TJMG 21/02/2014 | Documento | 39 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ELIENE DE AGUIAR
JESSICA ALVES BARRETO
DOS SANTOS
NILDA SOARES OLIVEIRA
VALERIA NAVES
DOLABELLA VALLE
VIRGINIA DUTRA DE ARAUJO
ANDRE BARBOSA AVELINO
CHARLEY DE OLIVEIRA PAIXAO
JOAO DONIZETE DA SILVA
JULIO CESAR PINHEIRO
KATHERINE SOARES
ALZIRA ADRIANA DOS SANTOS
ANA CLAUDIA DE LIMA
FERNANDO NAVES FERREIRA
RAFAEL ALMEIDA SANTOS
ADRIANA OLIVEIRA SILVA
CELSO GONCALVES
IVSON HAUCK BRAGA
JESSICA ROBERTA
CAMPOS DOS SANTOS
JONAS RIBEIRO MAURICIO
LEONARDO LEANDRO FREITAS
LIDICE ALVES MAPA
LIVIA BARRETO DA
MOTTA MESSANO
LIVIA MARIA DA SILVA TOME
LUIZ MARTINS CHAVES DA ROCHA
NILCELENE EDNA RIBEIRO ALVES
SIRLEI FERREIRA SOUSA
ALAN ALVES PEREIRA
ANDERSON VELOSO DOS SANTOS
DENILSON DA CRUZ SOARES
FABIANA CRISTINA GUIMARAES
FERNANDA CAROLINE
DE MELO RODRIGUES
MARILSON FERNANDES
DE OLIVEIRA
NILTON DONIZETE DOS SANTOS
RAQUEL ROSA SALVADOR SILVA
RICARDO DOS SANTOS SOUZA
THIAGO DUTRA MAFORDE
VINICIUS SEIJI DE OLIVEIRA SATO
WALTER CORDEIRO DOS SANTOS
DEBORA GOMES BARONY
074577436 -93
6/mar
07:50
08:30
10:00
****
098285526 -55
6/mar
08:15
09:30
11:00
****
057647246 -86
6/mar
07:30
08:40
11:00
****
600109086 -68
6/mar
08:30
09:05
11:00
****
089423726 -86
010206141 -61
083367976 -70
946573006 -87
059237086 -04
823071646 -34
044439396 -01
012415196 -50
047140376 -84
060507526 -30
363059098 -57
597942676 -00
057893996 -73
27/fev
07:25
10:00
13:00
****
7/mar
09:00
11:25
12:15
****
7/mar
08:00
11:00
12:00
****
6/mar
13:05
14:30
15:50
****
7/mar
08:00
12:40
13:55
****
7/mar
08:00
13:05
14:20
****
“FAVOR ENVIAR RELATÓRIO MÉDICO SOBRE A DEFICIÊNCIA FÍSICA
PARA
anderson.costa@planejamento.mg.gov.br
PARA QUE POSSAMOS AGENDAR O PRÉ-ADMISSIONAL”
7/mar
07:00
08:00
14:45
****
7/mar
07:25
14:30
15:10
****
7/mar
07:50
08:00
15:35
****
102369316 -01
7/mar
08:00
08:15
10:00
****
110801516 -64
045929876 -32
403546016 -87
7/mar
7/mar
28/fev
08:40
09:00
08:15
09:00
09:05
11:40
10:00
10:00
12:30
****
****
****
064652916 -14
28/fev
08:40
12:00
12:30
****
073105686 -80
071147556 -35
052527296 -89
459763096 -15
092427866 -83
087080776 -57
046487267 -74
112841726 -00
28/fev
24/fev
24/fev
24/fev
27/fev
6/mar
6/mar
27/fev
09:05
07:30
07:30
07:30
08:00
08:00
08:00
08:00
12:15
10:55
11:20
11:45
11:00
11:00
11:25
11:25
12:30
13:00
13:25
13:50
11:30
11:30
11:55
11:55
****
****
****
****
15:00
16:15
16:40
15:25
084646596 -52
6/mar
08:00
11:50
12:20
17:05
911782746 -91
6/mar
09:00
11:25
13:10
16:15
008581556 -05
623044106 -34
097862746 -60
062568096 -02
097782366 -07
769085001 -44
087763556 -08
6/mar
27/fev
6/mar
25/fev
6/mar
6/mar
6/mar
09:00
08:00
09:00
07:25
11:00
11:50
09:05
11:50
11:50
11:30
13:00
12:20
12:45
09:30
13:35
12:20
12:15
13:30
12:30
13:30
12:45
16:40
15:50
17:05
16:50
15:00
15:50
17:15
Todas as perícias serão realizadas em Belo Horizonte/MG: Rua da Bahia, 1.148, 4º andar, Centro. Tel (31) 32396310 - 6311.
