TJDFT 26/02/2019 | Documento | 1094 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
27.11.2017 0702834-33.2018.8.07.0001 14ª VC/BSB R$ 15.418,58 28.06.2018 0711896-97.2018.8.07.0001 18ª VC/BSB R$ 73960,89 16.07.2018
2012.01.1.190700-8 21ª VC/BSB R$ 316.178,80 09.08.2018 Assim, considerando a quitação da dívida tributária informada pelo arrematante
no ID 28982854, libere-se em seu favor (RAFAEL AMORIM DE AMORIM), mediante expedição de alvará de levantamento, a quantia de R$
16.391,41. Ainda, promova a Secretaria a habilitação do Condomínio Montparnasse Premiere Residence, nos termos da petição de ID 28400812,
e libere-se em seu favor, mediante expedição de alvará de levantamento, a quantia de R$ 55.543,24 indicada pela planilha de ID 28401278. Após
os levantamentos, a quantia remanescente deverá ser distribuída para os juízos que fizeram a penhora, na ordem indicada pela tabela acima.
Para tanto, oficie-se aos respectivos juízos, solicitando o valor atualizada da dívida. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
N. 0017173-77.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA. Adv(s).: DF0023173A LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: CLAUDIA MARIA ESCARABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: DF32676
- MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. T: MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL
AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: DF33547 - RAFAEL AMORIM DE AMORIM. T: RAFAEL AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0017173-77.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GALVAO
SANTOS PIOLA EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento
do AGI 0717665-89.2018.8.07.0000. Em cumprimento à determinação contida no acórdão de ID 29050010, o depósito de ID 27097325 Pág. 13 servirá para quitar a dívida tributária, a dívida condominial, as dívidas oriundas da penhora averbada no imóvel (ID 27097320) e
no rosto destes autos de acordo com a seguinte ordem de prelação (art. 908 do CPC): Processo Vara Valor Data 2016011045517-7 7ª
VC/BSB R$ 114.662,03 27.01.2017 2016011045515-2 7ª VC/BSB R$ 109.126,84 17.02.2017 0713316-74.2017.8.07.0001 13ª VC/BSB R$
43.163,46 27.09.2017 0710611-06.2017.8.07.0001 25ª VC/BSB R$ 347.523,39 24.11.2017 0017173-77.2014.8.07.0001 4ª VC/BSB R$ 41.347,71
27.11.2017 0702834-33.2018.8.07.0001 14ª VC/BSB R$ 15.418,58 28.06.2018 0711896-97.2018.8.07.0001 18ª VC/BSB R$ 73960,89 16.07.2018
2012.01.1.190700-8 21ª VC/BSB R$ 316.178,80 09.08.2018 Assim, considerando a quitação da dívida tributária informada pelo arrematante
no ID 28982854, libere-se em seu favor (RAFAEL AMORIM DE AMORIM), mediante expedição de alvará de levantamento, a quantia de R$
16.391,41. Ainda, promova a Secretaria a habilitação do Condomínio Montparnasse Premiere Residence, nos termos da petição de ID 28400812,
e libere-se em seu favor, mediante expedição de alvará de levantamento, a quantia de R$ 55.543,24 indicada pela planilha de ID 28401278. Após
os levantamentos, a quantia remanescente deverá ser distribuída para os juízos que fizeram a penhora, na ordem indicada pela tabela acima.
