TJDFT 10/04/2019 | Documento | 1374 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019
EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A arrematação do imóvel de matrícula n.
109.898 encontra-se perfeita e acabada. Assim, oficie-se ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, colimando a baixa da penhora proveniente
deste juízo, averbada no R.18 do imóvel de matrícula n. 109.898. Oficie-se aos outros juízos que incluíram a restrição no referido imóvel, de
acordo com o descrito na certidão de ID 27531034, solicitando a baixa das respectivas restrições de hipoteca judiciária e/ou penhora. Em se
tratando de interesse da parte arrematante, compete a ela diligenciar pessoalmente a cada um dos juízos para solicitar a brevidade e agilidade
no procedimento de baixa. Por fim, ainda é facultado ao arrematante e/ou tabelião suscitar dúvidas registrárias ao juízo competente (juízo da
Vara de Registros Públicos), porquanto este juízo não detém poderes para determinar baixa de penhoras oriundas de outro juízo. Cumpra-se.
Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0017173-77.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA. Adv(s).: DF0023173A LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: CLAUDIA MARIA ESCARABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: DF32676
- MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. T: MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL
AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: DF33547 - RAFAEL AMORIM DE AMORIM. T: RAFAEL AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: CONDOMINIO DO MONTPARNASSE PREMIERE RESIDENCE. Adv(s).: DF0043292A - ANA CAROLINA SILVA CARVALHO, DF0035753A
- ANDRE SARUDIANSKY. T: ANDRE SARUDIANSKY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA CAROLINA SILVA CARVALHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ALEXANDRE BRIZOLIM. T: GEOVANE ANSELMO SILVEIRA CAPUTO. T: MARCOS EUGENIO CARVALHO NEIVA.
Adv(s).: DF0023173A - LEONARDO DE FREITAS COSTA. T: LEONARDO DE FREITAS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0017173-77.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA
EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A arrematação do imóvel de matrícula n.
109.898 encontra-se perfeita e acabada. Assim, oficie-se ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, colimando a baixa da penhora proveniente
deste juízo, averbada no R.18 do imóvel de matrícula n. 109.898. Oficie-se aos outros juízos que incluíram a restrição no referido imóvel, de
acordo com o descrito na certidão de ID 27531034, solicitando a baixa das respectivas restrições de hipoteca judiciária e/ou penhora. Em se
tratando de interesse da parte arrematante, compete a ela diligenciar pessoalmente a cada um dos juízos para solicitar a brevidade e agilidade
no procedimento de baixa. Por fim, ainda é facultado ao arrematante e/ou tabelião suscitar dúvidas registrárias ao juízo competente (juízo da
Vara de Registros Públicos), porquanto este juízo não detém poderes para determinar baixa de penhoras oriundas de outro juízo. Cumpra-se.
Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0017173-77.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA. Adv(s).: DF0023173A LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: CLAUDIA MARIA ESCARABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: DF32676
- MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. T: MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL
AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: DF33547 - RAFAEL AMORIM DE AMORIM. T: RAFAEL AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: CONDOMINIO DO MONTPARNASSE PREMIERE RESIDENCE. Adv(s).: DF0043292A - ANA CAROLINA SILVA CARVALHO, DF0035753A
- ANDRE SARUDIANSKY. T: ANDRE SARUDIANSKY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA CAROLINA SILVA CARVALHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ALEXANDRE BRIZOLIM. T: GEOVANE ANSELMO SILVEIRA CAPUTO. T: MARCOS EUGENIO CARVALHO NEIVA.
Adv(s).: DF0023173A - LEONARDO DE FREITAS COSTA. T: LEONARDO DE FREITAS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0017173-77.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA
EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A arrematação do imóvel de matrícula n.
109.898 encontra-se perfeita e acabada. Assim, oficie-se ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, colimando a baixa da penhora proveniente
deste juízo, averbada no R.18 do imóvel de matrícula n. 109.898. Oficie-se aos outros juízos que incluíram a restrição no referido imóvel, de
acordo com o descrito na certidão de ID 27531034, solicitando a baixa das respectivas restrições de hipoteca judiciária e/ou penhora. Em se
tratando de interesse da parte arrematante, compete a ela diligenciar pessoalmente a cada um dos juízos para solicitar a brevidade e agilidade
no procedimento de baixa. Por fim, ainda é facultado ao arrematante e/ou tabelião suscitar dúvidas registrárias ao juízo competente (juízo da
Vara de Registros Públicos), porquanto este juízo não detém poderes para determinar baixa de penhoras oriundas de outro juízo. Cumpra-se.
Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0017173-77.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA. Adv(s).: DF0023173A LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: CLAUDIA MARIA ESCARABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: DF32676
- MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. T: MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL
AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: DF33547 - RAFAEL AMORIM DE AMORIM. T: RAFAEL AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: CONDOMINIO DO MONTPARNASSE PREMIERE RESIDENCE. Adv(s).: DF0043292A - ANA CAROLINA SILVA CARVALHO, DF0035753A
- ANDRE SARUDIANSKY. T: ANDRE SARUDIANSKY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA CAROLINA SILVA CARVALHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ALEXANDRE BRIZOLIM. T: GEOVANE ANSELMO SILVEIRA CAPUTO. T: MARCOS EUGENIO CARVALHO NEIVA.
Adv(s).: DF0023173A - LEONARDO DE FREITAS COSTA. T: LEONARDO DE FREITAS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0017173-77.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA
EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A arrematação do imóvel de matrícula n.
109.898 encontra-se perfeita e acabada. Assim, oficie-se ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, colimando a baixa da penhora proveniente
deste juízo, averbada no R.18 do imóvel de matrícula n. 109.898. Oficie-se aos outros juízos que incluíram a restrição no referido imóvel, de
acordo com o descrito na certidão de ID 27531034, solicitando a baixa das respectivas restrições de hipoteca judiciária e/ou penhora. Em se
tratando de interesse da parte arrematante, compete a ela diligenciar pessoalmente a cada um dos juízos para solicitar a brevidade e agilidade
no procedimento de baixa. Por fim, ainda é facultado ao arrematante e/ou tabelião suscitar dúvidas registrárias ao juízo competente (juízo da
Vara de Registros Públicos), porquanto este juízo não detém poderes para determinar baixa de penhoras oriundas de outro juízo. Cumpra-se.
Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0017173-77.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA. Adv(s).: DF0023173A LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: CLAUDIA MARIA ESCARABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: DF32676
- MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. T: MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL
AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: DF33547 - RAFAEL AMORIM DE AMORIM. T: RAFAEL AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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