25/07/13, e sua transferência a partir de 26/07/13. Fez jus ao adicional
trintenário em 25/07/13.
085.199-8, Cb QPPM Jacson Francisco Pereira do Nascimento, do 19º
BPM, a partir de 22/07/13, e sua transferência a partir de 23/07/13. Fez
jus ao adicional trintenário em 22/07/13.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art.
136, I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os
proventos integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
À Graduação de Subtenente PM
083.902-7, 1 Sgt QPE Geraldo José Ferreira, do CAM/APM, a partir de
14/03/13, e sua transferência a partir de 15/03/13. Fez jus ao adicional
trintenário em 14/03/13.
110.571-7, 1 Sgt QPPM Kennedy Santiago Silveira da Costa, do 24º
BPM, a partir de 01/01/14, e sua transferência a partir de 02/01/14. Fez
jus ao adicional trintenário em 01/01/14.
À Graduação de 2º Sargento PM
072.297-5, 3 Sgt QPPM Renato Moreira de Sousa, do 16º BPM, a partir
de 03/11/12, e sua transferência a partir de 04/11/12. Fez jus ao adicional trintenário em 03/11/12.
091.157-8, 3 Sgt QPPM Valdir Souza Aquino, do 55º BPM, a partir de
31/08/13, e sua transferência a partir de 01/09/13. Fez jus ao adicional
trintenário em 31/08/13.
087.267-1, 3 Sgt QPPM Wilson Richardson Versiani de Andrade, do
CAA-8, a partir de 24/11/13, e sua transferência a partir de 25/11/13.
Fez jus ao adicional trintenário em 24/11/13.
104.591-3, 3 Sgt QPPM Antônio Severino da Cunha, da 20ª Cia PM
Ind., a partir de 18/11/13, e sua transferência a partir de 19/11/13. Fez
jus ao adicional trintenário em 11/01/13.
104.905-5, 3 Sgt QPPM Antônio da Paixão Oliveira, do 25º BPM, a
partir de 14/08/13, e sua transferência a partir de 15/08/13. Fez jus ao
adicional trintenário em 05/01/09.
À Graduação do 3º Sargento PM
115.209-9, Cb QPPM José Vasconcelos Silvestre, do 12º BPM, a partir
de 10/12/13, e sua transferência a partir de 11/12/13.
088.135-9, Cb QPPM José Antônio Soares de Albuquerque, do 40º
BPM, a partir de 23/05/13, e sua transferência a partir de 24/05/13. Fez
jus ao adicional trintenário em 23/05/13.
088.783-6, Cb QPPM Darcy Almeida Fonseca Sobrinho, do 16º BPM,
a partir de 17/05/13, e sua transferência a partir de 18/05/13. Fez jus ao
adicional trintenário em 17/05/13.
095.996-5, Cb QPPM Mário Bento de Carvalho Júnior, do 4º BPM, a
partir de 06/03/13, e sua transferência a partir de 07/03/13. Fez jus ao
adicional trintenário em 01/03/13.
082.452-4, Cb QPPM Sérgio Dantas Santana, do 16º BPM, a partir de
07/02/13, e sua transferência a partir de 08/02/13. Fez jus ao adicional
trintenário em 30/01/13.
Os exames pré-admissionais com caracterização de deficiência relacionados àcima serão realizados com três ou quatro peritos, portanto os candidatos
deverão comparecer a todos os horários. NÃO É PRA ESCOLHER UM DELES!
MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE GERAL
20 523088 - 1
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2014.
