TJAL 16/10/2015 | Documento | 139 | Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau | Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1493
139
Folly Juiz de Direito
Camillo Soubhia Netto (OAB 10139/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERTON SILVA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0523/2015
ADV: FÁBIO RANGEL MARIM TOLEDO (OAB 9923/AL) - Processo 0000788-65.2010.8.02.0023 - Procedimento Ordinário Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Maria Cicera dos Santos - Autos n° 0000788-65.2010.8.02.0023 Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Maria Cicera dos Santos Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS DECISÃO 1. Trata-se de Ação Reivindicatória
de Aposentadoria por Idade (Rural), proposta por Maria Cicera dos Santos em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS; 2. Em
despacho de fl. 18, determinada a citação do INSS para apresentar contestação, este o fez às fls. 19/31 dos autos, tendo a parte autora
apresentado impugnação à contestação conforme fls. 33 a 37; 3. Em seguida, foi proferida Sentença que extinguiu o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do CPC, em virtude da necessidade de prévio requerimento administrativo;
4. Ciente da sentença, o advogado da parte autora interpôs recurso de apelação, tendo o INSS apresentado contrarrazões reiterando
os termos da contestação; 5. Realizado o juízo de admissibilidade acerca do recuso interposto, este foi admitido no duplo efeito, e em
seguida os autos foram remetidos para o Egrégio TRF-5; 6. Em acórdão de fls. 68, o TRF-5 negou provimento ao recurso de apelação; 7.
Inconformada, a parte autora interpôs recurso especial. Intimado para apresentar contrarrazões, o INSS apresentou petição às fls. 91 a
93; 8. Inicialmente, em decisão de fl. 95, o TRF-5 determinou a suspensão do recurso especial interposto, até que matéria idêntica fosse
analisada, consoante a norma do art. 543-C, §1°, do CPC e da resolução n. 8, de 7 de agosto de 2008 do colendo STJ; 9. Posteriormente,
em decisão de fl. 98, após realizar juízo de admissibilidade, o TRF-5 inadmitiu o recurso especial, que transitou em julgado, conforme
certidão de fls. 101, tendo sido determinada a remessa dos autos para o juízo de origem; 10. Pelo exposto, considerando que o TRF-5
manteve a decisão de primeiro grau, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC, bem
como a inércia das partes quanto à decisão que negou seguimento ao recurso especial, determino o arquivamento dos presentes autos,
com a devida baixa na distribuição. 11. Intimem-se as partes, via publicação no D.J.E. 12. Cumpra-se. Matriz de Camaragibe/AL, 15 de
outubro de 2015. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
Fábio Rangel Marim Toledo (OAB 9923/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERTON SILVA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2015
ADV: FÁBIO RANGEL MARIM TOLEDO (OAB 9923/AL) - Processo 0000763-52.2010.8.02.0023 - Procedimento Ordinário Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: Manoel Marinho Lins - Autos n° 0000763-52.2010.8.02.0023 Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Manoel Marinho Lins Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS DECISÃO 1. Trata-se de Ação Reivindicatória
de Aposentadoria por Idade (Rural), proposta por Manoel Marinho Lins em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS; 2. Em
despacho de fl. 18, determinada a citação do INSS para apresentar contestação, este o fez às fls. 19/34 dos autos, tendo a parte autora
apresentado impugnação à contestação conforme fls. 36 a 41; 3. Em seguida, foi proferida Sentença que extinguiu o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do CPC, em virtude da necessidade de prévio requerimento administrativo
(fls. 42/43); 4. Ciente da sentença, o advogado da parte autora interpôs recurso de apelação (fls. 47/58), tendo o INSS apresentado
contrarrazões reiterando os termos da contestação (fls. 62/68); 5. Realizado o juízo de admissibilidade acerca do recuso interposto, este
foi admitido no duplo efeito, e em seguida os autos foram remetidos para o Egrégio TRF-5; 6. Em acórdão de fls. 76, o TRF-5 negou
provimento ao recurso de apelação; 7. Inconformada, a parte autora interpôs recurso especial (fls.77/94). Intimado para apresentar
contrarrazões, o INSS apresentou petição às fls. 96 a 98; 8. Inicialmente, em decisão de fl. 100, o TRF-5 determinou a suspensão do
recurso especial interposto, até que matéria idêntica fosse analisada, consoante a norma do art. 543-C, §1°, do CPC e da resolução n. 8,
de 7 de agosto de 2008 do colendo STJ; 9. Posteriormente, em decisão de fl. 103/103-V, após realizar juízo de admissibilidade, o TRF-5
inadmitiu o recurso especial, com o fundamento de que, em 24/09/2014, decidiu a Primeira Seção do STJ cancelar a submissão do
paradigma (REsp 1.369.834/SP) ao rito dos recursos repetitivos e determinar que o Juiz do 1° grau aplique ao presente caso as regras
de modulação estipuladas pelo STF no RE 631.240/MG, tendo sido determinada a remessa dos autos para o juízo de origem a fim de
que fossem tomadas providências; 10. Determinada a intimação da parte autora para se manifestar acerca da decisão acima citada,
decorreu-se o prazo sem que houvesse qualquer manifestação, conforme certidão de fl. 110 dos autos; 11. Pelo exposto, considerando
a inércia da parte autora ao que foi determinado no item I) da decisão de fl. 103-V, bem como o transcurso do prazo de 30 (trinta) sem
demonstração do requerimento administrativo perante o INSS, conforme item II) da mesma decisão, devolvam-se os autos ao Núcleo
de Repercussão Geral e Recurasos Repetitivos (NURER) do TRF-5; 12. Intimem-se as partes, via publicação no D.J.E. 13. Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe/AL, 15 de outubro de 2015. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
Fábio Rangel Marim Toledo (OAB 9923/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE CASTRO FOLLY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERTON SILVA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2015
ADV: FÁBIO RANGEL MARIM TOLEDO (OAB 9923/AL) - Processo 0000792-05.2010.8.02.0023 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - REQUERENTE: Antonia Regina da Conceição Filha - Autos n° 0000792-05.2010.8.02.0023 Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Antonia Regina da Conceição Filha Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS DECISÃO 1. Trata-se de Ação
Reivindicatória de Aposentadoria por Idade (Rural), proposta por Antonia Regina da Conceição Filha em face do Instituto Nacional de
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