio
de Paiva, MASP 387.597-8, Investigador de Polícia II, Código IP II,
nível II, com base no artigo 3º, “i”, e artigo 4º, “a”, da Lei nº 4.898/65,
c/c art.15, da Lei nº 10.826/2003.
64.950 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, visando regularizar situação funcional, os Investigadores de Polícia II, código IP-II, que se encontram prestando serviços na Diretoria
de Informações E Inteligência Policial/SIIP, procedentes da Superintendência de Informações e Inteligência Policial:
Nome
MASP
Nível
Wisley Roberto Viana Prudencini
344.108-6
III
Simeão Vieira Lopes
668.175-3
III
Pollyana Guedes Silva
1.014.321-2 II
Ana Patrícia Gonçalves Da Silva
1.241.893-5 II
Luane De Souza Marçal
1.256.776-4 II
Isaías Henrique Silva
1.174.145-1 I
Rafael Junio Luna De Freitas
1.174.311-9 I
David De Souza Leão
1.174.332-5 I
Andrea Kazumi Takahashi Takenaka
1.242.278-8 I
Cleonice Corrêa Pereira
1.242.283-8 I
Darlan Ezequiel De Souza Santos
1.242.305-9 I
Luíza Silva Ebert
1.242.629-2 I
Rafael Gonçalves Oliveira
1.242.678-9 I
Weslley Lindenberg Lima
1.242.782-9 I
Rodrigo Vilas Boas Gonçalves
1.243.050-5 I
Cidadania
Não quero que a água se vá. Não gosto de despedidas.
ECONOMIZE