(a) CLEYDE DA CONCEIÇÃO CRUZ FERNANDES, MAJ PM
Subchefe do Centro de Administração de Pessoal
20 523620 - 1
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Promovendo e Transferindo,
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art. 136,
I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o
art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Ao Posto de Coronel PM
081.409-5, Ten Cel QOPM Mário César da Silva, do 2º BPM, a partir
de 23/01/14, e sua transferência a partir de 24/01/14. Fez jus ao adicional trintenário em 04/06/12.
083.614-8, Ten Cel QOPM Clebson Veríssimo de Almeida, da 10ª
Cia PM Ind. Mat., a partir de 05/02/14, e sua transferência a partir de
06/02/14. Fez jus ao adicional trintenário em 02/04/12.
Ao Posto de Capitão PM
084.838-2, 1 Ten QOC Felipe de Sena Xavier, da 17ª Cia PM Ind., a
partir de 27/12/13, e sua transferência a partir de 28/12/13. Fez jus ao
adicional trintenário em 28/12/12.
100.625-3, 1 Ten QOC Dirceu Gonçalves de Oliveira, do 48º BPM, a
partir de 26/12/13, e sua transferência a partir de 27/12/13. Fez jus ao
adicional trintenário em 20/06/11.
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do
art. 136, I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Ao Posto de Tenente-Coronel PM
092.829-1, Maj QOPM Cleudes Onofre Miranda, do CICOp, a partir de
25/12/13, e sua transferência a partir de 26/12/13. Fez jus ao adicional
trintenário em 14/04/13.
Ao Posto de Major PM
108.717-0, Cap QOPM Paulo Cézar de Almeida, da 13ª Cia PM Ind.
Mat., a partir de 21/12/13, e sua transferência a partir de 22/12/13. Fez
jus ao adicional trintenário em 21/12/13.
Ao Posto de Capitão PM
081.015-0, 1 Ten QOC Gilber Martins Moraes, do EFAS, a partir de
17/02/13, e sua transferência a partir de 18/02/13. Fez jus ao adicional
trintenário em 17/02/13.
091.298-0, 1 Ten QOC Valéria Ferreira Penna, da 6ª RPM, a partir de
26/01/14, e sua transferência a partir de 27/01/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 26/01/14.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art. 136,
I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o
art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente PM
089.379-2, Subten QPPM Carlos Antônio Bento da Silva, do 8º BPM,
a partir de 07/01/14, e sua transferência a partir de 08/01/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 07/01/14.
091.721-1, Subten QPE Luiz Carlos Coelho Júnior, do HPM, a partir de
25/12/13, e sua transferência a partir de 26/12/13. Fez jus ao adicional
trintenário em 31/08/13.
087.572-4, Subten QPPM João Batista da Silva Melo, do CICOP, a partir de 02/01/14, e sua transferência a partir de 03/01/14. Fez jus ao adicional trintenário em 08/02/13.
087.101-2, Subten QPPM Alisson César Silva, do 5º BPM, a partir de
01/01/14, e sua transferência a partir de 02/01/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 01/01/14.
084.216-1, Subten QPPM Darcio de Souza Lima, do 5º BPM, a partir
de 01/01/14, e sua transferência a partir de 02/01/14. Fez jus ao adicional trintenário em 23/12/13.
084.346-6, Subten QPPM Hélio Simone Xavier, da 7ª Cia PM Ind.
Mat., a partir de 02/01/14, e sua transferência a partir de 03/01/14. Fez
jus ao adicional trintenário em 08/07/13.
082.211-4, Subten QPPM Agnaldo dos Santos Figueiró, do 1º BPM, a
partir de 04/01/14, e sua transferência a partir de 05/01/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 31/10/09.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do
art. 136, I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente PM
082.486-2, Subten QPE Jorge Francisco da Cruz Filho, do RCAT, a
partir de 01/01/14, e sua transferência a partir de 02/01/14. Fez jus ao
adicional trintenário em 13/08/12.
090.693-3, Subten QPE Gilson Hermes da Silva, do HPM, a partir de
25/12/13, e sua transferência a partir de 26/12/13. Fez jus ao adicional
trintenário em 14/03/13.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove ao posto
de 2º Tenente PM, o n. 095.919-7, Subten QPE Vera Lúcia Bertolin, do
9º BPM, a partir de 03/01/14, e nos termos do art. 136, §§ 13 e 14, c/c
art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei
Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para
o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 04/01/14, com
os proventos integrais de seu posto, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o
art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art. 136,
§§13 e 14, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os
proventos integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
À Graduação de Subtenente PM
095.939-5, 1 Sgt QPE Magda Gonçalves da Silva, do HPM, a partir de
30/12/13, e sua transferência a partir de 31/12/13.
