TJDFT 05/04/2019 | Documento | 1527 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de abril de 2019
ser mantido em sua totalidade. Da leitura do último petitório transparece que a prova só presta se for favorável aos interesses da autora Consigno
que este não é o momento oportuno para valoração de provas e sim no momento do julgamento. Este Juízo não cotejou e nem analisou o acervo
probatório para fins de formação do convencimento e julgamento. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão
atacada. Certifique a Secretaria se houve o decurso do prazo para que o requerido efetue o depósito da 2ª parcela dos honorários periciais. Após
o decurso do prazo recursal, anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0702833-48.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JANAINA SILVEIRA DANTAS. Adv(s).: DF20800 - FERNANDO
GAIAO TORREAO DE CARVALHO, DF34673 - FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA, DF0020742A - ANDRE FONSECA ROLLER. R: INFRASOLO
ENGENHARIA DE SOLOS E INFRA ESTRUTURAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0041211A - MARCELO MACHADO MENEZES. T: BARBARA
SERNA QUINTO BRACARENSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO AUGUSTO BRACARENSE FOERSTNOW. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: CLAUDIA MARIA FREITAS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0702833-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA
SILVEIRA DANTAS RÉU: INFRASOLO ENGENHARIA DE SOLOS E INFRA ESTRUTURAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o
embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer seja pontualmente apreciados suas alegações. Conheço dos
presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Os embargos de
declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado
visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargante não lhe é
totalmente favorável. Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve
ser mantido em sua totalidade. Da leitura do último petitório transparece que a prova só presta se for favorável aos interesses da autora Consigno
que este não é o momento oportuno para valoração de provas e sim no momento do julgamento. Este Juízo não cotejou e nem analisou o acervo
probatório para fins de formação do convencimento e julgamento. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão
atacada. Certifique a Secretaria se houve o decurso do prazo para que o requerido efetue o depósito da 2ª parcela dos honorários periciais. Após
o decurso do prazo recursal, anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0017173-77.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA. Adv(s).: DF0023173A LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, SP0084786A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: CLAUDIA MARIA ESCARABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: DF32676
- MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. T: MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL
AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: DF33547 - RAFAEL AMORIM DE AMORIM. T: RAFAEL AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: CONDOMINIO DO MONTPARNASSE PREMIERE RESIDENCE. Adv(s).: DF0043292A - ANA CAROLINA SILVA CARVALHO, DF0035753A
- ANDRE SARUDIANSKY. T: ANDRE SARUDIANSKY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA CAROLINA SILVA CARVALHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ALEXANDRE BRIZOLIM. T: GEOVANE ANSELMO SILVEIRA CAPUTO. T: MARCOS EUGENIO CARVALHO NEIVA.
Adv(s).: DF0023173A - LEONARDO DE FREITAS COSTA. T: LEONARDO DE FREITAS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0017173-77.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA
EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se as informações solicitadas
pela 5ª Turma Cível. Cumpra a Secretaria a determinação contida na decisão de ID 30001418, em relação ao Condomínio Montparnasse Premiere
Residence. Após, aguarde-se o julgamento do AGI 0705125-72.2019.8.07.0000, pois a matéria debatida pode interferir na ordem de prelação
das penhoras e, consequentemente, no deslinde do feito. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0017173-77.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA. Adv(s).: DF0023173A LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, SP0084786A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: CLAUDIA MARIA ESCARABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: DF32676
- MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. T: MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL
AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: DF33547 - RAFAEL AMORIM DE AMORIM. T: RAFAEL AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: CONDOMINIO DO MONTPARNASSE PREMIERE RESIDENCE. Adv(s).: DF0043292A - ANA CAROLINA SILVA CARVALHO, DF0035753A
- ANDRE SARUDIANSKY. T: ANDRE SARUDIANSKY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA CAROLINA SILVA CARVALHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ALEXANDRE BRIZOLIM. T: GEOVANE ANSELMO SILVEIRA CAPUTO. T: MARCOS EUGENIO CARVALHO NEIVA.
Adv(s).: DF0023173A - LEONARDO DE FREITAS COSTA. T: LEONARDO DE FREITAS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0017173-77.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA
EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se as informações solicitadas
pela 5ª Turma Cível. Cumpra a Secretaria a determinação contida na decisão de ID 30001418, em relação ao Condomínio Montparnasse Premiere
Residence. Após, aguarde-se o julgamento do AGI 0705125-72.2019.8.07.0000, pois a matéria debatida pode interferir na ordem de prelação
das penhoras e, consequentemente, no deslinde do feito. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0017173-77.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA. Adv(s).: DF0023173A LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, SP0084786A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: CLAUDIA MARIA ESCARABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: DF32676
- MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. T: MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL
AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: DF33547 - RAFAEL AMORIM DE AMORIM. T: RAFAEL AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: CONDOMINIO DO MONTPARNASSE PREMIERE RESIDENCE. Adv(s).: DF0043292A - ANA CAROLINA SILVA CARVALHO, DF0035753A
- ANDRE SARUDIANSKY. T: ANDRE SARUDIANSKY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANA CAROLINA SILVA CARVALHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: ALEXANDRE BRIZOLIM. T: GEOVANE ANSELMO SILVEIRA CAPUTO. T: MARCOS EUGENIO CARVALHO NEIVA.
Adv(s).: DF0023173A - LEONARDO DE FREITAS COSTA. T: LEONARDO DE FREITAS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0017173-77.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA
EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se as informações solicitadas
pela 5ª Turma Cível. Cumpra a Secretaria a determinação contida na decisão de ID 30001418, em relação ao Condomínio Montparnasse Premiere
Residence. Após, aguarde-se o julgamento do AGI 0705125-72.2019.8.07.0000, pois a matéria debatida pode interferir na ordem de prelação
das penhoras e, consequentemente, no deslinde do feito. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0017173-77.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA. Adv(s).: DF0023173A LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, SP0084786A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
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