Para tanto, oficie-se aos respectivos juízos, solicitando o valor atualizada da dívida. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
N. 0017173-77.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA. Adv(s).: DF0023173A LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: CLAUDIA MARIA ESCARABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: DF32676
- MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. T: MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL
AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: DF33547 - RAFAEL AMORIM DE AMORIM. T: RAFAEL AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0017173-77.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GALVAO
SANTOS PIOLA EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento
do AGI 0717665-89.2018.8.07.0000. Em cumprimento à determinação contida no acórdão de ID 29050010, o depósito de ID 27097325 Pág. 13 servirá para quitar a dívida tributária, a dívida condominial, as dívidas oriundas da penhora averbada no imóvel (ID 27097320) e
no rosto destes autos de acordo com a seguinte ordem de prelação (art. 908 do CPC): Processo Vara Valor Data 2016011045517-7 7ª
VC/BSB R$ 114.662,03 27.01.2017 2016011045515-2 7ª VC/BSB R$ 109.126,84 17.02.2017 0713316-74.2017.8.07.0001 13ª VC/BSB R$
43.163,46 27.09.2017 0710611-06.2017.8.07.0001 25ª VC/BSB R$ 347.523,39 24.11.2017 0017173-77.2014.8.07.0001 4ª VC/BSB R$ 41.347,71
27.11.2017 0702834-33.2018.8.07.0001 14ª VC/BSB R$ 15.418,58 28.06.2018 0711896-97.2018.8.07.0001 18ª VC/BSB R$ 73960,89 16.07.2018
2012.01.1.190700-8 21ª VC/BSB R$ 316.178,80 09.08.2018 Assim, considerando a quitação da dívida tributária informada pelo arrematante
no ID 28982854, libere-se em seu favor (RAFAEL AMORIM DE AMORIM), mediante expedição de alvará de levantamento, a quantia de R$
16.391,41. Ainda, promova a Secretaria a habilitação do Condomínio Montparnasse Premiere Residence, nos termos da petição de ID 28400812,
e libere-se em seu favor, mediante expedição de alvará de levantamento, a quantia de R$ 55.543,24 indicada pela planilha de ID 28401278. Após
os levantamentos, a quantia remanescente deverá ser distribuída para os juízos que fizeram a penhora, na ordem indicada pela tabela acima.
Para tanto, oficie-se aos respectivos juízos, solicitando o valor atualizada da dívida. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
N. 0017173-77.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THIAGO GALVAO SANTOS PIOLA. Adv(s).: DF0023173A LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: CLAUDIA MARIA ESCARABEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: DF32676
- MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. T: MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAFAEL
AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: DF33547 - RAFAEL AMORIM DE AMORIM. T: RAFAEL AMORIM DE AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0017173-77.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GALVAO
SANTOS PIOLA EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento
do AGI 0717665-89.2018.8.07.0000. Em cumprimento à determinação contida no acórdão de ID 29050010, o depósito de ID 27097325 Pág. 13 servirá para quitar a dívida tributária, a dívida condominial, as dívidas oriundas da penhora averbada no imóvel (ID 27097320) e
no rosto destes autos de acordo com a seguinte ordem de prelação (art. 908 do CPC): Processo Vara Valor Data 2016011045517-7 7ª
VC/BSB R$ 114.662,03 27.01.2017 2016011045515-2 7ª VC/BSB R$ 109.126,84 17.02.2017 0713316-74.2017.8.07.0001 13ª VC/BSB R$
43.163,46 27.09.2017 0710611-06.2017.8.07.0001 25ª VC/BSB R$ 347.523,39 24.11.2017 0017173-77.2014.8.07.0001 4ª VC/BSB R$ 41.347,71
27.11.2017 0702834-33.2018.8.07.0001 14ª VC/BSB R$ 15.418,58 28.06.2018 0711896-97.2018.8.07.0001 18ª VC/BSB R$ 73960,89 16.07.2018
2012.01.1.190700-8 21ª VC/BSB R$ 316.178,80 09.08.2018 Assim, considerando a quitação da dívida tributária informada pelo arrematante
no ID 28982854, libere-se em seu favor (RAFAEL AMORIM DE AMORIM), mediante expedição de alvará de levantamento, a quantia de R$
16.391,41. Ainda, promova a Secretaria a habilitação do Condomínio Montparnasse Premiere Residence, nos termos da petição de ID 28400812,
e libere-se em seu favor, mediante expedição de alvará de levantamento, a quantia de R$ 55.543,24 indicada pela planilha de ID 28401278. Após
os levantamentos, a quantia remanescente deverá ser distribuída para os juízos que fizeram a penhora, na ordem indicada pela tabela acima.
Para tanto, oficie-se aos respectivos juízos, solicitando o valor atualizada da dívida. Intimem-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
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