095.429-7, 1 Sgt QPPM Gilda Márcia dos Santos Gomes, do 23º BPM,
a partir de 04/01/14, e sua transferência a partir de 05/01/14.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art. 136,
I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente,
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos
integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o
art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
À Graduação de 1º Sargento PM
095.947-8, 2 Sgt QPE Angela de Fátima Pereira, do HPM, a partir de
01/01/14, e sua transferência a partir de 02/01/14. Fez jus ao adicional
trintenário em 01/01/14.
085.836-5, 2 Sgt QPPM Wanderley Amorim de Sousa, da 7ª Cia PM
Ind. Mat., a partir de 02/01/14, e sua transferência a partir de 03/01/14.
Fez jus ao adicional trintenário em 01/11/13.
À Graduação de 2º Sargento PM
106.061-5, 3 Sgt QPPM Célio Martins Alves, do 43º BPM, a partir de
01/12/13, e sua transferência a partir de 02/12/13. Fez jus ao adicional
trintenário em 01/12/13.
084.880-4, 3 Sgt QPPM Marco Antônio Fernandes, do 40º BPM, a partir de 25/05/13, e sua transferência a partir de 26/05/13. Fez jus ao adicional trintenário em 25/05/13.
091.946-4, 3 Sgt QPPM Solivar Rodrigues de Souza, do CICOP, a partir de 25/12/13, e sua transferência a partir de 26/12/13. Fez jus ao adicional trintenário em 25/12/13.
087.298-6, 3 Sgt QPPM Ivanir Antônio dos Santos, do 22º BPM, a partir de 18/06/13, e sua transferência a partir de 19/06/13. Fez jus ao adicional trintenário em 18/06/13.
096.938-6, 3 Sgt QPPM Evaldo Alves Ribeiro, do 33º BPM, a partir de
08/07/13, e sua transferência a partir de 09/07/13. Fez jus ao adicional
trintenário em 08/07/13.
À Graduação de 3º Sargento PM
088.908-9, Cb QPPM Weliton Geraldo de Oliveira, do CAE, a partir de
03/11/12, e sua transferência a partir de 04/11/12. Fez jus ao adicional
trintenário em 03/11/12.
096.283-7, Cb QPPM José Domingos Vitor, do 14º BPM, a partir de
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Cylton Brandão da Matta
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Resolução nº 7.586 de 20 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre as Centrais de Flagrantes do 1º Departamento de Polícia
Civil - Belo Horizonte, altera a competência do Departamento de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio, e dá outras providências.
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de
08 de novembro de 2013,
Considerando a necessidade de reorganizar e potencializar a atuação
das unidades de plantão das Delegacias Regionais de Polícia Civil de
Belo Horizonte, com a finalidade precípua de melhorar o atendimento
ao cidadão;
Considerando que o contido na Resolução nº 7.546, de 18 de agosto de
2013, permitiu maior agilidade na adoção das medidas decorrentes da
atividade policial civil no regime de plantão na Capital e facilitou ao
cidadão o acesso aos serviços prestados; e
Considerando que a Polícia Civil de Minas Gerais norteia sua atuação,
entre outros, nos princípios da legalidade, celeridade, economicidade
e eficiência,
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as Centrais de Flagrantes I e II de Belo Horizonte, subordinadas diretamente ao 1º Departamento de Polícia Civil,
com a finalidade de unificar o atendimento, a gestão e a metodologia do
trabalho policial civil no plantão da PCMG na Capital.
§ 1º A Central de Flagrantes I resulta da transformação das Delegacias
de Polícia de Plantão da 1ª, 3ª e 4ª Delegacias Regionais de Polícia
Civil, respectivamente, Centro, Venda Nova e Leste.
§ 2º A Central de Flagrantes II resulta da transformação das Delegacias
de Plantão da 2ª, 5ª e 6ª Delegacias Regionais de Polícia Civil respectivamente, Barreiro, Sul e Noroeste.
§ 3º A Central de Flagrantes II executará, provisoriamente, as atribuições da Delegacia de Polícia de Plantão de Nova Lima, integrante
da estrutura da 2ª Delegacia Regional do 3º Departamento de Polícia
Civil.
§ 4º As Centrais de Flagrantes terão funcionamento todos os dias,
durante vinte e quatro horas, em dois turnos de doze horas.
Art. 2º Compete às Centrais de Flagrantes:
I - proceder à autuação de prisão em flagrante e à lavratura de termos de
oitivas e de apreensões de materiais vinculados à sua atuação;
II - realizar a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência, nos
termos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto no horário
de funcionamento da Delegacia Adida ao Juizado Especial - Belo Horizonte, definido por ato do titular do 1º Departamento de Polícia Civil;
III - cumprir mandados de prisão, inclusive providenciando as respectivas formalizações, salvo no horário de expediente, quando deverá ocorrer pelas Delegacias de Polícia Civil; e
IV - receber, atender e registrar eventos de defesa social, na forma do
art. 11 da Resolução nº 7.299, de 10 de novembro de 2010.
§ 1º Compete, ainda, às Centrais de Flagrantes, exceto no horário de
expediente, proceder à autuação de prisão em flagrante e à lavratura de
termos de oitivas e de apreensões de materiais, relativos aos fatos de
competência do Departamento de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa - DIHPP - e do Departamento de Investigação de Crimes
contra o Patrimônio - DICCP.
§ 2º Os procedimentos iniciados pelas Centrais de Flagrantes para apurar as infrações penais previstas nos arts. 33, caput, § 1º, 34 a 37, da
Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, bem como no art. 243 da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, serão encaminhados ao Departamento
de Investigação Antidrogas - DIA - para prosseguimento e conclusão
das investigações.
§ 3º Excetuam-se da atuação das Centrais de Flagrantes, os fatos de
competência do Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à
Família - DIOPF - e da Coordenação de Operações Policiais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN.
§ 4º Os procedimentos formalizados nas Centrais de Flagrantes e os respectivos objetos apreendidos deverão ser encaminhados, por intermédio das respectivas Delegacias Regionais ou Divisões Especializadas,
às unidades policiais civis com atribuição para prosseguir e concluir
as investigações.
§ 5º O termo circunstanciado de ocorrência e os respectivos objetos
apreendidos serão encaminhados diretamente ao Juizado Especial Criminal - Belo Horizonte.
§ 6º Para fins desta Resolução, horário de expediente é o compreendido
entre 08h30 e 18h30, de segunda a sexta-feira, salvo se feriado ou dia
de ponto facultativo.
Art. 3º O titular do 1º Departamento de Polícia Civil - Belo Horizonte,
ao implantar as Centrais de Flagrantes, deverá:
I - garantir funcionamento ininterrupto, obedecido ao disposto no art.
82 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013;
II - proceder à composição das equipes de policiais civis que atuarão
nas Centrais de Flagrantes; e
III - editar portaria para dispor sobre situações não prescritas por esta
Resolução, observados os atos normativos da Chefia da Polícia Civil e
dos órgãos superiores da PCMG.
Art. 4º Os procedimentos policiais e respectivos objetos apreendidos
que tramitam na Central de Flagrantes na data de publicação desta
Resolução deverão ser encaminhados, imediatamente, às respectivas
unidades policiais competentes, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 2º
desta Resolução, exceto o auto de prisão em flagrante delito em razão
do qual o investigado esteja preso e o termo circunstanciado de ocorrência, os quais deverão ser concluídos pelo Delegado de Polícia competente e remetidos ao Poder Judiciário.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, fica mantido o atual
funcionamento da Central de Flagrantes até que ocorra a implantação
das unidades de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 5º O inciso II do art. 8º da Resolução nº 7.196, de 29 de dezembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
II - proceder ao exercício da polícia judiciária e a investigação criminal
relativamente às seguintes infrações previstas no Código Penal, quando
o valor do dano patrimonial for igual ou superior a 20 (vinte) salários
mínimos:
a) furto (art. 155, do CP, inclusive abigeato);
b) roubo (art. 157, e seus parágrafos, do CP);
c) extorsão (art. 158, do CP);
d) extorsão indireta (art. 160, do CP); e
e) receptação (art. 180, do CP)”. (nr)
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 7.546, de 13 de agosto de 2013.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de
2014.
Cylton Brandão Da Matta
62.891 - no uso de suas atribuições, designa, a pedido nos termos do
inciso I, art. 52, da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de
2013, Giuliano Cruz Barretto, MASP 1.176.416-4, Médico Legista I,
código ML, nível I, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional De
Polícia Civil/Montes Claros/11ª Depto., procedente de Januária.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Quarta publicação
Edital De Citação
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegada de Polícia Águeda Bueno do Nascimento, designada pela
Portaria nº. 434/CGPC/2013, do senhor Corregedor-Geral de Polícia
Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 28/11/2013, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, Convoca e
Cita pelo presente Edital o servidor Ademar Gomes Da Silva, ocupante
do cargo de Investigador de Polícia II, nível I , MASP. 1.111.945-0,
para comparecer perante a Comissão, instalada na Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, (Rua Rio de Janeiro, nº 471, 16º andar- Centro- BH/
MG.), no horário de expediente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
última publicação deste, para ser interrogado e se ver processar, bem
como acompanhar, pessoalmente ou por procurador, todo o desenvolvimento do Processo Administrativo nº. 129.785, que lhe é movido, por
ter, em tese, cometido as infrações previstas nos artigos 144, III c/c 149,
150, IV, XV, XXIII e XXX c/c 152 §2º, I, II, III e IV c/c 158, II, todos
da Lei 5.406/69, Sob Pena De Revelia. Dado e passado nesta cidade
de Belo Horizonte, aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e quatorze. Eu, Helbert Castanheira Vieira, Secretário da
Comissão que o digitei.
Águeda Bueno do Nascimento
Delegada de Polícia Nível Especial- MASP 884.008-4
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral De Polícia Civil
Terceira publicação
Edital De Citação
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegada de Polícia Águeda Bueno do Nascimento, designada pela
Portaria nº. 432/CGPC/2013, do senhor Corregedor-Geral de Polícia
Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 29/11/2013, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, Convoca
e Cita pelo presente Edital o servidor Carlos Alberto Terrinha, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, nível T, MASP. 342.434-8,
para comparecer perante a Comissão, instalada na Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, (Rua Rio de Janeiro, nº 471, 16º andar- Centro- BH/
MG.), no horário de expediente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
última publicação deste, para ser interrogado e se ver processar, bem
como acompanhar, pessoalmente ou por procurador, todo o desenvolvimento do Processo Administrativo nº. 148.298, que lhe é movido,
por ter, em tese, cometido as infrações previstas no artigo 158, I, §1º.
da Lei 5.406/69, Sob Pena De Revelia. Dado e passado nesta cidade
de Belo Horizonte, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e quatorze. Eu, Helbert Castanheira Vieira, Secretário da
Comissão que o digitei.
Águeda Bueno do Nascimento
Delegada de Polícia Nível Especial- MASP 884.008-4
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral De Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Portaria Nº1906/2014/DA/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições/SPGF, no uso de atribuição que lhe confere
o Art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o inciso “I” do Art.
7º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, o Decreto nº
43.653, de 12 de Novembro de 2003, o Decreto nº 43.279, de 22 de
abril de 2003, a Lei Estadual nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969
e tendo em vista a Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de
2002.
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores, para exercerem a função de Pregoeiros,
nos seguintes Processos:
- Ronaldo Feliciano de Sena Pires, Inspetor de Polícia, MASP:
298.527;
Nº
Data da
Material
Processo
Sessão
Aquisição de combustíveis automotores
para
abastecer
as
viaturas
alocadas
na(s)
52/2014 Unidade(s) Policial(is) do Município de 11/03/2014
às 09:30hs.
Itaobim/MG.
- Marinice de Jesus Moreira Castanheira, Escrivã de Polícia Nível
Especial, MASP: 340.745;
Nº
Data da
Material
Processo
Sessão
Aquisição de combustíveis automotores
para
abastecer
as
viaturas
alocadas
54/2014 na(s) Unidade(s) Policial(is) do
11/03/2014
às 09:30hs.
Município de Itaú de Minas/MG.